Identidade e cultura da Brigada Militar
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Após a Proclamação da República em 1889, o marechal Deodoro da Fonseca assumiu o governo provisório, dissolvendo as Assembleias Provinciais e Câmaras Municipais, destituindo presidentes de província e iniciando uma reorganização política. O Decreto nº 1, assinado na Proclamação, determinou que os estados adotassem medidas urgentes para manter a ordem, autorizando a formação de guardas cívicas. Em 26 de dezembro de 1889, a Força Policial foi renomeada Guarda Cívica, com 1.052 homens, encarregada de manter a tranquilidade pública, protegendo prédios e patrulhando a cidade.
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O novo regime convocou eleições para a Assembleia Constituinte e, em fevereiro de 1891, surgiu a primeira Constituição do Brasil republicano. A Assembleia, transformada em Congresso Nacional, escolheu, por eleição indireta, Deodoro da Fonseca como presidente constitucional e o marechal Floriano Peixoto como vice.
Em 24 de fevereiro de 1891, foi promulgada a primeira Constituição do Brasil republicano, que estabeleceu as principais características do Estado brasileiro
Nesse período, que ficou conhecido como governicho, a Guarda Cívica voltou a ser denominada de Corpo Policial, em 28 de março de 1892; recebeu a denominação de Brigada Policial, pelo Ato nº 222, de 06 de junho de 1892; e retomou o nome de Guarda Cívica, em 17 de junho de 1892, após a queda da Junta Governativa e o retorno de Júlio de Castilhos à presidência do Estado.
No Rio Grande do Sul, a Constituição, calcada nos princípios positivistas de Augusto Comte, foi promulgada, em 14 de julho de 1891, dando início a um período de instabilidade política no Estado. Após a queda do marechal Deodoro da Fonseca da presidência da República, Júlio de Castilhos deixou o governo do Rio Grande do Sul, sob forte pressão e, do final de 1891 até a metade de 1892, o Estado vivenciou a sucessão de dezoito governos
recebeu a denominação de Brigada Policial, pelo Ato nº 222, de 06 de junho de 1892; e retomou o nome de Guarda Cívica, em 17 de junho de 1892
Finalmente, Fernando Abbott assumiu interinamente a presidência do Estado e pelo Ato nº 357, de 15 de outubro de 1892, criou a Brigada Militar que deveria “zelar pela segurança pública, mantenimento da República e do Governo do Estado, fazendo respeitar a ordem e executar as leis”, em todo o território sul-rio-grandense. Seu primeiro comandante e organizador foi o major do Exército Joaquim Pantaleão Teles de Queiroz, comissionado no posto de coronel.
Imediatamente, em 21 de outubro do mesmo ano de 1892, foi organizado o 1º Batalhão de Infantaria da Brigada Militar (atual 1º BPM) e, em 10 de novembro do ano seguinte, foi organizado o 1º Regimento de Cavalaria (atual 1º RPMon)
Procedimentos
administrativos disciplinares (RDBM)
pag. 164...184.
Código de Conduta para os funcionários responsáveis pela aplicação da lei. - Resolução nº 34/169 da Assembléia Geral das Nações Unidas, no dia 17/12/79
Art 1º Devem cumprir o dever que a lei lhes impõe, servindo e protegendo todas as pessoas contra atos ilegais, com o elevado grau de responsabilidade que a sua profissão requer.
Art 2º No cumprimento do dever, devem respeitar e proteger a dignidade humana, manter e apoiar os direitos humanos de todos.
Art 3º Só podem empregar a força quando estritamente necessária e na medida exigida para o cumprimento do seu dever.
Art 4º Os assuntos de natureza confidencial devem ser mantidos confidenciais, a não ser que o cumprimento do dever ou necessidade de justiça estritamente exijam outro comportamento.
Art 5º Nenhum funcionário pode infligir, instigar ou tolerar qualquer ato de tortura ou outro tratamento ou pena cruel, desumano ou degradante, nem nenhum destes funcionários pode invocar ordens superiores ou circunstâncias excepcionais.
Art 6º Devem garantir a proteção da saúde de todas as pessoas sob sua guarda e, devem adotar medidas imediatas para assegurar-lhes cuidados médicos, sempre que necessário.
Artigo 7º Não devem cometer quaisquer atos de corrupção.
Artigo 8º Devem respeitar a lei e este Código. Devem, também, na medida das suas possibilidades, evitar e opor-se com rigor a quaisquer violações da lei e deste Código.
O regulamento estabelece os direitos dos militares estaduais em relação a recursos disciplinares. O militar prejudicado pode interpor recursos como Reconsideração de Ato, Queixa e Representação, redigidos de forma respeitosa e fundamentados em argumentos, provas ou documentos. Os recursos devem ser individuais e encaminhados à autoridade imediatamente superior. Tais recursos têm efeito suspensivo na execução da punição. A decisão do recurso não pode agravar a punição. A Reconsideração de Ato é dirigida à autoridade que praticou o ato disciplinar, enquanto a Queixa é interposta perante a autoridade superior em caso de decisão denegatória. A Representação é efetuada por autoridade que se julga vítima de injustiça. Os recursos devem ser apresentados em até três dias úteis, e a decisão deve ser emitida em até oito dias. Recursos intempestivos não são considerados, e aqueles que não atendem aos requisitos são arquivados ou encaminhados à autoridade competente. O Comandante-Geral decide em última instância, exceto nos casos de sanção disciplinar aplicada pelo Governador do Estado. O cancelamento de sanção disciplinar pode ser solicitado sob condições específicas, incluindo bons serviços prestados e o tempo de serviço cumprido sem outras punições.
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O texto estabelece diretrizes para o cancelamento de punições e a gestão de registros disciplinares na Brigada Militar, com os seguintes pontos-chave:
Eliminação de Anotações (Art. 62): As anotações em registros disciplinares serão eliminadas de modo a torná-las ilegíveis, sendo registrados apenas o número e a data do ato administrativo que formalizou o cancelamento.
Publicação no Boletim (Art. 63): A decisão sobre o cancelamento de punições, solicitado por requerimento, será publicada no Boletim.
Competência para Decisão (Art. 64): A decisão sobre o pedido de cancelamento de punição é de responsabilidade dos Comandantes Regionais, Diretores e outras autoridades listadas no Artigo 20 do Regulamento.
Reclassificação do Comportamento (Art. 65): Após o canc…
[08:14, 22/12/2023] Lucas de Munhós: O Artigo 67 trata da anulação de punição, esclarecendo que consiste em revogar sua aplicação. A anulação pode ocorrer quando houver comprovação de injustiça ou ilegalidade em sua imposição. As autoridades elencadas no Artigo 20, Incisos I, II e III, têm o poder de anular a punição a qualquer momento, enquanto outras autoridades listadas no mesmo artigo têm um prazo de cento e vinte dias para fazê-lo.
O Artigo 68 estabelece que a anulação da punição resulta na eliminação de todas as anotações ou registros nos assentamentos do punido relacionados à sua aplicação.
O Artigo 69 estipula que uma autoridade que identificar ilegalidade ou injustiça na aplicação de uma punição, sem ter competência para anulá-la, deve propor a anulação à autoridade competente de man…
[08:16, 22/12/2023] Lucas de Munhós: O Artigo 70 estabelece que as recompensas policiais-militares representam um reconhecimento aos bons serviços prestados pelos Militares Estaduais, constituindo prêmios por atos meritórios e serviços relevantes.
