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2. Organização Administrativa - Coggle Diagram
2.
Organização
Administrativa
Descentralização
especialização
outro sujeito (PJ)
distinto e autônomo
sem
hierarquia
Controle:
supervisão ministerial
/ tutela administrativa
/ controle finalístico
/ controle por vinculação
/ controle de desempenho
político: pode ser mitigado
financeiro: pelos TCs
formas
política:
os entes
na CR
administrativa
por lei:
outorga
serviços, funcional, técnica
não é privado
Adm. Indireta
da pessoa politica
p/ pessoa administrativa
por
delegação:
por colaboração
/ por contrato:
permissão e concessão
particulares
em colaboração
por ato
administrativo
(autorização de SP)
a alteração das condições
de execução independe de lei
transfere o SP
e não os serv. adm. auxiliares
contratos de desempenho
[Lei n. 13.943/19]
por órgão ou entidade
supervisor e supervisionado
aumentar a eficiência
aumentar a autonomia
gerencial, financeira e orçamentária
limitar o controle
suspende a hierarquia, se houver
meta: nível desejado
indicador: o referencial
vigência: de 1 a 5a
Desconcentração
eficiência
distribuição interna de competências
cria um órgão - sem personalidade jurídica
formas: território, hierarquia, matéria
Classificação dos órgãos
Posição estatal
Independentes
Autônomos
técnica
administrativa
financeira
Superiores
autonomia técnica
direção
controle
comando
Subalternos
Atividade Administrativa
delegação de competência
descentralização
planejamento
controle
coordenação
Adm Indireta
(Descentralização
por lei / outorga / serviços)
Autarquias
atv. típica
de Estado
titularidade e execução
podem
delegar
a particular ou celebrar
consórcio Público
espécies
comuns
associações públicas
fundacionais
em regime especial
Agências Executivas
aut. em regime especial
[= Ag.Reguladoras]
qualificação temporária
Decreto do PR
2 requisitos:
plano estratégico
de
reestruturação e desenvolvimento
contrato de desempenho
c/
o MInistério Específico
associações públicas
consórcios públicos
multifederadas / interfederadas
[apenas estas]
ag. Reguladoras
Conselhos Profissionais
gozam
de privilégios tributários
natureza jurídica: de
autarquia
pode ser
trabalhista
,
vedado reenquadramento
contribuição: é
tributária
execução: na Justiça
Federal
mas ñ aplica o arq. de peq. valor
ñ tem isenção de
preparo
não
pagam por precatórios
recurso hierárquico impróprio
se houver previsão legal
despesas processuais
pagas ao final
não há resp. solidária
c/ o ente público - exclusiva dela
Fundações
Dec. 200/67 e CR/88: criadas
por
autorização
legislativa
atv.
social
:
não exclusiva
de Estado
natureza pública ou privada
depende do
estatuto
de criação
ou autorização e da
atividade
se econômica ou social
custeada por
recursos públicos
agências executivas
podem também para fundações
[e agora mesmo órgãos podem
ver contrato de desempenho]
sempre
terão imunidade tributária
[abrange apenas impostos]
se privadas:
têm
imunidade tributária
não têm
estabilidade de servidores
não há
isenção de
custas
nem
duplo grau obrigatório
nem
pagam por precatório
Estatais
sinônimos:
entidades administrativas
organizações
administrativas
administração descentralizada
entes
administrativos
autonomia
[há controle]
administrativa
financeira
patrimonial
política não
ñ têm capacidade
legislativa
Publicização:
transferência da
gestão de serviços e atividades
não exclusivas
do Estado p/
o
setor público não-estatal
autonomia adm. e financeira
privatização
ou
desestatização
venda de empresa ou instituição
para o setor privado
aumenta o poder regulador
reduz o poder indutor
Serviço Público
Princípios:
generalidade
: > nº de pessoas possível
continuidade
: não interrupção
possível: remunerados por tarifa
Modicidade
das tarifas
Mutabilidade
do Regime Jurídico
prestação
por Particular:
Concessão
sempre
p/ PJ
contrato c/
licitação
concorrência
diálogo competitivo
subcontratação
não abrange o SP
subconcessão:
3º realiza o SP
sempre precedida de concorrência
autorização expressa
transferência:
se tiver requisitos de idoneidade jurídica, física, financeira, econômica e técnica
encampação
interesse público
autorização legislativa
indenização prévia
caducidade
inexecução do contrato
não anuir c/ transferência
rescisão
inadimplemento do concedente
sempre judicial
Permissão
PF ou PJ
ato unilateral
discricionário e precário
ou: contrato de adesão
tarifa
pelo usuário
licitação: qualquer modalidade
Autorização
PF ou PJ
ato administrativo
discricionário e precário
ver
contratos