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LICITAÇÃO VI (SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Arts. 86, 87 e 88 5 tipos de…
LICITAÇÃO VI
REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento
somente "PODERÁ REVOGAR"
a licitação por razões de
interesse público decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, "DEVENDO ANULÁ-LA"
por
ilegalidade, de ofício ou por provocação
de terceiros, mediante
PARECER escrito e devidamente fundamentado.
§ 1° A :red_cross:
ANULAÇÃO do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar,
ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
§ 2° A
NULIDADE do procedimento licitatório induz à do contrato
, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
Art. 59.
A declaração de NULIDADE do contrato administrativo opera retroativamente
(ex tunc)
impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
Parágrafo único. :moneybag: A
NULIDADE não exonera a ADM. do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado
até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, :red_cross:
contanto que não lhe seja imputável
promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
Sob pena de enriquecimento sem causa da ADM.
SE O CONTRATADO DEU CAUSA OU CONCORREU PARA A NULIDADE, AINDA QUE TENHA PRESTADO SERVIÇOS, ELE NÃO SERÁ INDENIZADO
Sopesando-se, de um lado, evitar o "enriquecimento ilícito" da ADM. e, de outro, o evitar "benefício da própria torpeza" do contratado, deve-se evitar o benefício da própria torpeza
CEBRASPE (CESPE) - Procurador do Município de Manaus/2018
Para o STJ, o ente público não poderá deixar de efetuar o pagamento pelos serviços comprovadamente prestados, ainda que o contrato administrativo celebrado seja nulo por ausência de licitação
ou que o contratado tenha concorrido para a nulidade contratual.
ERRADO
Porque de ato ilegal não se originam direitos
§ 3°
No caso de DESFAZIMENTO (anulação e revogação) do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Se a invalidação do ato administrativo repercute no campo de interesses individuais,deve-se instaurar procedimento administrativo que assegure o devido processo legal e a ampla defesa
STF
. 2ª Turma. RMS 31661/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/12/2013 (Info 732). STF. Plenário. MS 25399/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 15/10/2014 (Info 763).
STJ - Só se exige contraditório e ampla defesa na revogação da licitação se ela já foi concluída, ou seja, se a revogação se der após a homologação e adjudicação, porque há direito adquirido do licitante vencedor
Se a revogação da licitação se der antes da homologação e da adjudicação, não se exige contraditório e ampla defesa, porque não há direito adquirido do licitante vencedor
2º § DA PG. 732 DO RONNY CHARLES
APLICA-SE AOS CASOS DE CONTRATAÇÃO DIRETA
(dispensa e inexigibilidade)
ANULAÇÃO PODE SER TOTAL OU PARCIAL
REVOGAÇÃO SÓ PODE SER TOTAL
Ou se revoga todo o procedimento licitatório, ou não se revoga nada
Não são passíveis de revogação:
e)
Atos que integram um procedimento:
a cada novo ato ocorre a preclusão da revogação do ato anterior - Ultrapassada uma fase do procedimento, não se pode mais revogar a anterior
REQUISITOS
PARA REVOGAÇÃO
FATO SUPERVENIENTE DEVIDAMENTE COMPROVADO, PERTINENTE E SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A CONDUTA
PARA ANULAÇÃO
ILEGALIDADE
PARECER ESCRITO E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO DO ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA (art. 49, §3º)
STJ - Só se exige contraditório e ampla defesa na revogação da licitação se ela já foi concluída, ou seja, se a revogação se der após a homologação e adjudicação, porque há direito adquirido do licitante vencedor
Se a revogação da licitação se der antes da homologação e da adjudicação, não se exige contraditório e ampla defesa, porque não há direito adquirido do licitante vencedor
2º § DA PG. 732 DO RONNY CHARLES
:new:
LINDB
Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá
indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.
PRINCÍPIO DA REALIDADE + PRAGMATISMO JURÍDICO - PREMISSA CONSEQUENCIALISTA
Judiciário não pode revogar ato administrativo, porque não pode analisar o mérito administrativo, mas somente a legalidade
MAS o Judiciário pode revogar seus próprios atos quando atua no exercício da função atípica de administrar
Como na
revogação
não se avalia a legalidade, que nasce com o ato, mas somente o mérito administrativo, considerando-o inconveniente ou inoportuno a partir de dado momento, ela tem
EFEITOS
EX NUNC
, porque antes o ato era conveniente e oportuno e igualmente o eram, portanto, os efeitos que produziu antes
Poder-dever da ADM., devendo anular/invalidar diretamente o ato ilegal, de ofício ou mediante provocação por meio do poder de autotutela
JUDICIÁRIO TAMBÉM PODE INVALIDAR/ANULAR, MEDIANTE PROVOCAÇÃO
Art. 54, Lei 9.784 (Lei do Processo Administrativo Federal) O
direito da ADM. de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis
para os destinatários
DECAI EM 5 ANOS
, contados
da DATA EM QUE FORAM PRATICADOS,
salvo
comprovada
má-fé.
