Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS, tem 3 elementos:, Forma de Governo FOGO, Regime…
PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS
1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: SO CI DI VAL PLU
Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Forma de Estado FE
UNITÁRIO
1 Estado centralizado politicamente: pode se dividir em unids adm mas essas unids ñ são autônomas com competencia polít
exs
França, Bélgica e o Uruguai;
Br na época do Império antes da proclamação da República, em 1889, qd introduz o Federalismo
FORMA FEDERATIVA
diferente
confederação, porque não
existe direito de separação (secessão).
-
- união entre Estados: unids tem autonomia política e Estado Federal tem a soberania.
- Pacto/ Aliança /foedus/ q permite a existencia de varios governos com Autonomia (União,Estados, DF,Municipios)
- República Federativa do Brasil, que é a união de todos os outros estados, possui soberania
- é cláusula pétrea
-
tem 3 elementos:
SOBERANIA
poder polit q Estado tem de se autodeterminar e ditar regra dentro do territ e ser independente aos demais países
-
-
-
Forma de Governo FOGO
REPUBLICANA
/Res + publicum =coisa+povo/;
- eletividade,
- temporariedade (voto periódico)
- responsabilidade do Chefe de Estado e
Gov (devem prestar contas e responder por seus atos)
MONARQUIA
hereditariedade, a vitaliciedade e a
irresponsabilidade (“o Rei nunca erra”)
-
Regime de Gov REGO
DEMOCRÁTICO
no Br: DEMOCRACIA SEMIDIRETA- direta (plebiscito, referendo e iniciativa pop), indireta (representantes)
-
povo exerce poder de forma:
- Direta (pelo povo)
- Indireta (representantes)
- Mista (povo e representantes)
-
-
-
-
prof Lucas Oliveira, Adriane Fauth
-
-
-
-