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CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS (CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS …
CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS
CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS
Hely Lopes Meirelles
:warning:
QUANTO À ESTRUTURA
- Hely Lopes Meirelles
a)
Órgãos SIMPLES/UNITÁRIOS (ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA):
constituídos por
um só centro de competência (atuam de forma concentrada, ainda que existam vários cargos ou agentes em sua estrutura)
- Não existem
outros órgãos
em sua estrutura (não existe
desconcentração
) -
Ex.: Protocolos
b)
Órgãos COMPOSTOS (ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA):
reúnem
vários órgãos menores em sua estrutura
- Desconcentração
Ex.: Ministérios e Secretarias de Estado
Ex.:
Ministério da Justiça pode se dividir em diversos órgãos, como o Departamento de Polícia Federal, que pode se subdividir em outros (divisões, coordenadorias, superintendências...) - Essas subdivisões também se subdividem em órgãos compostos até chegar ao nível mais baixo (serviços), que não admite desconcentração (órgãos unitários)
:warning:
QUANTO À ATUAÇÃO FUNCIONAL/ESTATAL
- Hely Lopes Meirelles
a) Órgãos SINGULARES/UNIPESSOAIS (PODER DECISÓRIO - DECISÃO SINGULAR)
- Atuam e decidem por meio de
um único agente, que é o chefe ou representante
- Pode possuir vários agentes, mas as
decisões são tomadas por uma única pessoa
- Ex.: Presidência da República, Governadoria dos Estados, Prefeituras Municipais...
(CESPE – 2010 – Procurador Municipal– PGM RR)
No que se refere à
atuação estatal
, denomina-se
singular
o órgão dotado de um único centro de competências ou atribuições.
ERRADO
Singular/unipessoal - Poder decisório - Concentrado em um agente (decisão singular)
Colegiado/pluripessoal - Poder decisório - Manifestação dos membros (decisão colegiada)
X
Simples/unitario - Organização administrativa - 1 Centro de competências
Compostos - Organização administrativa - Centros de competências
b) Órgãos COLEGIADOS/PLURIPESSOAIS (PODER DECISÓRIO - DECISÃO COLEGIADA)
- Atuam ou
decidem pela manifestação de seus membros
- Deliberações aprovadas pela maioria - Ex.: STF e demais Tribunais, TCU, Casas Legislativas...
QUANTO ÁS FUNÇÕES QUE EXERCEM
- Hely Lopes Meirelles
a) Órgãos ativos:
tomam decisões estatais - Ex.: Ministérios
b) Órgãos de controle:
Fiscalizam e controlam outros órgãos ou agentes - Ex.: TCU
c) Órgãos consultivos:
de aconselhamento e elucidação (emissão de pareceres) para auxiliar os órgãos ativos na tomada de decisão
VD. CLASSIFICAÇÃO QUANTO À POSIÇÃO ESTATAL:
https://coggle.it/diagram/XR9BauYtWRnYqE8E/t/administra%C3%A7%C3%A3o-p%C3%BAblica