DOUTRINA MODERNA (CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELO)
SÃO PRINCÍPIOS AUTÔNOMOS
Lei n. 9.784, Art. 2º A ADM. obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
PRINCÍPIO DA FINALIDADE
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação (sem exceção).
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