O Artigo 71 enumera algumas recompensas policiais-militares, que incluem, entre outras previstas em lei e regulamentos especiais, o elogio e a dispensa do serviço. Essas medidas visam incentivar e reconhecer a excelência no desempenho das funções policiais-militares, proporcionando reconhecimento formal por méritos e serviços relevantes.
[08:17, 22/12/2023] Lucas de Munhós: O Artigo 72 estabelece o elogio como um ato administrativo que destaca as qualidades morais e profissionais do servidor militar, podendo ser individual ou coletivo. O elogio individual é concedido a Militares Estaduais que se destacaram em atos meritórios, com ênfase em aspectos como caráter, coragem, inteligência e condutas civil e policial-militar. Apenas elogios individuais obtidos no desempenho de funções específicas da Brigada Militar e concedidos por autoridades competentes são registrados nos assentamentos.
O elogio coletivo reconhece serviços prestados por um grupo de Policiais-Militares ao cumprir destacadamente uma missão. A publicação do elogio pode ser feita no Boletim da autoridade superior, caso a concedente não disponha de um.
Essas medidas visam reconhecer e destacar méritos individuais e coletivos, promovendo a publicidade e o registro formal das contribuições relevantes dos Militares Estaduais.
[08:19, 22/12/2023] Lucas de Munhós: O Artigo 73 estabelece que a dispensa do serviço consiste na publicação fundamentada dos motivos que levaram à concessão da recompensa ao Militar Estadual, a critério do Comandante, visando também efeito educativo e motivação coletiva para seguir bons exemplos. A dispensa total do serviço pode ser concedida por até oito dias, alternados ou consecutivos, dentro de um ano civil, sem descontos nas férias. Essa dispensa é regulada por dias de vinte e quatro horas, contados de Boletim a Boletim, e sua publicação deve ocorrer pelo menos vinte e quatro horas antes do início, salvo motivo de força maior
Evolução da Brigada Militar no Rio Grande do Sul- slides 92 a 108
Companhia Pedro e Paulo (1955)
Criada em 1955 como embrião do 9º BPM
Homenagem aos padroeiros do Rio Grande do Sul
Rigoroso processo de seleção
Expansão para policiamento em Porto Alegre e interior na década de 1960
Companhia de Segurança da Brigada Militar (1964)
Subordinada ao 3º Batalhão Policial, independente em seis meses
Renomeada Companhia de Polícia de Choque (1974)
Transformação em Batalhão de Operações Especiais (1998)
Policiamento Ostensivo e Legislação (1967)
Polícias militares responsáveis pelo policiamento ostensivo
Batalhões passam a se chamar "Batalhão de Polícia Militar"
Companhia de Policiamento Radio-Motorizado (1967)
Surgimento da Cia PRM, precursora do 11º BPM
Inspetoria-Geral das Polícias Militares (1967)
Criada para controlar e fiscalizar polícias militares
Doutrina de Polícia Militar (1970s)
Publicação de "O patrulheiro urbano" (1972)
Diretrizes de policiamento ostensivo (DPOs)
Operação Golfinho (1972)
Início do policiamento ostensivo nas praias gaúchas
Presença Feminina na Tropa (1985)
Criação da Companhia de Polícia Militar Feminina
Ingresso de mulheres na Brigada Militar
Policiamento Comunitário (1985)
Instalação de postos de policiamento comunitário
Museu da Brigada Militar (1985)
Criação em 1985, instalado em 1987 no Centro Histórico de Porto Alegre
Policiamento Aéreo (1985)
Criação do Grupamento Aéreo de Policiamento Ostensivo (GUAPO)
Transformação em Batalhão de Aviação (2010)
Policiamento Ambiental (1989)
Criação do Grupamento Florestal em 1989
Surgimento do Batalhão de Polícia Ambiental (1998)
Atuação em proteção ao meio ambiente em todo o Estado
Coudelaria da Serra (1989)
Estruturação para criação de equinos no 1º RPMon a partir de 1989
Tem a finalidade de especificar e classificar:
Estabelecer normas relativas às punições disciplinares. 1-Advertência 2-repreensão 3-det. sem 4-det. com 5-prisão 6-7-licenciamento(- de 5 anos) ou 8-exclusão (+5 de anos) o a bem da disciplina.
Os recursos
O
comportamento policial-militar das Praças.
As recompensas policiais-militares. ll-Elogio ll-Dispensa
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A Lei Complementar 10.991/97 Dispõe sobre a Organização Básica da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.
Art. 1º - A Brigada Militar, Polícia Militar do Estado do Rio Grande do
Sul, é uma Instituição permanente e regular, organizada com base na
hierarquia e na disciplina, destinada à preservação da ordem pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Art. 2º - A Brigada Militar vincula-se, administrativa e
operacionalmente, à Secretaria de Estado responsável pela
Segurança Pública no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º - Compete à Brigada Militar: trada das competências da Brigada Militar
Regimento interno da Brigada Militar:
Da estrutura:
Art. 3º - A Brigada Militar estrutura-se em três níveis de gerenciamento:
I - Nível Institucional, onde são estabelecidos as ações estratégicas de
planejamento, direção, organização e controle da Brigada Militar;
II – Nível Departamental, onde são desenvolvidos as ações táticas de
planejamento, direção, organização e controle do apoio e da execução de
serviços à comunidade, em cumprimento aos objetivos institucionais
III – Nível Operacional, onde são executados as ações técnicas de apoio e
de execução de serviços à comunidade, atinentes a missão
organizacional.
LEI COMPLEMENTAR N.º 10.990, DE 18 DE AGOSTO DE 1997
Hierarquia e disciplina;
- Ética, Comprometimento e Lealdade;
- Proatividade, Profissionalismo e Excelência;
- Legalidade, Transparência e Responsabilidade Social
A legislação ainda trata da hierarquia e da disciplina, do valor policial-militar e da ética.
Art. 2° - Este Regulamento aplica-se aos Militares Estaduais ativos e alunos matriculados em órgãos
de formação.
Os Militares Estaduais na inatividade não são alcançados pelas disposições deste Regulamento
Exeto:
Quanto a divulgação de segredos militares.
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Os Artigos 60 e 61 estabelecem as condições para o cancelamento de sanção disciplinar para o Militar Estadual:
Cancelamento de Sanção (Art. 60): Refere-se à retirada dos registros nos assentamentos do Militar Estadual.
Condições para Cancelamento (Art. 61): O cancelamento da punição é concedido ao ME que o solicitar, desde que atenda às seguintes condições:
A transgressão não deve ser grave e prejudicial ao sentimento do dever, à honra pessoal, ao pundonor militar ou ao decoro da classe.
O requerente deve ter prestado bons serviços, comprovados pela análise de suas avaliações.
Deve contar com o parecer favorável de seu Comandante.
O requerente deve ter completado determinado período de efetivo serviço, dependendo da gravidade da punição aplicada.
Essas medidas visam garantir critérios justos e transparentes para o cancelamento de punições disciplinares, levando em consideração a conduta do militar e seu tempo de serviço.
