(IADES / CFA 2010) Não compete originariamente ao STJ, processar e julgar
d) os HCs decididos em única ou última instância pelos TRFs ou pelos tribunais dos Estados, do DF e Territórios, quando a decisão for denegatória.
Se o HC foi decidido pelo TRF, então foi processado e julgado pelo TRF, então foi impetrado no TRF, então é contra ato da instância imediatamente abaixo, então é contra ato de juiz federal
Se o HC já foi decidido, então já foi processado e julgado, então não cabe ao STJ processá-lo e julgá-lo novamente
O STJ só vai analisar esse HC novamente se for pra processá-lo e julgá-lo em RO, caso denegatória a decisão