Hermano - Duval, “O direito à imagem é, pois, um Direito Natural, equiparável ao da própria vida, que independe de lei, embora esta lhe trace limites ou restrições. [...] impossível, por- tanto, asfixiar o direito à imagem no estreito quadro de Direitos Privados de personalidade. In: Direito à Imagem, São Paulo: Saraiva, 1988, p. 106.)