:red_flag: 2ªFASE - Aula Harrison Leite
A elaboração do orçamento passa por um afunilamento das prioridades constitucionais, à luz da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF) e dos objetivos da RFB (art. 3º da CF), a fim de definir prioridades alocatícias, o que implica escolhas trágicas, em razão da escassez de recursos
O gasto que não se coaduna com esses princípios fundamentais não é republicano
Isso porque a CF, nos arts. 1º e 3º, definiu um necessário alinhamento de qualquer política pública com os direitos fundamentais, aqui entendidos na sua dimensão objetiva, que tem como destaque sua eficácia irradiante
É por isso que, certa feita, um Min. do STF disse que o orçamento é a principal peça de um país
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