7.
Direitos e Garantias
Fundamentais

Direitos: bens protegidos
mínimo inegociável - triunfo das minorias
Garantias: formas de proteção
EUA: civil rights // FR: libertée publique
DE: Grundrechte

Dimensões
/ Gerações

Karel Vasak


civis e políticos
liberdade

papel negativo
abstenção do Estado


econômicos,
culturais e sociais
igualdade

papel positivo
prestacional do Estado
status civitatis

Séc. XVIII
Rev. Francesa e
Indepen. Americana
Decl. Dir. da Virgínia: direitos autoevidentes

Séc. XIX
Rev. Ind. Europeia

o indivíduo
direitos de resistência e oposição

  • 1215 - Magna Carta
  • 1648 - Paz de Westfália
  • 1679 - Habeas Corpus Act
  • 1688 - Bill of Rights
  • 1917 - Const. Mexicana
  • 1919 - Const. de Weimar
  • 1919 - Tratado de Versailhes
  • 1934 - Const. Brasileira


difusos e coletivos
fraternidade

solidariedade
titularidade coletiva:
ex.: desenvolvimento, comunicação
meio ambiente, ##

*4ª:

  • Bobbio: engenharia genética
  • Bonavides: democracia,
    informação e pluralismo - D.I.P.
    decorrem da globalização

Bonavides:
direito supremo à paz
axioma da democracia
participativa e supremo
direito da humanidade

Carcterísticas

Universalidade
a todos seres humanos
(criticada, não considera
valores culturais orientais)

Historicidade
formam-se e estruturam-se
historicamente, sendo
conquistados e evoluindo

Relatividade / limitabilidade
não são absolutos,
ponderados quando em conflito

Indivisibilidade /
complementariedade /
interdependência

irrenunciabilidade
(minoritário: possível temporária
e relativa a dir. disponíveis)
do direito, não do exercício

inalienabilidade

imprescritibilidade

concorrência
exercíveis concomitantemente

vedação ao retrocesso
é implícito: decorre da dign. hum
da segurança jurídica, etc.

Aplicação

aplicabilidade
que pode ser mediata

imediata: apenas individuais

  • difusos: indivisíveis
    pessoas indeterminadas
    circunstância de fato
  • coletivos: indivisíveis
    grupo, categoria ou classe
    relação jurídica base
  • individuais homogêneos:
    decorrentes de origem comum

Direitos
em espécie

Liberdades

positiva - dos antigos
liberdade política
determinar sua vontade
a um objetivo sem interferência

negativa - os modernos
civil: agir sem ser impedido
uma limitação aos outros
autonomia privada - Charles Dumoulin XVII

direito às liberdades
faculdade de ação
ou de omissão

cláusula geral:
livre a manifestação
do pensamento

da Pessoa Natural

  • de locomoção
  • Assistência jurídica - aos que comprovem insuf. recursos
  • privacidade - sigilos

de Pensamento

  • opinião
  • religião
  • informação
  • artística
  • comunicação
    do conhecimento

de expressão coletiva

  • de reunião
  • de associação

de ação profissional

  • trabalho, ofício e profissão

Julgados

  • de reunião: o "prévio aviso" não é condição
  • de expressão: tem posição preferencial no OJ
  • ensino religioso: permitido, desde que facultativo
    e se oportunize a todas s doutrinas religiosas

status libertatis Jellinek

titulares:
quem o direito
considera pessoa

de Nacionalidade

Vínculo jurídico-político
entre indivíduo e Estado
integrando o seu povo
submetendo-o a obrigações
e gerando direitos

Primária / originária
opção de nacionalidade: deve ser judicial: JF

  • ius solis: os nascidos na RFB
    • desde que pais não a serviço
      do país de origem
  • ius sanguinis:
    nascido no estrangeiro
    filho de pai ou mãe brasileiro
    • desde q qqr um deles a serviço
    • registrado em repartição
    • que venham residir e optem
      após a maioridade - potestativa

Secundária / adquirida
Expressa: não é tácita - desde que requeiram
deve ser feito administrativamente

  • Ordinária: na forma da lei - é discricionária
    • Legal: 4a, comunicar, s/ condenação ou reabilitado
    • Especial: 5a cônjuge // 10a empregado em consular
    • Constitucional: língua portuguesa
      residência 1a ininterrupto + idoneidade moral
  • Extraordinária:
    Residentes há +15a ininterruptos, s/ condenação penal
  • Quase-nacionalidade: portugueses c/ residência permanente - em reciprocidade
  • Naturalização provisória:
    migrante com menos de 10a

Distinções: apenas na CR

  • Extradição: naturalizados
  • Cargos privativos de natos

Expulsão: vedada caso tenha filhos
Extradição: possível caso tenha filhos

Perda:

