REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO
Art. 40, XI, art. 55, III, Lei n. 8.666
Arts. 1º, 2º e 3º, Lei n. 10.192
Atualização do valor remuneratório, devido à INFLAÇÃO, fato certo, pelo que
Com previsão contratual e editalícia do índice, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais
Cláusula de reajustamento é cláusula necessária em todo contrato (art. 55, III, LLC)
Formalizadas por APOSTILA/APOSTILAMENTO (art. 65, §8º, LLC)
Admitido nos contratos com prazo mínimo de vigência de 12 meses (1 ano - art. 2º, Lei n. 10.192), contados DA DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS ou do orçamento a que esta se referir (porque é nesse momento que são fixadas as condições efetivas da proposta a serem mantidas pelo reajuste - §1º do art. 3º da Lei n. 10.192)
CESPE - TCE-RO - AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO
Com relação aos procedimentos para realização de REAJUSTE de preços nos contratos administrativos, é correto afirmar que o reajuste
a) é uma maneira de retornar ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato pela defasagem do preço ao longo do tempo.
b) é admitido nos contratos de prazo de duração igual ou superior a 6 meses, contados da data de apresentação da proposta.
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FCC - Procurador do Município de São Luís/2016
A mutabilidade dos contratos administrativos predica os contratos administrativos, mas nem todas as alterações introduzidas nesses negócios jurídicos devem ser creditadas àquela característica. A depender do evento experimentado no curso da execução do contrato administrativo, aplica-se determinada conduta como consequência mitigadora ou neutralizadora. Assim, decorrido um ano da execução de um determinado contrato de prestação de serviços e divulgada a inflação do período, apurada pelos índices oficiais,
a) incide hipótese de reequilíbrio econômico financeiro, tendo em vista que a preservação dessa equação é direito subjetivo do contratado.
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b) faz jus o contratado à indenização por todos os prejuízos experimentados, desde que comprove efetivamente danos concretos, não podendo ser hipotéticos.
NÃO HÁ DIREITO À INDENIZAÇÃO PELA SIMPLES VARIAÇÃO DA INFLAÇÃO, EMBORA SEJA DEVIDO O REAJUSTE CONTRATUAL
c) é caso de revisão contratual dos parâmetros unitários de preços considerados, para que a corrosão monetária experimentada no período seja internalizada ao contrato, restabelecendo-se a equação de equilíbrio econômico financeiro original.
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(Cespe - AA/PREVIC/2011) É permitido ao gestor público elaborar contrato administrativo sem a cláusula de reajustamento
ERRADO
LLC, Art. 65, § 8º A variação do valor contratual para fazer face ao REAJUSTE de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, NÃO CARACTERIZAM ALTERAÇÃO do mesmo, podendo ser registrados por SIMPLES APOSTILA, DISPENSANDO a celebração de ADITAMENTO.
A diferença entre aditamento e apostilamento é que, no aditamento, há verdadeiro alteração contratual, ao passo que no apostilamento não
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(CESPE – 2018 - TCE MG– Auditor do controle externo)
De acordo com a legislação vigente, contrato de obra pública poderá ser reajustado, conforme definido em edital e previsto no contrato, após um ano da assinatura do contrato.
ERRADO
DA DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS ou do orçamento a que esta se referir (porque é nesse momento que são fixadas as condições efetivas da proposta a serem mantidas pelo reajuste
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IMPORTANTE
Enunciado 34 da I Jornada de Direito Administrativo CJF/STJ
Nos contratos de CONCESSÃO E PPP, o REAJUSTE contratual para reposição do valor da moeda no tempo é AUTOMÁTICO e DEVE ser aplicado INDEPENDENTEMENTE de alegações do Poder Público sobre descumprimentos contratuais ou desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, os quais devem ser apurados em processos administrativos próprios para este fim, nos quais serão garantidos ao parceiro privado os direitos ao contraditório e à ampla defesa.