(Cespe - AJ/CNJ/2013)
Com base no princípio da autotutela, e
em qualquer tempo
, a ADM. tem o poder-dever de rever seus atos quando estes estiverem eivados de vícios
ERRADO
Se do ato decorre efeito favorável, o poder-dever de revê-lo DECAI em 5 anos
(Lei 9.784)
Doutrina e STJ
CONFIRMAÇÃO (PARA DI PIETRO)
VISÃO DIFERENTE DE CONFIRMAÇÃO
ADM. NÃO ANULA, NEM CONVALIDA O ATO, MAS O MANTÉM EFICAZ, COM PRODUÇÃO DE EFEITOS, AINDA QUE NULO, POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO, QUANDO A ANULAÇÃO DO ATO CAUSARIA MAIS PREJUÍZOS QUE SUA MANUTENÇÃO
SÓ É POSSÍVEL QUANDO NÃO CAUSAR PREJUÍZO A TERCEIROS
X
CONFIRMAÇÃO COMO FORMA DE CONVALIDAÇÃO PELA MESMA AUTORIDADE QUE PRATICOU O ATO
https://coggle.it/diagram/XEtH29oD52D3Q4CZ/t/administrativo-extin%C3%A7%C3%A3o-dos-atos-administrativos
STJ - SE A ANULAÇÃO FOR GERAR MAIS PREJUÍZOS QUE A MANUTENÇÃO, É MELHOR FAZER A ESTABILIZAÇÃO DOS EFEITOS DO ATO
RECURSO/RECURSO PROPRIAMENTE DITO/RECURSO HIERÁRQUICO
Interposto no prazo de
5 DIAS ÚTEIS
a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
c)
anulação ou revogação da licitação;
PREGÃO
XVIII -
Declarado
o
vencedor
,
qualquer licitante poderá manifestar IMEDIATA E MOTIVADAMENTE
a
INTENÇÃO DE RECORRER
, quando lhe será
concedido
o
prazo de 3 dias para apresentação das razões
do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar
contrarrazões
em igual número de dias, que começarão a correr
do término do prazo do recorrente
, sendo-lhes assegurada
vista IMEDIATA dos autos;
Lei n. 8.112, Art. 107
RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NO PRAZO FATAL E IMPRORROGÁVEL DE 30 DIAS
https://coggle.it/diagram/XXgZ90d5XWLavQw1/t/8-112-direito-de-peti%C3%A7%C3%A3o
O PRAZO DA 9.784 PRA RECORRER É DE 10 DIAS
Lei 9.784, Art. 62.
Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de
5
DIAS ÚTEIS, apresentem ALEGAÇÕE
5
.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Arts. 86, 87 e 88
5 tipos de sanções aos contratados:
Art. 87. Pela
INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO
a ADM. poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes
SANÇÕES:
Multa DE OFÍCIO
Descontada da garantia contratual (até 5% do valor do contrato)
Se for superior ao valor da garantia contratual:
Perda da garantia contratual
Contratado responde pela diferença
ADM. desconta dos pagamentos
Cobrança judicial
SUSPENSÃO
temporária da possibilidade de
PARTICIPAR EM LICITAÇÃO
e
IMPEDIMENTO DE CONTRATAR
com a ADM.
POR ATÉ 2 ANOS;
ABRANGE SÓ A ADM. CONTRATANTE, QUE APLICOU A SANÇÃO
Ex.: se a CMSL aplica essa sanção, a empresa continua podendo participar de licitações com na prefeitura, por ex., mas não na CMSL
BUSQUE POR "ESAF - Procurador da Fazenda Nacional/2015" NA FUC 6 DE ADMINISTRATIVO
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PRA CONTRATAR E LICITAR COM A ADM.
POR INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO
Competência EXCLUSIVA do MINISTRO DE ESTADO, do SECRETÁRIO ESTADUAL ou MUNICIPAL
, conforme o caso,
facultada a defesa
do interessado no respectivo processo,
no prazo de 10 dias da abertura de vista
,
podendo a reabilitação ser requerida após 2 anos
de sua aplicação
:angry:
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Interposto no prazo de
10 DIAS ÚTEIS
da intimação do ato
Rever decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, na hipótese de aplicação da pena de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADM.