Manifestação pública, pela imprensa ou por outro meio de divulgação, de críticas a assuntos
que afetem a previsão estatutária relativa ao valor e a ética policial-militar
Os Alunos de órgãos de formação de Militares Estaduais também estão sujeitos aos
Regimentos Internos dos OPM em que estejam
matriculados (somando-se RDBM + regulamentos internos)
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Transgressões de natureza grave:
- Condutas dolosas, atentatórias ao sentimento do dever ou à dignidade policial-militar
Faltar com a verdade
Trabalhar mal (dolo)
Obs: trabalhar mal, por falta de atenção (culpa)
Simular doença
Anonimato para fins ilícitos
Deixar de punir
Ciência de irregularidades (não avisar)
Deixar superior hierárquico de acompanhar procedimentos de apuração disciplinar ou penal
Deixar de assumir a responsabilidade por seus atos
Retardar ou prejudicar medidas ou ações de ordem
Dificultar ao subordinado a apresentação de recurso ou o exercício do direito de petição
Abandonar o serviço
Fazer, diretamente ou por intermédio de outrem, transações pecuniárias envolvendo atividades de serviço, bens da Fazenda Pública ou artigos de uso proibido nos quartéis, repartições ou estabelecimentos públicos
Realizar ou propor transação pecuniária, salvo se tratar de empréstimo em dinheiro
Usar armamento, munição não autorizado
Disparar a arma por imprudência, negligência, imperícia ou desnecessariamente
Não obedecer às regras básicas de segurança ou não ter cautela na guarda de arma própria
Obs: Andar armado, estando em trajes civis, sem o cuidado de ocultar a arma
Empregar violência no ato de serviço
Maltratar preso sob sua guarda
Contribuir ou permitir que preso em seu poder instrumentos ou objetos não permitidos
Abrir ou tentar abrir qualquer dependência do quartel, sem autorização
Ofender seu superior
Travar luta corporal com seu superior
Introduzir material inflamável em OPM, salvo em ordem de serviço
Introduzir, sem a devida autorização, bebidas alcoólicas em OPM
Fazer uso de drogas, mesmo de folga
Apropriar-se de objetos pertencentes ao Estado ou a particulares
Retirar, objeto, viatura ou animal
Extraviar documentos
Retardar ou prejudicar serviço
Usar expressões jocosas ou pejorativas
Aconselhar ou concorrer para o descumprimento ou retardar
Dar ordem ilegal
Participar da gerência de empresa privada
Fazer uso do posto ou da graduação
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Eliminação de Anotações (Art. 62): As anotações em registros disciplinares serão eliminadas de modo a torná-las ilegíveis, sendo registrados apenas o número e a data do ato administrativo que formalizou o cancelamento.
Publicação no Boletim (Art. 63): A decisão sobre o cancelamento de punições, solicitado por requerimento, será publicada no Boletim.
Competência para Decisão (Art. 64): A decisão sobre o pedido de cancelamento de punição é de responsabilidade dos Comandantes Regionais, Diretores e outras autoridades listadas no Artigo 20 do Regulamento.
Reclassificação do Comportamento (Art. 65): Após o cancelamento, o comportamento do Militar Estadual será reclassificado de acordo com as normas estabelecidas no Regulamento.
Cancelamento Especial (Art. 66): O Comandante-Geral da Brigada Militar, ex-officio ou mediante requerimento, tem a autoridade para cancelar sanções de Militares Estaduais que tenham prestado relevantes serviços e não tenham recebido punições nos últimos dois anos, independentemente das condições mencionadas nos artigos anteriores, após parecer do Comandante deste.
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Revolução de 1930: A Revolução de 1930, desencadeada pela decadência política da Primeira República e resistência às influências paulistas, resultou numa revolta armada liderada por oligarquias de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraíba. Durou 21 dias, levando à instalação do governo provisório de Getúlio Vargas. No Rio Grande do Sul, a Brigada Militar garantiu a posse em Porto Alegre, envolvendo-se em combates estratégicos. A Escolta Presidencial permaneceu na Praça do Palácio do Governo, enquanto batalhões e regimentos da Brigada Militar participaram de confrontos em diversas regiões.
Revolução de 1924: A Revolta tenentista de 1924, liderada pelo General Isidoro Dias Lopes, iniciou em 5 de julho. Motivada pela insatisfação com a forma de eleição presidencial, perseguições do governo federal a opositores e parcialidade da justiça. Os rebeldes buscavam depor o presidente Arthur Bernardes e estabelecer um governo provisório. A capital paulista foi escolhida como ponto de partida, resultando em bombardeios e mortes. O apoio gaúcho, enviado por Emilio Lucio Esteves, conteve os revoltosos, destacando-se no Combate da Conceição.
Coluna Prestes:Em abril de 1925, os tenentistas, gaúchos e paulistas deram início à Coluna Miguel Costa-Prestes, formada por cerca de 1.500 homens próximo a Foz do Iguaçu. O governo federal solicitou apoio das forças gaúchas, e a Brigada Militar organizou um destacamento para perseguir a coluna. Com a sucessão de Artur Bernardes por Washington Luís, a Brigada Militar conteve revoltas em Bagé, Santa Maria, São Gabriel, Erechim e Santa Bárbara. A Coluna Prestes percorreu aproximadamente 25 mil quilômetros por dois anos, atravessando fronteiras e pregando reformas políticas e sociais. Foi dissolvida em fevereiro de 1927.
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O Artigo 67 trata da anulação de punição, esclarecendo que consiste em revogar sua aplicação. A anulação pode ocorrer quando houver comprovação de injustiça ou ilegalidade em sua imposição. As autoridades elencadas no Artigo 20, Incisos I, II e III, têm o poder de anular a punição a qualquer momento, enquanto outras autoridades listadas no mesmo artigo têm um prazo de cento e vinte dias para fazê-lo.
O Artigo 68 estabelece que a anulação da punição resulta na eliminação de todas as anotações ou registros nos assentamentos do punido relacionados à sua aplicação.
O Artigo 69 estipula que uma autoridade que identificar ilegalidade ou injustiça na aplicação de uma punição, sem ter competência para anulá-la, deve propor a anulação à autoridade competente de maneira fundamentada. Essas medidas visam corrigir injustiças e assegurar a eliminação de registros decorrentes de punições anuladas.
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O Artigo 70 estabelece que as recompensas policiais-militares representam um reconhecimento aos bons serviços prestados pelos Militares Estaduais, constituindo prêmios por atos meritórios e serviços relevantes.
O Artigo 71 enumera algumas recompensas policiais-militares, que incluem, entre outras previstas em lei e regulamentos especiais, o elogio e a dispensa do serviço. Essas medidas visam incentivar e reconhecer a excelência no desempenho das funções policiais-militares, proporcionando reconhecimento formal por méritos e serviços relevantes.
O Artigo 72 estabelece o elogio como um ato administrativo que destaca as qualidades morais e profissionais do servidor militar, podendo ser individual ou coletivo. O elogio individual é concedido a Militares Estaduais que se destacaram em atos meritórios, com ênfase em aspectos como caráter, coragem, inteligência e condutas civil e policial-militar. Apenas elogios individuais obtidos no desempenho de funções específicas da Brigada Militar e concedidos por autoridades competentes são registrados nos assentamentos.
O elogio coletivo reconhece serviços prestados por um grupo de Policiais-Militares ao cumprir destacadamente uma missão. A publicação do elogio pode ser feita no Boletim da autoridade superior, caso a concedente não disponha de um.
Essas medidas visam reconhecer e destacar méritos individuais e coletivos, promovendo a publicidade e o registro formal das contribuições relevantes dos Militares Estaduais.
