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8. Contratos Administrativos - Coggle Diagram
8.
Contratos
Administrativos
C.IV
Prerrogativas da Adm.
Cláusulas Exorbitantes
decorrem do princípio da
supremacia do interesse público
contratos administrativos:
independem de previsão - são legais
contratos
de direito privado:
apenas válidas se previstas
CII
Garantia
Modalidades
caução em dinheiro
ou títulos da dívida pública
seguro-garantia
fiança bancária
Valor
até 5%
majorável
até 10%
por complexidade técnica
e riscos
engenharia grande vulto
até 30%
por seguro-garantia
Modificação unilateral
cláusulas regulamentares
hipóteses:
finalidade de int. público
modif. do
projeto ou especificações
melhor adequação técnica
modif. do
valor contratual
acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto
qualitativo:
sem limite - sem disvirtuar
quantitativo
obras, serviços ou compras
acréscimo
ou
supressão de
até 25%
supressão; cabe indenização caso haja
dano comprovado - aquisição de materiais, etc.
supressão: pode maior, caso concorde
reforma
de edifício ou equipamento
apenas
acréscimo
de até
50%
não altera:
cláusulas financeiras
equilíbrio econ.finan.
Extinção
unilateral
pelo contratado:
culpa da Adm.:
suspensão
>3m
seguidos
suspensão
>90d
ao todo
ñ pgt.
>2m
não admitida em calamidade
possível suspender ou reequilíbrio
pela Adm
Interesse público: independe de contraditório
Se por
culpa exclusiva da Adm.:
(não abrange mais caso fortuito e força maior)
devolução da garantia,
custo de desmobilização
pgt. pela execução até a data da extinção
Fiscalização
preferencialmente por
agente público, pode + de 1
pode auxílio de 3os
Sanções
por inexecução
advertência
multa
de 0,5% a 30% do contrato
única cumulável c/ outra
impedimento
p/ licitar ou contratar
Adm. direta e indireta do ente
até 3 anos
inidoneidade
p/ licitar ou contratar
todos os entes federativos
de 3 a 6 anos
pelo Ministro, Secretário ou aut. máxima
Ocupação provisória
risco à prest. de
serv. essenciais
acautelar apuração adm.
de
faltas contratuais
Anulação
se imputada apenas
à Adm., ela deve indenizar
c/ efeitos prospectivos
por até 6 meses prorrog. 1 vez
é devido contraditório
concessões e permissões:
intervenção:
assegurar adequação do serviço
por decreto do poder concedente
não exige contraditório prévio
é investigatória e fiscalizatória,
não é punitiva
controle:
em regra -
finalístico
financeiro:
só se receber $ público
C.III
Alocação de riscos
equilíbrio
econômico-financeiro
Matriz de
alocação de riscos
define o equilíbrio
econômico-financeiro inicial
apenas será possível requerer
o
restabelecimento do equilíbrio
alterações unilaterais pela Adm.
aumento ou redução de tributos
o equilíbrio é direito disponível
e
pode
ser submetido a
arbitragem
riscos cobertos por seguradora
preferencialmente pro contratado
reajuste:
correção monetária
revisão / recomposição:
reavaliação após um fato
(não tem limite máximo) ex.: aumento de tributo
teoria da imprevisão:
caso fortuito, força maior ou fato do príncipe
mas aumento de salário mínimo não permite
repactuação:
serviços contínuos
c/ dedic. exclusiva ou predom. mão de obra
alteração:
unilaterais ou com concordância
Fato do príncipe:
ex.: aumento de um tributo
divergência se mesmo ente
Fato da Administração:
relação com o contrato
Teoria da imprevisão:
inevitabilidade - não provocado
Sujeições imprevistas:
preexistente mas desconhecido
caso fortuito ou força maior:
inevitável e imprevisível
da natureza ou humano, respect.
C.V
Prazos
Duração dos
Contratos
até 10a:
casos especiais de
dispensa
15a:
operação continuada
de sistemas
estruturantes de TI
q
gere receita/economia:
10a:
s/ investimento
35a:
c/ investimentos se benfeitorias
dispensa em razão do
objeto
pesq. e desnv.
limitada a
R$300k
obras e eng.
obras de arte:
desde que inerentes
à finalidade do órgão - senão inexigível
complex. tecnológica e defesa nacional
desde que produzidos no país (10a)
Forças armadas
p/ padronização (10a)
transferência de
tecnologia p/ o SUS
(10a)
incentivo a CTI
c/ privado s/fins lucrativos (10a)
cooperação com empresas de ICTs (10a)
por
até 5a:
serviços e fornecimento contínuos
[incluído aluguel de equipamentos
e programas de informática]
prorrogáveis
: sucessivamente até
10a
previsão em edital
ateste condições vantajosos
crédito orçamentário: a cada exercício
extinção
: sem ônus a qqr tempo
próximo da data de aniversário
não menos que 2 meses dela
sem crédito ou não mais vantajoso
e também: regime de fornecimento e prestação de serviço associado
+1a:
cŕéditos e previsão no PPA
Indeterminado:
a adm.
