FCC - Procurador do Estado do Tocantins/2018
Suponha que certo Estado editou, em dezembro de 2017, lei aumentando a alíquota da taxa judiciária devida pela prestação do serviço jurisdicional, o que ensejou a edição de ato pela Corregedoria do TJ determinando aos servidores da Justiça a aplicação da nova alíquota a partir de janeiro de 2018. O CNJ, todavia, ao julgar representação proposta contra o referido ato do Tribunal local, afastou sua validade por entendê-lo inconstitucional e determinou ao Tribunal de Justiça que, ao aplicar a lei, observe o prazo de 90 dias contados de sua publicação para exigência da nova alíquota. Considerando as disposições da CF e a jurisprudência do STF, o CNJ decidiu
a) incorretamente, uma vez que, embora a taxa judiciária tenha natureza tributária, a ela se aplicando o princípio constitucional da anterioridade, não cabe ao CNJ afastar a aplicação do ato do TJ incompatível com a CF, uma vez que essa atribuição foi reservada exclusivamente ao Judiciário.
b) corretamente, uma vez que a taxa judiciária tem natureza tributária, a ela se aplicando o princípio constitucional da anterioridade, cabendo ao CNJ declarar a inconstitucionalidade do ato do TJ pelo voto da maioria simples de seus membros presente a maioria absoluta.
c) corretamente, uma vez que a taxa judiciária tem natureza tributária, a ela se aplicando o princípio constitucional da anterioridade, cabendo ao CNJ afastar a aplicação do ato do TJ e determinar que o Tribunal se adeque às normas da CF.
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