O Artigo 73 estabelece que a dispensa do serviço consiste na publicação fundamentada dos motivos que levaram à concessão da recompensa ao Militar Estadual, a critério do Comandante, visando também efeito educativo e motivação coletiva para seguir bons exemplos. A dispensa total do serviço pode ser concedida por até oito dias, alternados ou consecutivos, dentro de um ano civil, sem descontos nas férias. Essa dispensa é regulada por dias de vinte e quatro horas, contados de Boletim a Boletim, e sua publicação deve ocorrer pelo menos vinte e quatro horas antes do início, salvo motivo de força maior
IDENTIDADE CULTURAL(CLIQUE NO LINK)
(https://coggle.it/diagram/ZYVyWLkKNm0pETga/t/-)
Histórico da Instituição – Origem da BM
Compreender a evolução histórica da Corporação a qual pertence para melhor compreender os fenômenos da atualidade, iremos analisar fatos históricos;
Esses fatos estão arrolados cronologicamente contextualizados a par da história do Brasil e do RS;
Após a Independência do BR, a economia do RS: periférica, subsidiária da economia central, baseada na pecuária extensiva, foco na produção de charque (alimentação dos escravos);
O presidente da província era nomeado pelo governo central (no RJ), governava em função da aristocracia cafeeira em detrimento da oligarquia gaúcha isso tudo por consequência do centralismo estabelecido pela Carta Constitucional de 1824.
GUERRA DOS FARRAPOS
Além da conjuntura, as causas são:
ideias liberais que agitavam o mundo, desde a segunda metade do século XVIII (Declaração dos Direitos do Homem e Revolução Francesa);
espírito nacionalista;
rivalidade entre os conservadores (caramurus) e os liberais (farroupilhas) (primeiras facções políticas do BR);
má gestão do dinheiro público;
não realização de obras de utilidade pública;
altas taxas de importação sobre o sal (fundamental p/ charque);
exploração econômica do centro na Província;
altas taxas sobre a légua de terra;
baixos impostos do charque platino na alfândega brasileira;
Guerra dos Farrapos teve Inicio: 19 de setembro de 1835 com a tomada de POA após o combate da ponte da Azenha;
Os farroupilhas queriam: substituição do presidente da Província; independência política em relação ao centro; fornecimento de charque para o resto do país;
Força Policial (embrião da BM): Antônio Elzeário de Miranda e Britto (criador);
Pela Lei Provincial nº 07, de 18 de novembro de 1837;
363 homens (19 oficiais e 344 praças);
a pé ou a cavalo;
MISSÃO: “auxiliar as justiças, manter a boa ordem, a segurança pública, assim na capital e seus subúrbios, como nas comarcas por destacamentos; não podendo ser distraída desse serviço, excetuando-se na hipótese de invasão do território”;
regulamentação (REGULAMENTO DO CORPO POLICIAL) só ocorreu, em 05 de maio de 1841.
Motivos para a protelação da organização do Corpo Policial:
criação durante fase crítica da guerra (suspenderam as atividades da Assembleia);
os Municipais Permanentes ainda faziam o policiamento na Província;
dificuldade em conseguir voluntários, diante da simpatia dos rio-grandenses pelo Movimento;
baixos salários;
elevado tempo para engajamento e reengajamento.
O primeiro comandante do Corpo Policial foi o tenente-coronel do Exército Quintiliano José de Moura, na época, chefe de polícia em Porto Alegre. O Corpo Policial iniciou suas atividades em julho de 1841;
Em 1842, Luiz Alves de Lima e Silva (Duque de Caxias) foi nomeado, pelo governo imperial, presidente e comandante-em-chefe do Exército para combater na guerra;
Foi assinada a Paz de Ponche Verde, quando os farroupilhas aceitaram o acordo proposto. A Guerra dos Farrapos terminou e a República Rio-Grandense foi reintegrada ao Império brasileiro (1845);
Em 1856, POA foi dividida em três distritos de combate ao fogo, que foram distribuídos ao Exército, Guarda do Porto e Corpo Policial.
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-1892 (atual 1º BPM), ano seguinte (atual 1º RPMon). 1º Batalhão de Infantaria em Santa Maria, 1903.
-Fernando Abbott -> O Ato nº 357, de 15 de outubro de 1892, criou a Brigada Militar.
-Guarda Cívica voltou a ser denominada de Corpo Policial, em 28 de março de 1892; recebeu a denominação de Brigada Policial, pelo Ato nº 222, de 06 de junho de 1892; e retomou o nome de Guarda Cívica, em 17 de junho de 1892.
-1891, período de instabilidade política no Estado. De 1891 até a metade de 1892, o Estado vivenciou a sucessão de dezoito governos. (Esse período ficou conhecido de Governincho).
-24 de fevereiro de 1891, primeira Constituição do Brasil republicano (presidencialista e federativo, o voto direto, a separação entre Estado e Igreja, a independência entre os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), e o fim do Poder Moderador).
-Deodoro dissolveu o Congresso e passou a defender reformas constitucionais, desagradando os opositores, deodoro renunciou à presidência.
-Deodoro da Fonseca - presidente constitucional e o marechal Floriano Peixoto como vice.
-Fevereiro de 1891, surgiu a primeira Constituição do Brasil republicano.
-26 de dezembro de 1889, a Força Policial passou a ser chamada de Guarda Cívica com a missão de manter a tranquilidade pública e auxiliar a justiça.
-O governo deveria adotar, com urgência providências para a manutenção da ordem e segurança pública.
Proclamação da República (15 de novembro de 1889).
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GUERRA DO PARAGUAI
Confronto entre a aliança Brasil, Argentina e Uruguai (apoiados pela inglaterra) x Paraguai. Brasil e Argentina tinham interesse na Bacia do Prata, onde há o estuário do Prata (saída do rio para o mar), que era a única opção de saída para o mar que o Paraguai possuia. O império Brasileiro apoiou o chefe do Uruguai, Venâncio Flores, fazendo com que o Paraguai se sentisse ameaçado. Conseguentemente, Solano Lópes, líder no Paraguai, ordenou a apreensão do navio brasileiro Marquês de Olinda, que estava no rio Paraguai conduzindo o presidente da província de Mato Grosso. Logo, as relações com o Brasil foram rompidas, e o Paraguai invadiu o Brasil pelo Mato Grosso e a Argentina por Corrientes. Paraguai possuía 64 mil homens, contra 18 mil do Brasil e mil do Uruguai. Em 1866 a tríplice aliança do Brasil invadiu o Paraguai, liderada por Manuel Luís Osório e Duque de Caxias, e combateram até o final da guera em 1870, quando o líder Paraguaio Solano Lopez foi assasinado Quase dois terços da população paraguaia foram dizimados nessa que foi a maior guerra da América do Sul, ocorrida de 1865 A 1870. Um corpo policial, que mais tarde junto a outros se tornou a Brigada Militar, combateu na Guerra do Paraguai. Este corpo também integrou o Piquete do Imperador, que acompanhou Dom Pedro II do Rio de Janeiro até Uruguaiana. O corpo policial retornou ao Brasil em 1870, logo depois foi extinto e criada a Força Policial.