FCC - Procurador do Estado do Amapá/2018
Pelo exame das normas gerais vigentes sobre licitações e contratos, no que tange ao poder sancionatório da ADM., é correto afirmar que
a) a aplicação das sanções de advertência e multa
independem de apresentação de defesa prévia pelo contratado inadimplente
, sendo a ele facultada apenas a impetração de recurso dirigido à autoridade superior, para fins de revisão ou anulação da penalidade.
b) a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADM. somente pode ser aplicada pelo
Chefe do Executivo.
c) uma vez
esgotada a vigência do contrato, torna-se preclusa a possibilidade de aplicação de sanções pela ADM. ao contratado
, o que não impede a responsabilização deste pelos danos materiais e morais que causou à coletividade.
BUSQUE POR "ON nº 51/2014" NESTE MAPA AQUI MESMO
d) a aplicação de multa não impede a ADM. de rescindir o contrato e de impor simultaneamente outra sanção administrativa, dentre as demais penalidades previstas na legislação regente do contrato.
e) a recusa do licitante adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente,
não caracteriza infração passível de responsabilização administrativa
, visto que o princípio da autonomia da vontade impede que alguém seja forçado a contratar.
Art. 81 da Lei n° 8.666. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela ADM.,
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades
legalmente estabelecidas
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição
ou até que seja promovida a reabilitação
perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade
, que será
concedida sempre que
o
contratado ressarcir a ADM. pelos prejuízos
resultantes
e após decorrido o prazo da sanção (2 ANOS)
aplicada com base no inciso anterior
BUSQUE POR "A declaração de inidoneidade produz efeitos retroativos?" NA FUC 6 DE ADMINISTRATIVO
Art. 97.
Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional
declarado
inidôneo
:
Pena - detenção, de
6 meses a 2 anos
, e multa.
Parágrafo único.
Incide na mesma pena
aquele que,
declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a ADM.
VUNESP - Procurador (Pref SBC)/2018
A conduta de celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo
d) pune criminalmente tanto o funcionário público como o particular que licita nessa condição.
b) é punida pela Lei de Licitações
unicamente a título de multa.
e) sujeita o funcionário público a suspensão, se culposa, e demissão, se dolosa, mas
não caracteriza crime
.
TODOS OS CRIMES DA LLC ENSEJAM PPL DE DETENÇÃO E MULTA
https://coggle.it/diagram/XTm3PqMV3W72IAqG/t/administrativo-licita%C3%A7%C3%A3o-vi
STJ - ABRANGE TODO O ENTE FEDERADO.
Ex.: se a CMSL aplica essa sanção, a empresa não pode mais participar de licitações nem na CMSL, nem na prefeitura, etc.
BUSQUE POR "ESAF - Procurador da Fazenda Nacional/2015" NA FUC 6 DE ADMINISTRATIVO
ISSO EXPLICA ISSO
STJ - E É EXTENSIVA AOS OUTROS ENTES FEDERADOS
No ex., o Estado do Maranhão poderia invocar a sanção aplicada pela CMSL para não contratar a empresa
BUSQUE POR:
Qual a abrangência da sanção de inidoneidade para contratar com o Poder Público?
NA FUC 6 DE ADMINISTRATIVO
:angry:
RECURSO/RECURSO PROPRIAMENTE DITO/RECURSO HIERÁRQUICO
Interposto no prazo de
5 DIAS ÚTEIS
a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
f)
aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
BUSQUE POR "IMEDIATA E MOTIVADAMENTE" NESTE MAPA AQUI MESMO
ADVERTÊNCIA
Alertar o contratado sobre desvios durante a execução do contrato
PODEM SER APLICADAS INDIVIDUAL OU CUMULATIVAMENTE
É TAMBÉM CASO DE RESCISÃO CONTRATUAL NA 8.666
Na 8.987 é caducidade
IMPOSTAS INDEPENDENTEMENTE DE COMPROVAÇÃO DE DOLO, CULPA, FRAUDE, MÁ-FÉ, E MESMO QUE A VIGÊNCIA DO CONTRATO JÁ TENHA ACABADO
ON nº 51/2014
A
garantia legal ou contratual
(até 5% do valor do contrato) do objeto
tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual
EXCEÇÃO - ADVERTÊNCIA
Só pode ser aplicada durante a vigência contratual, porque se a sua finalidade é alertar o contratado sobre desvios durante a execução do contrato, não faria sentido adverti-lo depois
:warning:
IMPOSTAS INDEPENDENTEMENTRE DE PREVISÃO CONTRATUAL, PORQUE A APLICAÇÃO DE SANÇÕES É CLÁUSULA EXORBITANTE, QUE DECORRE DO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO E DA PRÓPRIA LEI
VUNESP - Procurador Jurídico (Alumínio)/2016
Com relação aos contratos administrativos, assinale a alternativa correta.
