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2. Organização Administrativa - Coggle Diagram
2.
Organização
Administrativa
Descentralização
outro sujeito (PJ)
distinto e autônomo
não há hierarquia
supervisão ministerial
/ tutela administrativa
/ controle finalístico
/ controle por vinculação
/ controle de desempenho
formas
política - os entes - na CR
administrativa
por lei - outorga
/ serviços, funcional, técnica
Adm Indireta
não é pra privado!
por delegação - por colaboração
/ por contrato: permissão e concessão
por ato administrativo
(autorização de SP)
particulares em colaboração
a alteração das condições
de execução independe de lei
transfere Serviço Público
e não serviços administrativos auxiliares
contratos de gestão
podem aumentar autonomia
e limitar o controle
outros controles
político
mitigado em algumas
financeiro
pelos Tribunais de Contas
Desconcentração
no mesmo ente
cria um órgão
personalidade judiciária
defender direitos
institucionais
formas
hierarquia
matéria
território
distribuição interna de competências
Classificação
dos Órgãos
Posição estatal
Independentes
Autônomos
administraiva
financeira
técnica
Superiores
direção
controle
comando
autonomia técnica
Subalternos
Atividade
Administrativa
Planejamento
Controle
Descentralização
Delegação de competência
Coordenação
Adm Indireta
(Descentralização
por lei / outorga / serviços)
Autarquias
espécies
comum
fundacionais
em regime especial
associações públicas
associações públicas
Consórcios Públicos
multifederadas / interfederadas
(apenas estas!!!)
recebem titularidade E execução
podem delegar
a particular
ou celebrar consórcio público
Conselhos Profissionais
equiparam-se a autarquias
mas não pagam por precatórios
gozam de privilégios tributários
recurso hierárquico impróprio
se houver previsão legal
Agências Executivas
Decreto do PR
requisitos
plano estratégico
reestruturação e desenvolvimento
contrato de gestão
c/ Ministério específico
aut. em regime especial
(Junto com as Ag. Reguladoras)
qualificação temporária
atividades
típicas de Estado
Fundações
atividade
social
não exclusiva de Estado
natureza
pública ou privada
(depende do
estatuto
de criação ou autorização
e
atividade
- se econômica ou social)
agências executivas
podem também para fundações
sempre
terão imunidade tributária
a estabilidade de servidores
não se aplica às Fund. privadas
Estatais