2.
Organização
Administrativa

Descentralização
especialização

outro sujeito (PJ)
distinto e autônomo

  • sem hierarquia

Controle:

  • supervisão ministerial
    / tutela administrativa
    / controle finalístico
    / controle por vinculação
    / controle de desempenho
  • político: pode ser mitigado
  • financeiro: pelos TCs

formas

política:
os entes

  • na CR

administrativa

por lei: outorga
serviços, funcional, técnica

  • não é privado
  • Adm. Indireta
    da pessoa politica
    p/ pessoa administrativa

por delegação:
por colaboração
/ por contrato:
permissão e concessão

  • particulares em colaboração
  • por ato administrativo
    (autorização de SP)
    • a alteração das condições
      de execução independe de lei
  • transfere o SP
    e não os serv. adm. auxiliares

contratos de desempenho
[Lei n. 13.943/19]
por órgão ou entidade
supervisor e supervisionado

  • aumentar a eficiência
  • aumentar a autonomia
    gerencial, financeira e orçamentária
  • limitar o controle
    suspende a hierarquia, se houver

Desconcentração
eficiência
distribuição interna de competências
cria um órgão - sem personalidade jurídica
formas: território, hierarquia, matéria

Classificação dos órgãos
Posição estatal

  • Independentes
  • Autônomos
    • técnica
    • administrativa
    • financeira
  • Superiores
    autonomia técnica
    • direção
    • controle
    • comando
  • Subalternos

Atividade Administrativa

  • delegação de competência
  • descentralização
  • planejamento
  • controle
  • coordenação

Adm Indireta
(Descentralização
por lei / outorga / serviços)

Autarquias

  • atv. típica de Estado
    titularidade e execução
  • podem delegar
    a particular ou celebrar
    consórcio Público

espécies

  • comuns
  • associações públicas
  • fundacionais
  • em regime especial

Conselhos Profissionais

  • gozam de privilégios tributários
  • natureza jurídica: de autarquia
  • pode ser trabalhista,
    vedado reenquadramento
  • contribuição: é tributária
  • execução: na Justiça Federal
    mas ñ aplica o arq. de peq. valor
  • ñ tem isenção de preparo
  • não pagam por precatórios
  • recurso hierárquico impróprio
    se houver previsão legal
  • despesas processuais
    pagas ao final
  • não há resp. solidária
    c/ o ente público - exclusiva dela

Agências Executivas
aut. em regime especial
[= Ag.Reguladoras]

  • qualificação temporária
  • Decreto do PR
  • 2 requisitos:
    • plano estratégico de
      reestruturação e desenvolvimento
    • contrato de desempenho c/
      o MInistério Específico

Fundações

  • Dec. 200/67 e CR/88: criadas
    por autorização legislativa
  • atv. social:
    não exclusiva de Estado
  • natureza pública ou privada
    depende do estatuto de criação
    ou autorização e da atividade
    se econômica ou social
  • custeada por recursos públicos

agências executivas
podem também para fundações
[e agora mesmo órgãos podem
ver contrato de desempenho]

sempre
terão imunidade tributária
[abrange apenas impostos]

se privadas:

  • têm imunidade tributária
  • não têm estabilidade de servidores
  • não há isenção de custas
    nem duplo grau obrigatório
    nem pagam por precatório

associações públicas

  • consórcios públicos
  • multifederadas / interfederadas
    [apenas estas]

sinônimos:

  • entidades administrativas
  • organizações administrativas
  • administração descentralizada
  • entes administrativos

autonomia
[há controle]

  • administrativa
  • financeira
  • patrimonial
  • política não
    ñ têm capacidade
    legislativa

Publicização: transferência da
gestão de serviços e atividades
não exclusivas do Estado p/
o setor público não-estatal
autonomia adm. e financeira


  • meta: nível desejado
  • indicador: o referencial
  • vigência: de 1 a 5a

privatização ou desestatização
venda de empresa ou instituição
para o setor privado

  • aumenta o poder regulador
  • reduz o poder indutor

Serviço Público

Princípios:

  • generalidade: > nº de pessoas possível
  • continuidade: não interrupção
    • possível: remunerados por tarifa
  • Modicidade das tarifas
  • Mutabilidade do Regime Jurídico

prestação
por Particular:

Concessão

  • sempre p/ PJ
  • contrato c/ licitação
    • concorrência
    • diálogo competitivo

Permissão

  • PF ou PJ
  • ato unilateral
    discricionário e precário
    • ou: contrato de adesão
  • tarifa pelo usuário
  • licitação: qualquer modalidade

Autorização

  • PF ou PJ
  • ato administrativo
    discricionário e precário
  • subcontratação
    • não abrange o SP
  • subconcessão:
    • 3º realiza o SP
    • sempre precedida de concorrência
    • autorização expressa
  • transferência:
    se tiver requisitos de idoneidade jurídica, física, financeira, econômica e técnica
  • encampação
    interesse público
    • autorização legislativa
    • indenização prévia
  • caducidade
    inexecução do contrato
    não anuir c/ transferência
  • rescisão
    inadimplemento do concedente
    • sempre judicial