VUNESP - Procurador (FAPESP)/2018
Diretoria de Recursos Humanos de uma EP, em procedimento regular de controle de pessoal, constatou que um empregado público, aprovado em concurso seletivo ocorrido em 2014 e integrante de seu quadro de pessoal desde aquele ano, a partir de janeiro de 2018 apresenta desempenho insuficiente. Propôs, então, ao Diretor Presidente da empresa, a dispensa desse empregado. A autoridade máxima da entidade, em dúvida quanto à providência correta a ser adotada, consultou o procurador jurídico que, observando a jurisprudência do STF, orientou o consulente a
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