2.
Organização
Administrativa
Descentralização
especialização
outro sujeito (PJ)
distinto e autônomo
- sem hierarquia
Controle:
- supervisão ministerial
/ tutela administrativa
/ controle finalístico
/ controle por vinculação
/ controle de desempenho - político: pode ser mitigado
- financeiro: pelos TCs
formas
política:
os entes
- na CR
administrativa
por lei: outorga
serviços, funcional, técnica
- não é privado
- Adm. Indireta
da pessoa politica
p/ pessoa administrativa
por delegação:
por colaboração
/ por contrato:
permissão e concessão
- particulares em colaboração
- por ato administrativo
(autorização de SP)- a alteração das condições
de execução independe de lei
- a alteração das condições
- transfere o SP
e não os serv. adm. auxiliares
contratos de desempenho
[Lei n. 13.943/19]
por órgão ou entidade
supervisor e supervisionado
- aumentar a eficiência
- aumentar a autonomia
gerencial, financeira e orçamentária - limitar o controle
suspende a hierarquia, se houver
Desconcentração
eficiência
distribuição interna de competências
cria um órgão - sem personalidade jurídica
formas: território, hierarquia, matéria
Classificação dos órgãos
Posição estatal
- Independentes
- Autônomos
- técnica
- administrativa
- financeira
- Superiores
autonomia técnica- direção
- controle
- comando
- Subalternos
Atividade Administrativa
- delegação de competência
- descentralização
- planejamento
- controle
- coordenação
Adm Indireta
(Descentralização
por lei / outorga / serviços)
Autarquias
- atv. típica de Estado
titularidade e execução - podem delegar
a particular ou celebrar
consórcio Público
espécies
- comuns
- associações públicas
- fundacionais
- em regime especial
Conselhos Profissionais
- gozam de privilégios tributários
- natureza jurídica: de autarquia
- pode ser trabalhista,
vedado reenquadramento - contribuição: é tributária
- execução: na Justiça Federal
mas ñ aplica o arq. de peq. valor - ñ tem isenção de preparo
- não pagam por precatórios
- recurso hierárquico impróprio
se houver previsão legal - despesas processuais
pagas ao final - não há resp. solidária
c/ o ente público - exclusiva dela
Agências Executivas
aut. em regime especial
[= Ag.Reguladoras]
- qualificação temporária
- Decreto do PR
- 2 requisitos:
- plano estratégico de
reestruturação e desenvolvimento - contrato de desempenho c/
o MInistério Específico
- plano estratégico de
Fundações
- Dec. 200/67 e CR/88: criadas
por autorização legislativa - atv. social:
não exclusiva de Estado - natureza pública ou privada
depende do estatuto de criação
ou autorização e da atividade
se econômica ou social - custeada por recursos públicos
agências executivas
podem também para fundações
[e agora mesmo órgãos podem
ver contrato de desempenho]
sempre
terão imunidade tributária
[abrange apenas impostos]
se privadas:
- têm imunidade tributária
- não têm estabilidade de servidores
- não há isenção de custas
nem duplo grau obrigatório
nem pagam por precatório
associações públicas
- consórcios públicos
- multifederadas / interfederadas
[apenas estas]
sinônimos:
- entidades administrativas
- organizações administrativas
- administração descentralizada
- entes administrativos
autonomia
[há controle]
- administrativa
- financeira
- patrimonial
- política não
ñ têm capacidade
legislativa
Publicização: transferência da
gestão de serviços e atividades
não exclusivas do Estado p/
o setor público não-estatal
autonomia adm. e financeira
- meta: nível desejado
- indicador: o referencial
- vigência: de 1 a 5a
privatização ou desestatização
venda de empresa ou instituição
para o setor privado
- aumenta o poder regulador
- reduz o poder indutor
Serviço Público
Princípios:
- generalidade: > nº de pessoas possível
- continuidade: não interrupção
- possível: remunerados por tarifa
- Modicidade das tarifas
- Mutabilidade do Regime Jurídico
prestação
por Particular:
Concessão
- sempre p/ PJ
- contrato c/ licitação
- concorrência
- diálogo competitivo
Permissão
- PF ou PJ
- ato unilateral
discricionário e precário- ou: contrato de adesão
- tarifa pelo usuário
- licitação: qualquer modalidade
Autorização
- PF ou PJ
- ato administrativo
discricionário e precário
- subcontratação
- não abrange o SP
- subconcessão:
- 3º realiza o SP
- sempre precedida de concorrência
- autorização expressa
- transferência:
se tiver requisitos de idoneidade jurídica, física, financeira, econômica e técnica
- encampação
interesse público- autorização legislativa
- indenização prévia
- caducidade
inexecução do contrato
não anuir c/ transferência - rescisão
inadimplemento do concedente- sempre judicial
ver
contratos