CAMPANHA CONTRA OS MUCKER
“Os Mucker” foi uma seita religiosa de Sapiranga, liderada pelo casal Jacobina e João Jorge. A seita era composta por colonos insatisfeitos com a assistência do estado, e realizavam cultos religiosos frequentemente em uma casa. A outra parte da população que não era adepta a seita insultava os integrantes da mesma, chamando-s de falsos religiosos e criando um cliama de tensão. Entre 3 combates, 39 soldados e o Coronel Sampaio foram mortos. Vários integrantes da seita religiosa também morreram em combate, incluindo seus líderes.
CANCELAMENTO DE SANÇÃO DISCIPLINAR
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REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA DE 1932: .
Foi um confronto armado entre forças majoritariamente paulistas contra o governo de Getúlio Vargas, que havia ascendido por meio da Revolução de 1930, por isso também é conhecida como contrarrevolução. No Rio Grande do Sul, Borges de Medeiros, Batista Luzardo, Raul Pilla, Lindolfo Collor e João Neves da Fontoura representavam o movimento oposicionista.
O interventor Flores da Cunha, agindo em apoio ao Governo, desarticulou qualquer ação dos revolucionários, na medida em que determinou a prisão de todos os seus líderes. Desfavorável ao apoio dado por Flores da Cunha a Getúlio Vargas, o então comandante-geral da Brigada Militar, Claudino Nunes Pereira, pediu afastamento alegando motivos de saúde. Em seu lugar, assumiu o coronel do Exército João de Deus Canabarro Cunha.
A milícia gaúcha atuou em apoio ao exército constitucionalista pela chamada frente sul, partindo do Paraná, juntamente com as polícias do Paraná e Santa Catarina. Possuía quatro batalhões de infantaria, dois regimentos de cavalaria, além dos corpos auxiliares, totalizando o efetivo de 2.393 homens.
No Rio Grande do Sul foram poucas e insignificantes as ações de caráter bélico. Diante disso, ocorreram alguns pequenos conflitos durante a trajetória. Apesar do esforço e da mobilização de São Paulo, o Exército era muito maior, e os paulistas acabaram se rendendo.
A CONQUISTA DO BURI:
Buri (cidade de São Paulo) foi palco das maiores batalhas de resistência dos paulistas contra as forças de Getúlio Vargas. Em 26 de julho de 1932 foi registrado um grande confronto com centenas de mortos, inclusive o corneteiro Timóteo Alves da Rosa. O comandante, tenente-coronel Aparício Borges restou ferido, e, no dia seguinte, faleceu no Hospital de Sangue, em Itararé, SP.
Em 20 de setembro de 1934, foi inaugurado, em frente ao quartel do 1º Batalhão de Infantaria, na Chácara das Bananeiras, um monumento em homenagem ao coronel Aparício Gonçalves Borges e aos soldados que tombaram no combate do Buri.
AS CONSEQUÊNCIAS DA REVOLUÇÃO:
Com isso, a nova Constituição foi promulgada, em 16 de julho de 1834 e pela primeira vez o termo polícia militar foi utilizado num texto constitucional: Art. 167: As polícias militares são consideradas reservas do exército e gozarão das mesmas vantagens a este atribuídas, quando mobilizadas ou a serviço da união”.
Em consequência, as forças estaduais passaram a utilizar essa denominação, com exceção da Brigada Militar, que manteve sua denominação.
A 2ª GUERRA MUNDIAL:
Com a II Guerra Mundial, Porto Alegre vivenciou atos de hostilidade e intimidação contra os imigrantes estrangeiros e descendentes, especialmente dos países que integravam o Eixo (Alemanha, Itália e Japão), depois que navios brasileiros começaram a ser afundados por submarinos alemães e italianos.
Nas cidades de Rio Grande, Pelotas, entre outras, também ocorreram manifestações em repúdio ao Eixo, no entanto, a Corporação atuou dispersando os manifestantes e impedindo que atos depredatórios fossem adiante. A Brigada Militar manteve, também, um contingente destacado, guarnecendo os depósitos de petróleo localizados na margem direita do rio Gravataí, o aeroporto, as oficinas da Fábrica Renner e a Cervejaria Continental.
CAMPANHA DA LEGALIDADE:
A Campanha da Legalidade, liderada por Leonel Brizola em 1961, teve como objetivo garantir a posse de João Goulart como Presidente do Brasil após a renúncia de Jânio Quadros. O movimento envolveu articulações políticas polêmicas, incluindo a retomada de relações diplomáticas com a União Soviética por Jânio Quadros.
Diante da resistência militar à posse de Goulart, Brizola mobilizou a população através da Rádio Guaíba, formando a Rede Nacional da Legalidade. As medidas de Brizola geraram uma exaltação coletiva no Rio Grande do Sul, com a Brigada Militar defendendo posições estratégicas. Apesar de tentativas de desmantelamento, o general Machado Lopes evitou confrontos, e João Goulart assumiu a presidência em 7 de setembro de 1961.
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Para acessar o mapa mental sobre Histórico da Brigada Militar, clique em: https://coggle.it/diagram/ZYV-Eyz_uBXFglBn
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Transgressões,1-leves 2-medias e 3-graves
Transgressão disciplinar é qualquer violação dos princípios da ética, dos
deveres ou das obrigações policiais-militares, tem função educativa, publicado em boletim GERAL ou INTERNO
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REVOLUÇÃO FEDERALISTA (1893-1895)
Em 9 de fevereiro de 1893, eclodiu no Rio Grande do Sul a Revolução Federalista, entre pica-paus ou chimangos, aliados a Júlio de Castilhos, e maragatos (federalistas), que queriam a deposição dos presidentes federal e estadual, e a revogação da Constituição Estadual. As tropas republicanas foram organizadas em cinco divisões, que correspondiam às regiões do território gaúcho (Capital, Norte, Sul, Oeste e Centro) e contaram com o apoio dos 17 Corpos Provisórios, subordinados ao Comando-Geral da Brigada Militar.A participação da Brigada Militar foi intensa, atuando e combatendo em diversas áreas.A Revolução Federalista terminou em agosto de 1895, com a assinatura do tratado de paz e a promessa de revisão da Constituição.
CAMPANHA DO CONTESTADO
As províncias do Paraná e Santa Catarina disputavam uma área litigiosa que recebeu a denominação de Contestado. Era uma região serrana, com campos próprios para a pecuária, com densa vegetação e solo fértil, povoada pos colonos estrangeiros que buscavam novas terras como alternativas de melhores condições de vida.Essa disputa ocorreu entre 1901 a 1910, com o estado de Santa Catarina saindo vitoriosa por decisão do Supremo Tribunal Federal Foi criada uma coluna expedicionária, integrada pelo 2º Batalhão de Infantaria e 1º Regimento de Cavalaria, totalizando 469 homens, sob o commando do tenente-coronel Affonso Emílio Massot. Porém não há registros de confront com a Briagada Militar.
A EPIDEMIA DA INFLUENZA ESPANHOLA
Em outubro de 1918,a influenza espanhola chegou a Porto Alegre, fazendo com que o movimento da cidade diminuísse a medida que o número de enfermos aumentava assustadoramente. A influenza ceifou muitas vidas e trouxe Miséria a Porto Alegre.
REVOLUÇÃO DE 1923: REVOLUÇÃO ASSISISTA OU MOVIMENTO LIBERTADOR
Em 1922, Arthur Bernardes assumiu a presidência da República, sem o apoio do Rio Grande do Sul. Em consequência, não atendia às reivindicações sulinas.Diante da possibilidade de reeleição de Borges de Medeiros para seu quinto mandato, a oposição lançou a candidatura de Assis Brasil. Com a vitória de Borges de Medeiros, a oposição alegou fraude nas eleições.Foi realizado novo escrutínio e o resultado persistiu, suscitando o início da Revolução Assisista, também chamada de Movimento Libertador, após o cerco de Passo Fundo, em janeiro de 1923.
