VUNESP - Especialista de Governo (Pref Bauru)/Procurador Jurídico/2018
5 municípios limítrofes constituíram consócio público para gestão associada de serviço público de transporte coletivo de passageiros sobre pneus. Para prestação do serviço à população, o Consórcio constituído nos termos da Lei federal nº 11.107/2005, elaborou plano de outorga, realizou a licitação e celebrou contrato de permissão, observadas as normas da Lei federal nº 8.987/95. Tanto no edital de licitação como no contrato dele decorrente, para prestação adequada do serviço, foi prevista obrigação de aquisição, pela permissionária, de bens e equipamentos imprescindíveis à prestação adequada e continuada do serviço público, como veículos, bem como a construção e manutenção de uma garagem, onde também funcionaria o controle operacional do serviço delegado, em área própria da contratada, dentro dos limites territoriais de qualquer um dos 5 municípios integrantes do consórcio permitente.
A respeito desses bens e equipamentos, é correto afirmar que
a) constituem bens reversíveis que, durante o prazo de vigência da permissão, integram o patrimônio da empesa permissionária mas, ao fim da delegação, por serem imprescindíveis à prestação do serviço, passam para o patrimônio do consórcio público permitente.
CONCLUI-SE QUE NÃO IMPORTA SE OS BENS FORAM TRANSFERIDOS PELO PODER CONCEDENTE OU ADQUIRIDOS PELA CONTRATADA POR OBRIGAÇÃO ESTIPULADA NO CONTRATO E NO EDITAL - SE OS BENS SÃO AFETADOS AO SERVIÇO PÚBLICO E IMPRESCINDÍVEIS À SUA PRESTAÇÃO ADEQUADA, SERÃO REVERSÍVEIS, DESDE QUE HAJA PREVISÃO NO CONTRATO