  • sentença judicial por atividade nociva ao int. nacional
    • legitimidade: MPF
    • cancelamento: apenas naturalizados
    • não há revogação - cabe rescisória
  • adquirir outra, salvo: originária ou imposta
    • procedimento adm. com contraditório
    • sempre considerar risco de apatridia
    • possível reaquisição ao MJ cessada a causa

Direitos
Políticos

Democracia semidireta / participativa

  • híbrido direta e indireta:
    • referendo, plebiscito e inic. popular
    • representativo

Sufrágio: direito de votar
e de ser votado - universal
Escrutínio: como o voto e exercido
Voto: ato de exercício do direito

Elegibilidades:

  • Idades: 35a PR/Sen // 30a Gov // 18a Ver.
  • Nacionalidade, Dir. Pol., Alist., Dom., Fil. Partidária

Inelegibilidades: não é taxativo
pode ser alterado por Lei Complementar

  • Absolutas:
    • analfabetos
    • inalistáveis: estrangeiros e conscritos
  • Relativas:
    • Funcionais: Ch. Executivo - 1 reeleição
    • Reflexa: parentesco 2º grau - mesmo território
    • Militares: <10a excluídos >10a agregados/inativ.

Suspensão e Perda

  • Mandato eletivo: o ocupado à época
    do trânsito em julgado da condenação
  • Recusa de cumprir obr. a todos imposta
    divergência doutrinária - maj.: perda

Restrição:

  • apenas pela Constituição
  • alguns: reserva legal - Lei

Econômicos,
Sociais e
Culturais

[art. 6º]

posteriores:
moradia, alimentação e transporte

assistência gratuita aos
filhos e dependentes até os 5 anos
em creches e pré-escolas

Sociais: de equalização
saúde, alimentação, moradia, lazer, previdência

  • Educação: transmissão de valores e experiências
  • Ensino: planos formais c/ objetivos
  • Segurança: impõe implementação
    de políticas públicas p/ criar condições
    de acesso a esse serviço
  • Trabalho: não é direito subjetivo,
    mas de se expressar pelo trabalho

Culturais: traço identificativo de um povo

  • liberdade de expressão
  • criação artística, direitos autorais
  • diversidade de identidades
  • formação cultural diversa
  • distintas manifestações culturais

Econômicos:

  • livre concorrência
  • livre iniciativa

  • perspectiva subjetiva: obter junto ao Estado
    a satisfação de seus interesesses
  • persp. objetiva: a ligação com os fins e valores
    constitucionais a serem respeitados e concretizados
    ex.: dignidade da p.h., superação de desigualdades, etc.
    dever permanente de realização, desenv. de instituições.
  • majoritariamente prestacionais
    mas também têm eficácia defensiva/negativa

trabalhistas: no art. 7º

  • não se aplicam aos servidores públicos
    • proteção contra a automação
    • adicional p/ atv. penosas, insalubres e perigosas
    • seguro qt. a acidente de trabalho
    • proibição de distinção de trab. técnico e manual
    • igualdade entre permanente, e avulso

≠ dos dir. individuais na CR:

  • não são cláusulas pétreas expressas
    • implícita: não há como pensar a dignidade humana, fundamento da RFB, sem pensar nos valores sociais
  • podem ser objeto de Delegação Legislativa

mas é igual!

  • crime de responsabilidade pelo PR atentar contra

normas de eficácia plena

  • conflito entre eles:
    resolvido no plano da eficácia
    [e não da validade da norma]

normas de eficácia limitada
dependem de políticas públicas

  • salário mínimo - não se aplica:
    presos / praças do serviço militar /

restrição:

  • desenho Constitucional:
    a CR prevê limitação ao exercício
  • autorização expressa na CR p/ que o Legislador limite por lei;
  • ponderação com outros valores de igual proteção constitucional

Características:

  • são limites à maioria parlamentar
  • dúplice garantia:
    • representação democrática
    • atuação cf. os limites da CR

Princípio da legalidade:
lei em sentido amplo

  • Reserva legal:
    lei em sentido estrito
    • R.L.Relativa: sentido amplo
    • R.L.Absoluta: sentido estrito
    • R.L.Proporcional: limitação proporcional
    • R.L.Simples: o constituinte prevê genericamente
    • R.L. Qualificada: o constituinte exige algo específico da lei, ex.: intimidade ou interesse social p/ sigilo

Sigilo:

  • Com. Telefônicas
    • autorização judicial
    • salvo: registro de chamadas
      [apreensão de cel.] ##
      [whatsapp - tem sigilo]
  • Dados bancários
    • autorização judicial
    • a RFB tem acesso! ##