ÉTICA E CIDADANIA
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A autoridade competente poderá modificar o nível da punição
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DAS COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS
Garantias Individuais
- Inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem
- Direito à indenização por violação
- Inviolabilidade da casa
- Sigilo de correspondência, comunicações telegráficas, dados e comunicações telefônicas
- Liberdade de locomoção
- Direito de reunião pacífica
DIFERENÇA ENTRE FALTAS E ATRASOS
- FALTA LEVE : CHEGAR ATRASADO AO EXPEDIENTE, AO SERVIÇO PARA O QUAL ESTEJA NORLMINALMENTE ESCALADO;
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Colonização Portuguesa (Século XVI) Martim Afonso de Souza fundou as primeiras vilas em sua expedição pelo litoral. Capitanias Hereditárias (Século XVI): O Brasil foi dividido em capitanias, cada uma com seu donatário. Governadores-Gerais (1549): Diante do fracasso da ocupação por particulares, a Coroa enviou governadores-gerais ao Brasil. Tomé de Souza chegou em 1549, estabelecendo as primeiras instituições oficiais de administração. Corpo Militar (Década de 1560): Tomé de Souza constituiu o primeiro Corpo Militar do Brasil para garantir a segurança, precursor das instituições militares. Essas tropas, além de protegerem os núcleos, realizavam funções policiais, como rondas nas estradas próximas às vilas. Estrutura Militar Lusitana (Século XVII): A estrutura militar em Portugal foi transferida para o Brasil, incluindo Corpos Regulares, Milícias, e Corpos de Ordenanças. Reorganização no Século XVIII: As tropas no Brasil foram organizadas em três linhas: Tropas Regulares, Corpos de Auxiliares (depois Milícias), e Corpos de Ordenanças. Em 1824, essas tropas foram transformadas em Exército, 2ª Linha do Exército (depois Guarda Nacional), e Ordenanças (depois Guarda Municipal Permanente). Chegada da Família Real Portuguesa (1808): A Família Real Portuguesa mudou-se para o Brasil devido à ameaça napoleônica na Europa. A necessidade de reorganizar o Estado levou à criação da Divisão Militar da Guarda Real de Polícia em 1809. Guarda Real de Polícia (1809): A Guarda Real de Polícia foi criada no Rio de Janeiro, marcando o início da Polícia Militar no Brasil. Subordinada ao governador das ordens da Corte, desonerou o Exército da função policial na capital. Guarda Municipal Permanente (1831): Ocorreu a criação dos Corpos de Guardas Municipais Permanentes e da Guarda Nacional, com a extinção de outras forças locais. Conclusão: As Polícias Militares no Brasil têm suas origens na colonização portuguesa. A necessidade de controle do território levou à criação de estruturas militares. Tomé de Souza, em 1549, formou o primeiro Corpo Militar, precursor das instituições militares e policiais. No século XVIII, as tropas foram organizadas em Tropas Regulares, Milícias e Corpos de Ordenanças. Em 1809, a Guarda Real de Polícia foi criada no Rio de Janeiro, marcando o início da Polícia Militar. Em 1831, ocorreu a criação da Guarda Municipal Permanente. Essa evolução reflete as mudanças ao longo dos séculos na história do Brasil.
TIPOS DE TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES*
- A publicação das punições dos Oficiais se dará no Boletim Disciplinar dos Oficiais dentro
dos respectivos círculos hierárquicos (podendo ser em boletim GERAL ou INTERNO.
A Origem das Polícias Militares No Brasil
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AS 14 LEVES
1 Não dar o pronto ao mais antigo após cumprir a missão recebida (feedback);
2 Não cumprimentar o superior, FARDADO OU NÃO, desde que o conheça(quando trajando civil), não prestar as devidas homenagens ou sinais de consideração e respeito;
3 Se atrasar para o expediente, serviço, missões ou qualquer ato em que deva tomar parte ou assistir;
4 Tornar parte em jogos proibidos, ou jogar a dinheiro;
5 Içar ou arriar, sem ordem, bandeira ou insígnia de autoridade;
6 Executar toques ou fazer sinais regulamentares sem ordem para tal
7 Conversar ou fazer ruídos em ocasião/lugar/hora imprópria, conversas paralelas.
8 Fumar em locais proibidos ou quando estiver se dirigindo a um superior
9 Uniforme em desalinho, contrariando o regulamento de uniformes ou sendo traje incompatível com a função, descurar do asseio pessoal ou coletivo
10 Negar receber alimento, uniforme, equipamentos, ou objetos destinados a ficar em sua cautela;
11 Conduzir veículo ou Pilotar aeronave ou embarcação da corporação, sem autorização do órgão competente da BM;
Obs: Não confundir com o n° 33 do inciso ll (falta média): Autorizar, promover ou executar manobras perigosas com viaturas, aeronaves ou embarcações.
12 Entrar sem permissão ou ordem em locais destinados aos superiores ou onde este se ache, bem como em qualquer lugar de entrada vedada;
13 Sobrepor ao uniforme insígnias particulares, entidades religiosas ou políticas, medalhas desportivas, ou usar indevidamente distintivos ou condecorações;
14 Não portar ID funcional, quando em serviço ou fardado;
Obs: Quais são as possíveis punições para transgressões leves? Art 37, l - Advertência ou repreensão para as transgressões classificadas como de NATUREZA LEVE.
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SÃO 40 MÉDIAS
1 Condutas DOLOSAS/ infração penal de menor potencial ofensivo, atentatório ao sentimento do dever ou à dignidade do policial militar;
Obs: A lei n° 10.259/2001 alterou a lei 9.099/95, a qual ficou com a seguinte conceituação: Art 61 Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.
2 Deixar de cumprir ou fazer cumprir normas regulamentares, na esfera de suas atribuições; Aqui é necessário que a notificação disciplinar traga um complemento.
3 Deixar de comunicar ato ou fato irregular que presenciar ou de que tenha conhecimento, quando não lhe couber intervir;
4 Não comunicar para à autoridade superior, impossibilidade de comparecer ao OPM ou a qualquer ato de serviço.
5 Trocar serviço sem permissão da autoridade competente
6 Não comunicar ao superior imediato, iminente perturbação da ordem pública ou grave alteração do serviço, de seu conhecimento.
7 Deixar de dar informações em processos, quando lhe competir.
8 Deixar de encaminhar documentos no prazo legal.
9 Retardar o cumprimento de ordem legal;
10 Não encaminhar à autoridade competente recurso ou documento que receber, que não seja de sua competência solucioná-lo.
11 Deixar de se apresentar, sem motivo justificado, onde deva comparecer.
12 Deixar de se apresentar ao fim de qualquer afastamento que seja interrompido.
13 Encaminhar parte ou instaurar procedimento administrativo disciplinar militar sem fundamento;
14 Trabalhar mal, por falta de atenção;
15 Afastar-se do local em que deva encontrar-se por ordens ou disposições legais;
16 Faltar a qualquer ato em que deva tomar parte ou assistir, ou retirar-se antes de seu encerramento, sem autorização;
17 Representar o OPM, ou a corporação, em qualquer ato, sem estar devidamente autorizado;
18 Tomar compromisso pelo (OPM) que comanda ou em que serve, sem autorização;
19 Comparecer fardado a manifestações de caráter politico;
20 Entrar ou sair da OPM, ou tentar fazê-lo, com força armada, sem conhecimento ou ordem de autoridade competente, salvo para fins de instrução prevista ou ordenada pelo comando.
