Ex.: TCE, MPE, TJ, ALE, DPE, por terem autonomia financeira, elaboram sua proposta orçamentária e enviam ao respectivo Chefe do Executivo, que elabora a respectiva LOA, dentro dos limites da LDO, e encaminha ao respectivo Legislativo
Assim, embora cada Poder e Órgão Constitucional com autonomia financeira elabore seu orçamento, este deve ser CONSOLIDADO EM UMA ÚNICA LEI ORÇAMENTÁRIA, COM UNIDADE PROGRAMÁTICA NA ORIENTAÇÃO DA POLÍTICA FISCAL E ALOCATÍCIA DO PAÍS
CEBRASPE (CESPE) - Analista Ministerial (MPE CE)/Direito/2020
O MP não tem poder de iniciativa de proposta de lei orçamentária, devendo esta integrar o orçamento geral a ser submetido pelo Executivo ao Legislativo.
CERTO
1) CF, Art. 127, § 3º O MP elaborará sua PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA dentro dos limites estabelecidos na LDO.
2) A iniciativa das leis orçamentárias é privativa do Chefe do Executivo
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