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EXTINÇÃO DO CT - Coggle Diagram
EXTINÇÃO DO CT
EXTINÇÃO DO CRÉDITO
art 144 a 149
Compensação
enquanto não T/J discussão sobre o tributo em questão
não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória. :forbidden: :warning:
É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo
Art 170 CTN
Lei pode
autorizar a compensação de créditos tributários , do sujeito passivo contra a Fazenda pública
com créditos líquidos e certos
vencidos ou vincendos
só permitida entre tributos e contribuições da mesma natureza
vedada
entre pessoas jurídicas distintas
STJ⚖
Súmula N. 213 ⇢ O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
não sendo possível
convalidar
✋🏽compensação tributária pela via do mandado de segurança.
Aplica-se a lei vigente da data do encontro das contas 👩🏽⚖️👨🏽⚖️
Mas se houver demanda judicia
, a lei vigente
à data da propositura da ação
Lei do ente federado competente estipulará os créditos compensáveis
Prescrição
⏰ art 174 ctn :warning:
Perda do direito de cobrança é 5 anos
a partir da constituição do CT(Lançamento)
Se houve impugnação🗣🙋🏽♀️
o prazo contar-se-á somente a partir do exaurimento do processo adm
O prazo de 5 anos p/ pleitear a repetição tributária,
Art 168 ctn
2 hipoteses
Interrompe
o curso do prazo
prescricional
Despacho do Juiz
que ordenar a citação em execução fiscal;
ajuiza-se a execução fiscal ordenando ao devedor o pag. , fiança banc. ou penhora.
Na execução fiscal, a petição inicial deverá ser instruída com a certidão da dívida ativa, documento que poderá ser substituído ou emendado até a decisão de primeira instância.
Sendo vedado substituir o SuJEITO
Protesto Judicial
defesa do suj.p 🙅🏽♂️
interposição de embargos à execução
admite-se substituição do CDA p/ corrigir erro material ou formal
mas não altera Lançamento
Qualquer
ato Judicial que constitua
em mora o devedor
Ato inequívoco
🙋🏽♂️
ainda que Extrajudicial
que enseja
reconhecimento do débito pelo devedor
Interrupção🆚Suspensão
Na suspensão cessa a fluência do prazo prescricional, cuja contagem recomeçará tão logo seja removida a causa que ensejou a paralisação do prazo prescricional.
Na interrupção o prazo é integralmente
devolvido a Fazenda Pública, sendo contado do “zero” novamente.
Remissão
art 172 :warning:
total ou parcial, atendendo:
I – à situação econômica do sujeito passivo;
🐖💲👨🏽
II – ao erro ou ignorância escusáveis, quanto à matéria de fato
🐴
III – à diminuta importância do CT
👌🏽💸
IV – a considerações de equidade
em relação com as características pessoais
ou materiais do caso;
♎
V – a condições peculiares a determinada região território da entidade tributante.
Não gera d.adiquirido
Transação
🤝🏽
Art 171 ctn
Suj.p e Suj.Ativo
(acordo)
poem fim a um litígio🤼♂️🔚
A lei indicará a autoridade competente para autorizar a transação em cada caso.
Depende de Lei específica
autoridade competente
e Homologação judicial
Decadência
:warning: ⏳
perda de possibilidade de ação
P/ o CC
o prazo decadencial n se suspende ou extingue
sendo um conflito entre CTN e CC
contagem Prazo :!!:
lançamento por
homologação
a partir da data do
FG
exceção
Dolo
S/Declaração e pg
independente de dolo
caso em que se usa o disp. art 173 ctn
Declaração do contribuinte constitui o CT :silhouette:
lanç. anulado
data decisão anulatória
Regra
1° dia exerc.seguinte
Art 173 O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
Súmula 555 STJ👩🏽⚖️👨🏽⚖️
Quando
não houver declaração do débito
, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário
conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I
, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.
Pagamento
PAGAMENTO INDEVIDO
:warning: art 165 ctn
consignação
👩🏽⚖️ em pagamento :warning:
Judicialmente pelo s.passivo
I - de
recusa de recebiment
o, ou
subordinação
deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;
II - de
subordinação
do recebimento ao
cumprimento
de
exigências administrativas sem fundamento legal;
III - de exigência, por mais de um SUJ.ATIVO, de
tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.
ação judicial que contesta o fenômeno da
bitributação
. :warning:
situação admitida em caso de IEG
sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.
Pagamento Antecipado
dação🏠
em pagamento em bens imóveis
decisão
administrativa
irreformável
; :!:🔨
que não mais possa ser objeto de ação anulatória
decisão administrativa
definitiva e favorável ao contribuinte
e T/J
Por ser Norma complementar das leis(...art100 ctn) :warning:
exclui-se a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.
12 Hipóteses
I - o pagamento;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento
VIII - a consignação em pagamento,
XI – a dação em pagamento em bens imóveis
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição
e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
IX - a decisão administrativa irreformável
X - a decisão judicial passada em julgado.