Estados também não podem reproduzir, na Constituição Estadual, normas que impeçam a prisão do Governador senão em virtude de sentença condenatória transitada em julgado
Porque legislar sobre direito penal e processual penal é competência privativa da União (art. 22, I, da CF);
Legislar sobre crime de responsabilidade também (arts. 22, I e 85, p. único, da CF + SV do STF);
Pelo princípio republicano (arts. 1º e 18 da CF);
Pelo princípio da isonomia (arts. 3º, 5º e 19 da CF);
Pelo princípio da separação de Poderes (arts. 2º e 60, §4º, III, da CF) - Controle político do processo judicial
Pela inexistência de simetria ou de norma de reprodução obrigatória (art. 25 da CF + art. 11 do ADCT);
Pela existência de norma de reprodução proibida.
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