21 Negligência, imprudência ou imperícia ao dirigir uma VTR;
22 Ofender a moral e os bons costumes por meio de atos, palavras ou gestos;
23 portar-se sem compostura em lugar publico;
24 Ser indiscreto com assunto oficial cujo divulgação possa ser prejudicial à disciplina ou à boa ordem do serviço;
25 Espalhar boato ou noticia tendenciosa sobre ME ou a respeito da atividade policial milotar;
26 Frequentar lugares incompatíveis com o seu nível social e o decoro da classe;
27 Publicar ou fornecer dados para publicação de documentos oficiais sem permissão ou ordem da autoridade competente;
28 Responder de maneira desrespeitosa a superior, igual ou subordinado;
29 desconsiderar / desrespeitar autoridade civil;
30 Não zelar, danificar ou extraviar, por negligencia ou inobservância de regras ou normas de serviço, materiais e bens pertencentes à fazenda, ainda que o mesmo não esteja sob sua responsabilidade direta;
31 Servir-se ou apropriar-se, sem autorização ou ordem, de objetos que não estejam a seu cargo ou que pertençam a outrem;
32 Manter sobre sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheira ou parente até o segundo grau;
33 Autorizar, promover ou executar manobras perigosas com vtr, aeronave ou embarcação;
34 não ter, pelo preparo próprio ou de seus subordinados ou instruendos, a dedicação imposta pelo sentimento do dever;
35 causar ou contribuir para a ocorrência de acidente de serviço ou instrução;
36 Desrespeitar regras de transito, medidas gerais de ordem policial, judicial ou administrativa;
37 Retardar ou prejudicar o serviço de policia militar que deva promover ou que esteja investido;
38 Andar armado, estando em trajes civis, sem o cuidado de ocultar a arma;
39 Concorrer para a discórdia ou desarmonia ou cultivar a inimizade entre camaradas;
40 Apresentar parte ou recurso sem seguir as normas e preceitos regulamentares ou em termos desrespeitosos com argumentos falsos ou de má-fé.
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Discriminação
- Punir atos atentatórios aos direitos e liberdades fundamentais
- Racismo como crime inafiançável e imprescritível
Direitos dos Presos
- Condições de prisão
- Direitos durante a prisão
- Prisão ilegal
Forças Militares
- Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares
- Aplicação de disposições previstas em lei
- Direitos dos pensionistas
Segurança Pública
- Dever do Estado e direito e responsabilidade de todos
- Órgãos de segurança
- Atribuições das polícias militares e corpos de bombeiros militares
- Disciplina e eficiência na organização e funcionamento
- Participação da sociedade
- Direitos dos servidores ligados à segurança pública
- Órgãos responsáveis pela segurança pública no âmbito estadual
Art. 35 - São circunstâncias atenuantes:
II - relevância de serviços prestados;
III - ter cometido a transgressão para a preservação da ordem ou do interesse público;
I - estar classificado, no mínimo, no comportamento bom;
IV - ter admitido, com eficácia para elucidação dos fatos, o cometimento da transgressão.
Comportamento policial militar:
2 .FALTA GRAVE: FALTAR AO EXPEDIENTE OU AO SERVIÇO PARA O QUAL ESTEJA NOMINALMENTE ESCALADO;
excepcional
Otimo
Bom
Insuficiente
Mal
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PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR MILI1TAR
- A APURAÇÃO DAS TRANSGRESSÕES DA DISCIPLINA.
2.O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR MILITAR ORIENTAT SE Á PELOS CRITÉRIOS: ORALIDADE, SIMPLICIDADE, INFORMALIDADE, ECONOMIA PROCEDIMENTAL, CELERIDADE E INSTRUMENTALIDADE.
- AUTORIDADES RELACIONADAS NO ARTIGO 20, DESTE REGULAMENTO O PODER- DEVER .
4.NENHUMA TRANSGRESSÃO DA DISCIPLINA POLICIAL MILITAR PODERÁ FICAR SEM SER DEVIDAMENTE APURADA.
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Art. 47 - É direito de todo o Militar Estadual, que se considerar prejudicado, ofendido ou
injustiçado por ato de superior hierárquico na esfera disciplinar, interpor os seguintes recursos:
I - Reconsideração de Ato; Entregue diretamente a autoridade que pune ll - Queixa: Reportada ao oficial superior da autoridade que pune lll - Representação: Quando autoridade julga injusta punição de seu subordinado. (Os recursos serão sempre de forma respeitosa)
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TRAMITAÇÃO DO PADM
LAVRATURA DO B.O.P.M/ PARTE OU SOLUÇÃO DE IPM, SIND; ETC
INSTAURAÇÃO DO PADM (NOTIFICAÇÃO DISCIPLINAR)
DESIGNAÇÃO DE ENCARREGADO
AUTUAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM OS AUTOS
CITAÇÃO DO ACUSADO
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO
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DA APURAÇÃO DA TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR
1.A RECLAMAÇÃO DO OFENDIDO DEVERÁ SER REDUZIDO A TERMO, PODENDO SER INSTAURADA SINDIC NCIA OU IPM, PARA APURAR AS CIRCUNST NCIAS DA IMPUTAÇÃO;
- DENÚNCIA ANÔNIMA, A AUTORIDADE COMPETENTE PODERÁ MANDAR ARQUIVÁ- LA;
4.TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR E INDÍCIOS DE CRIME MILITAR, DEVERÁ SER INSTAURADO IPM.
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2.O CONHECIMENTO DA TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR OCORRER ATRAVÉS DOS MEIOS COMUNICAÇÃO SOCIAL, A AUTORIDADE COMPETENTE PODERÁ INSTAURAR SINDIC NCIA OU IPM PARA APURAR AS CIRCUNST NCIAS DA IMPUTAÇÃO;
Nos casos em que a sanção disciplinar tiver sido aplicada pelo
Comandante-Geral caberá somente o recurso de Reconsideração de Ato.
Nos casos em que a sanção disciplinar tiver sido aplicada pelo
Comandante-Geral caberá somente o recurso de Reconsideração de Ato.
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O que é Processo Administrativo Disciplinar Militar Demissionário?
Trata-se do instituto por meio do qual a Praça SEM ESTABILIDADE poderá ser conforme a Lei Complementar nº10.990/97, art. 128, § 2º, inciso III, ou seja, se em razão de um processo administrativo disciplinar militar que tenha sido instaurado com a possibilidade de aplicação da sanção disciplinar de licenciamento a bem da disciplina e a conduta imputada ao acusado não justificada, a Praça deixará de integrar os quadros da Brigada Militar, nos termos do que preconiza o referido art. 15
Em face de quais faltas é possível a instauração de PADM DEMISSIONÁRIO?
O PADM DEMISSIONÁRIO é justificada em decorrência de falta disciplinar grave, ou conduta que torne o acusado incompatível ou impossibilitado de permanecer nas fileiras da Brigada Militar. A autoridade administrativa deverá priorizar os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da análise da gravidade da conduta sancionada disciplinarmente.