a) Em virtude do princípio do formalismo que inspira as atividades da ADM., os contratos administrativos deverão ser formalizados
sempre
por instrumento escrito.
b) Constituem cláusulas essenciais dos contratos administrativos aquelas indispensáveis à validade do negócio jurídico.
c) No caso de rescisão do contrato administrativo por razões de interesse público, o contratado
não terá direito à reparação dos prejuízos causados.
d) O regime jurídico dos contratos administrativos confere à ADM., em relação a eles, a prerrogativa de aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste,
desde que previstas no contrato.
1 more item...
Art. 71. O
contratado é responsável pelos encargos TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS, FISCAIS e COMERCIAIS resultantes da execução
do contrato.
§ 1º A
inadimplência do contratado
, com referência aos
encargos TRABALHISTAS, FISCAIS e COMERCIAIS não transfere à ADM
. a
responsabilidade
por seu pagamento,
nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir
a
regularização
e o
uso das obras e edificações
,
inclusive perante o Registro de Imóveis
.
§ 2º A
ADM.
responde
SOLIDARIAMENTE
com o contratado pelos
ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS
resultantes da
execução
do contrato
(Ieses Titular de Registro de Notas e de Serviços-Remoção/TJ-AM/2018)
A ADM. responde
subsidiariamente
com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato.
ERRADO
SOLIDARIAMENTE
:red_flag:
PROCURADORIAS
BUSQUE POR "RE 760931/DF" NO CADERNO DE JURISPRUDÊNCIA!
Art. 81. A
RECUSA INJUSTIFICADA DO ADJUDICATÁRIO EM ASSINAR O CONTRATO, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela ADM., caracteriza o DESCUMPRIMENTO TOTAL DA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA, sujeitando-o às penalidades
legalmente estabelecidas.
Art. 64 §2º É
facultado à ADM.,
quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, :check:
CONVOCAR
os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou :check:
REVOGAR
a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.
Art. 86. O
ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO
do contrato sujeitará o contratado à
MULTA DE MORA
, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
§ 1º A multa a que alude este artigo
NÃO IMPEDE QUE A ADM. RESCINDA UNILATERALMENTE O CONTRATO
e
APLIQUE OUTRAS SANÇÕES
previstas nesta Lei.
§ 2º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será
DESCONTADA DA GARANTIA CONTRATUAL (5% do valor do contrato)
do respectivo contratado.
§ 3o Se a
MULTA FOR DE VALOR SUPERIOR AO DA GARANTIA CONTRATUAL (ATÉ 5% DO VALOR DO CONTRATO)
, além da
PERDA DESTA, RESPONDERÁ O CONTRATADO PELA DIFERENÇA
, a qual será
DESCONTADA DOS PAGAMENTOS EVENTUALMENTE DEVIDOS PELA ADM.
ou ainda, quando for o caso,
COBRADA JUDICIALMENTE.
(CESPE – 2019 -TJBA– Juiz Substituto)
Uma empresa contratada pela ADM. não entregou bens em conformidade com o projeto básico, razão pela qual, após o regular processo administrativo, a contratante rescindiu unilateralmente o contrato e aplicou uma multa à citada empresa. Nessa situação hipotética a multa deverá ser descontada, preferencialmente,
dos pagamentos eventualmente ainda devidos pela ADM.
ERRADA
DA GARANTIA
Art. 79.
A rescisão do contrato poderá ser:
:middle_finger::skin-tone-2: I - determinada por
ATO UNILATERAL E ESCRITO DA ADM.
, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
Art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes
CONSEQUÊNCIAS, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES
previstas nesta Lei:
I -
assunção IMEDIATA do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ATO
próprio da
ADM
.
II -
ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade
, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei
III -
execução da garantia contratual (até 5% do valor do contrato), para ressarcimento da ADM., e dos valores das multas e indenizações
a ela devidos;
IV -
retenção
dos
créditos
decorrentes do contrato
até o limite dos prejuízos causados à ADM.
