:eyes: DEOLHONAJURISPRUDÊNCIA
Súmula 525-STJ
A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade/capacidade judiciária/capacidade processual, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais
(Vd. pg. 47 e ss do livro de súmulas STF e STJ)
:red_flag: PROCURADORIAS
Associação de Municípios e Prefeitos não possui legitimidade ativa para tutelar em juízo direitos e interesses das pessoas jurídicas de direito público.
STJ. 1ª Seção. REsp 1.503.007-CE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 14/6/2017 (Info 610)
:warning: IMPORTANTE
Município tem legitimidade ad causam/pertinência subjetiva da ação para ajuizar ACP em defesa de direitos consumeristas questionando a cobrança de tarifas bancárias. Em relação ao MP e aos entes políticos, que têm como finalidades institucionais a proteção de valores fundamentais, como a defesa coletiva dos consumidores, não se exige demonstração pertinência temática e representatividade adequada, que é presumida.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.509.586-SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/05/2018 (Info 626).