Qual é o procedimento a ser adotado quando o acusado adquirir estabilidade no curso do PADM demissionário?
Se INTERCORRENTE, o controle deverá desabilitar o PADM; Se necessário, deverá ser criada uma comissão disciplinar. Se estiver incapacitado, deverá informar as autoridades: Uma comissão disciplinar será criada para dar continuidade ao processo.
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR MILITAR
PARTE DISCIPLINAR:
DAR- SE- Á PELA AUTORIDADE COM ATRIBUIÇÃO DISCIPLINAR, CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 20;
- DESIGNARÁ A AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO E DETERMINARÁ A NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO; ( DEVERÁ SER MARCADA NO PRAZO DE TRÊS DIAS ÚTEIS)
- O MILITAR ESTADUAL DISIGNADO PARA PRESIDIR A AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DEVERÁ SER SUPERIOR HIERÁRQUICO OU PRECEDÊNCIA SOBRE O ACUSADO;
- ARTIGO 29;
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DAS DISPOSIÇÃO FINAIS
- A ADMISSÃO PELO ACUSADO DO COMETIMENTO DE TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR
- INCISO IV DO ARTIGO 35, DEVERÁ SER CONSIDERADA COMO CIRCUNST NCIAS ATENUANTE PREPONDERANTE;
- NO CUMPRIMENTO DAS SANÇÕES DISCIPLINARES DE DETENÇÃO E PRISÃO O MILITAR ESTADUAL PUNIDO DEVERÁ PERMANECER FARDADO;
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CAUSAS DE ARQUIVAMENTO DO PADM
Art. 32 - O processo será arquivado quando reconhecido
Art. 33 - Os Militares do Estado, com estabilidade cujo desempenho no serviço se revela incompatível com o cargo ou que demonstre incapacidade para exercer funções Policial Militares sob será submetido ao Conselho de Justificação ou Disciplinar.
Parágrafo único - Obedecidas as prescrições estatutárias será promovido o imediato afastamento do cargo e das funções o Militar Estadual que praticar os atos previstos no caput deste artigo.
Conselho de Justificação
Conselho de Disciplina
Licenciamento a bem da disciplina
DA APLICAÇÃO DA SANÇÃO DISCIPLINAR
Art. 34 - Ao aplicar a sanção disciplinar, os motivos, circunstâncias e consequências da transgressão, os antecedentes e a personalidade do infrator, bem como a intensidade da intenção ou grau de culpa.
Art. 35 - São circunstâncias atenuantes
Art. 36 - São circunstâncias agravantes
Art. 37 - A aplicação da punição será feita com justiça, serenidade e imparcialidade, para que o punido fique consciente e convicto de que a mesma se inspira no cumprimento exclusivo de um dever.
§ 1° A aplicação da sanção disciplinar será proporcional à gravidade da transgressão cometida, e não justificada, dentro dos seguintes limites:
I - advertência ou repreensão para as transgressões classificadas como de natureza leve;
II - de repreensão até dez dias de detenção com prejuízo do serviço para as transgressões classificadas como de natureza média;
III - de detenção com prejuízo do serviço , até trinta dias, às punições previstas nos artigos.
14 e 15, deste Regulamento, para as transgressões classificadas como de natureza grave.
§ 2° A pena não poderá atingir o máximo previsto no parágrafo anterior quando apenas circunstâncias atenuantes;
§ 3º A aplicação da primeira pena classificada como detenção com prejuízo do serviço ou a prisão é de responsabilidade das autoridades elencadas nos incisos I a VI do artigo 20, deste Regulamento;
§ 4° Nos casos em que haja necessidade de ultrapassar o limite de dez dias de detenção com prejuízo do serviço ou quinze dias de prisão quando da aplicação da pena, deverá ser submetido à apreciação das autoridades previstas no inciso VI do artigo 20 deste Regulamento, com exceção daqueles aplicados pelas autoridades que os precederam.
Art. 38 - O quadro disciplinar é a descrição da transgressão cometida, que deve ser inclua brevemente o seguinte:
I – descrição da ação ou omissão que caracteriza a transgressão;
II – indício de transgressão disciplinar;
III - as causas justificativas ou circunstâncias atenuantes e agravantes;
IV – alegações da defesa;
V - decisão da autoridade aplicadora da sanção;
VI – assinatura da autoridade.
Art. 39 - Em caso de reincidência, a aplicação da pena deverá ser com maior severidade.
Art. 40 - Na ocorrência de mais de uma transgressão, sem conexão entre elas, serão aplicadas as sanções correspondentes isoladamente.
Art. 41 - Ninguém será administrativamente cerceado da liberdade, exceto quando da necessidade da aplicação das medidas cautelares, da detenção ou da prisão de que trata m o presente Regulamento.
DECÊNIO HISTÓRICO E FASE DE TRANSIÇÃO
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- FALTA MÉDIA: DEIXAR DE PARTICIPAR A TEMPO, À AUTORIDADE SUPERIOR, IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECER AO OPM OU A QUALQUER ATO DE SERVIÇO
DO CUMPRIMENTO DA SANÇÃO DISCIPLINAR
Art. 42 - A autoridade competente que tiver de efetivar o cumprimento de uma sanção imposta a subordinado que esteja a serviço ou à disposição de outra autoridade, fará a devida comunicação para que a medida seja cumprida.
Art. 43 - O cumprimento da sanção disciplinar por Militar Estadual afastado de serviço deve ocorrer após a sua apresentação no OPM, pronto para o serviço Policial Militar, salvo nos casos da preservação da ordem.
Parágrafo único - A interrupção de afastamento regulamentar para implemento de sanção disciplinar, somente ocorrerá quando determinada pelo Governador do Estado ou pelo Comandante-Geral da Brigada Militar.
Art. 45 - Ao ser incluído na Brigada Militar, o Praça será classificado no comportamento bom. Art. 46 - Para fins disciplinares e para outros efeitos, o comportamento Policial DO COMPORTAMENTO POLICIAL-MILITAR
Art. 44 - O comportamento Policial Militar dos Praças espelha o seu procedimento civil e Policial Militar sob o ponto de vista disciplinar.
I - excepcional
II - ótimo
III - bom
IV - insuficiente
V - mau
§ 1° - A reclassificação do comportamento se dará ex-officio, de acordo com os prazos
estabelecidos neste artigo.
§ 2° - Para a classificação de comportamento, duas advertências equivalerão a uma repreensão, duas repreensões a uma detenção sem prejuízo do serviço e duas detenções sem prejuízo do serviço a uma detenção com prejuízo do serviço .
§ 3° - Ainda para efeito de classificação do comportamento, a prisão administrativa, de que trata o artigo 13 deste Regulamento, corresponderá a uma detenção com prejuízo do serviço.
§ 4° - Para efeito de reclassificação do comportamento, ter-se-á como base as datas em que
as sanções foram publicadas.
§ 5° - A reclassificação do comportamento do ME se dará gradativamente e será proporcional
à sanção, tomando como base o comportamento bom.
§ 6° - A reclassificação do comportamento se dará após a decisão definitiva.
§ 7° - As punições canceladas ou anuladas não serão consideradas para efeito de
reclassificação do comportamento.
§ 8° - O Militar Estadual classificado no comportamento Bom ou ótimo poderá ser beneficiado com a reclassificação gradativa por ocasião de sua transferência para a reserva remunerada, independente dos prazos, por meio de publicação fundamentada de seu comandante imediato..
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