BUSQUE POR "#1116821" NO CADERNO DE #QUESTÕES-RESUMO DE TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO
§ 1º A
aplicação
das
medidas
previstas nos incisos I e II deste artigo
fica a critério da ADM., que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
Cláusulas exorbitantes
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à ADM., em relação a eles, a prerrogativa de:
V - nos casos de
SERVIÕS ESSENCIAIS
,
ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços
vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da
necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado
, bem como na hipótese de
rescisão do contrato administrativo.
VUNESP - Procurador Jurídico (Mogi das Cruzes)/2016
O regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei Federal nº 8.666/93 confere à ADM., em relação a eles, a prerrogativa de ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato de
quaisquer serviços
que tenham sido contratados.
ERRADO
:red_flag:
PROCURADORIAS
VD. QUESTÃO 1 DO 2º SIMULADO DO CURSO DE 2ª FASE CESPE RPGE
CRIMES PREVISTOS NA 8.666
Art. 84.
Considera-se servidor público,
para os fins desta Lei, aquele que
exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público.
§ 1º
Equipara-se a servidor público,
para os fins desta Lei,
quem exerce cargo, emprego ou função em ENTIDADE PARAESTATAL, assim consideradas, além das fundações, EPs e SEMs, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público.
§ 2º
A PENA IMPOSTA SERÁ ACRESCIDA À TERÇA PARTE
quando os autores dos crimes previstos nesta Lei forem
ocupantes de CARGO EM COMISSÃO ou de FUNÇÃO DE CONFIANÇA
em órgão da ADM. direta, autarquia, EP, SEM, fundação pública, ou outra entidade controlada direta ou indiretamente pelo Poder Público.
Art. 33. Quando permitida na licitação a participação de
EMPRESAS EM CONSÓRCIO
, observar-se-ão as seguintes normas:
V -
responsabilidade SOLIDÁRIA
dos integrantes pelos atos praticados em consórcio,
TANTO NA FASE DE LICITAÇÃO QUANTO NA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
MESMO CONCEITO AMPLO DO CP E DA LIA
Art. 100. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública
INCONDICIONADA,
cabendo ao MP promovê-la.
Art. 83. Os crimes definidos nesta Lei,
AINDA QUE SIMPLESMENTE TENTADOS
, sujeitam os seus autores,
QUANDO SERVIDORES PÚBLICOS
, além das
SANÇÕES PENAIS, à PERDA DO CARGO, EMPREGO, FUNÇÃO ou MANDATO ELETIVO
.
:check:
TODOS OS CRIMES DA 8.666 ENSEJAM PPL DE DETENÇÃO
:check: :moneybag:
TODOS OS CRIMES DA 8.666 ENSEJAM TAMBÉM PENA DE MULTA
Art. 89.
Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena - detenção, de
3 a 5 anos
, e multa
Parágrafo único.
Na mesma pena incorre
aquele que, tendo comprovadamente
concorrido
para a consumação da ilegalidade,
beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato
com o Poder Público.
:stuck_out_tongue: DISP
3
N
5
A
3 - 5 ANOS
:warning:
IMPORTANTE
BUSQUE POR "Requisitos para a configuração do crime do art. 89" NA FUC 8 DE ADMINISTRATIVO
Art. 97.
Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional
declarado
inidôneo
:
Pena - detenção, de
6 meses a 2 anos
, e multa.
Parágrafo único.
Incide na mesma pena
aquele que,
declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a ADM.
VUNESP - Procurador (Pref SBC)/2018
A conduta de celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo
d) pune criminalmente tanto o funcionário público como o particular que licita nessa condição.
1 more item...
:red_cross:
NENHUM CRIME DA 8.666 ENSEJA PENA DE RECLUSÃO
:new: :star:
BUSQUE POR "#Q10 #PENAL (RPGE/2021)" NO CADERNO DA NLLC
:new: :star:
BUSQUE POR "#PENAL" NO CADERNO DA NLLC
VD. LEI N. 12.462/2011 (LEI DO RDC) IMPRESSA + FUC DE LICITAÇÕES E DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
VD. JURISPRUDÊNCIA RELACIONADA NO CADERNO DE JURISPRUDÊNCIA
BUSQUE POR "RELICITAÇÃO" NA FUC 8 DE ADMINISTRATIVO
NO PREGÃO (LEI N. 10.520), A PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM A ADM. E O DESCREDENCIAMENTO DO SICAF SÃO POR ATÉ 5 ANOS
https://coggle.it/diagram/XXrFo2E5JF2V-LNU/t/preg%C3%A3o-lei-10-lei-nacional%2C-aplic%C3%A1vel-a-todas-as-esferas