usuária
de serv. público +
em
monopólio
desde que +
comprovado créd. orç. cada exercício
CI
Formalização
regência:
normas de dir. público
supletivo: teoria geral dos contratos
disposições do direito privado
se o vencedor não assinar:
convoca remanescente na ordem nas condições do vencedor
convoca remanescente p/ negociar, ainda que preço > adjudicatário
se frustrada a negociação: adjudicar nas condições remanescentes
características:
formalidade: formalismo moderado
consensualidade
personalíssimo
subcontratação:
sempre parcial - até limite autorizado
avaliada capacidade técnica do subc.
o edital pode regulamentar
vedada:
com PF ou PJ com vínculo com agente do contrato ou fiscalização
deve constar no edital
formalismo
obrigatoriedade do contrato
formalismo moderado - salvo:
pode
substituir o contrato
por nota de empenho, carta-contrato, autorização de compra ou ordem de execução de serviço
pequeno valor
100k ou 50k nas dispensáveis
independentemente do valor:
tbm em contratos de
entrega imediata
sem obrigações futuras,
contrato verbal:
até R$10k
peq. compras ou serv. de pronto pgt.
publicação:
condição de eficácia
20d da licitação
10d da contratação direta
casos de urgência
eficácia na assinatura
mas publ. no prazo
imóveis:
escritura pública
teor divulgado em sítio oficial
ver
serviços públicos
T.IV
Irregularidades
Sanções
advertência:
inexecução parcial
multa:
inexecução parcial que cause grave dano à Adm, ao funcionamento ou ao interesse coletivo
0,5% a 30% do contrato
defesa: 15d da intimação
impedimento de licitar e contratar:
prazo máx. 3a
do ente q aplicou
motivos:
inexec. parcial c/ dano
inexec. total
não entregar doc. / não manter proposta salvo justificado
retardamento da exec. ou entrega
inidoneidade
de 3a a 6a
todos os entes
motivos:
os de impedimento, se grave
declaração falsa
fraude
atos ilícitos p/ frustrar objeto
atos lesivos da Lei Anticorrupção
competência:
Ministro de Estado ou equivalente, Secretário estadual ou municipal
Recurso
das
sanções
:
15dú
da intimação
reconsideração em
5dú
autoridade superior em
20dú
Recurso
da sanção
inidoneidade
:
15dú
da intimação
apenas reconsideração em
20dú
não tem recurso - não tem aut. superior
C.X
Pagamento
adiantado:
é exceção
sensível economia de recursos
condição indispensável p/ aquisição
C.XI
Extinção
Nulidade do contrato:
irregularidade no proc. licitatório
que seja insanável
se for de interesse público
anulação ou suspensão do contrato
considerados: impactos econômicos, riscos sociais, ambientais, deterioração, despesas com reservação, desmobilização, nova licitação, etc.
nulidade: operará
retroativamente
caso seja, de fato, declarada!
pode dar efeitos prospectivos
por prazo de até 6 meses p=p
Caducidade:
inexecução pelo contratado
≠ caducidade do ato: nova norma
C.XII
Meios alternativos de
resolução de controvérsias
Direitos disponíveis:
equilíbrio econômico-financeiro
inadimplemento de obrigações
cálculo de indenizações
Admissível
aditar contrato
para permitir os MRCs
Dispute board
- DB:
comitê de resolução de disputas
em geral: 3 membros
durante a execução contratual
contratos de longa duração
ex.: infraestrutura e inovação científica e tecnológica
vantagens:
redução de custos, agilidade, diminui litigiosidade e integra contratos incompletos e fator qualitativo das manifestações
Categorias:
recomendatória: opinativo -
review
adjudicatória: vinculativo -
adjucation
mista -
combined
Momento:
full term
: permanente
ad hoc:
controvérsias específicas
Arbitragem:
sempre de direito
observará a publicidade
Compliance
programa de integridade
obrigatoriedade
: grande vulto -R$ 200mi
prazo
: 6 meses
pode ser
critério de desempate:
desenv. de programa de integridade
condição de reabilitação:
apresentar documentação fraudulenta
ilíctos da lei anticorrupção
3 Linhas de defesa:
1ª linha:
servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades da estrutura
2ª linha:
assessoramento jurídico e controle interno
3ª linha:
órgão central de controle interno e TC
Controle das Contratações
Suspensão do processo pelo TC
o órgão deve informar em
10dú
, prorrogáveis, as medidas adotadas p/ cumprimento
apuração de responsabilidade
decidir em
25dú
p=p
deve definir as causas da ordem
e como sanar as irregularidades
ou a anulação, se insanável