7.
Direitos e Garantias
Fundamentais
Direitos: bens protegidos
mínimo inegociável - triunfo das minorias
Garantias: formas de proteção
EUA: civil rights // FR: libertée publique
DE: Grundrechte
Dimensões
/ Gerações
Karel Vasak
1ª
civis e políticos
liberdade
papel negativo
abstenção do Estado
2ª
econômicos,
culturais e sociais
igualdade
papel positivo
prestacional do Estado
status civitatis
Séc. XVIII
Rev. Francesa e
Indepen. Americana
Decl. Dir. da Virgínia: direitos autoevidentes
Séc. XIX
Rev. Ind. Europeia
o indivíduo
direitos de resistência e oposição
- 1215 - Magna Carta
- 1648 - Paz de Westfália
- 1679 - Habeas Corpus Act
- 1688 - Bill of Rights
- 1917 - Const. Mexicana
- 1919 - Const. de Weimar
- 1919 - Tratado de Versailhes
- 1934 - Const. Brasileira
3ª
difusos e coletivos
fraternidade
solidariedade
titularidade coletiva:
ex.: desenvolvimento, comunicação
meio ambiente, ##
*4ª:
- Bobbio: engenharia genética
- Bonavides: democracia,
informação e pluralismo - D.I.P.
decorrem da globalização
5ª Bonavides:
direito supremo à paz
axioma da democracia
participativa e supremo
direito da humanidade
Carcterísticas
Universalidade
a todos seres humanos
(criticada, não considera
valores culturais orientais)
Historicidade
formam-se e estruturam-se
historicamente, sendo
conquistados e evoluindo
Relatividade / limitabilidade
não são absolutos,
ponderados quando em conflito
Indivisibilidade /
complementariedade /
interdependência
irrenunciabilidade
(minoritário: possível temporária
e relativa a dir. disponíveis)
do direito, não do exercício
inalienabilidade
imprescritibilidade
concorrência
exercíveis concomitantemente
vedação ao retrocesso
é implícito: decorre da dign. hum
da segurança jurídica, etc.
Aplicação
≠ aplicabilidade
que pode ser mediata
imediata: apenas individuais
- difusos: indivisíveis
pessoas indeterminadas
circunstância de fato - coletivos: indivisíveis
grupo, categoria ou classe
relação jurídica base - individuais homogêneos:
decorrentes de origem comum
Direitos
em espécie
Liberdades
positiva - dos antigos
liberdade política
determinar sua vontade
a um objetivo sem interferência
negativa - os modernos
civil: agir sem ser impedido
uma limitação aos outros
autonomia privada - Charles Dumoulin XVII
direito às liberdades
faculdade de ação
ou de omissão
cláusula geral:
livre a manifestação
do pensamento
da Pessoa Natural
- de locomoção
- Assistência jurídica - aos que comprovem insuf. recursos
- privacidade - sigilos
de Pensamento
- opinião
- religião
- informação
- artística
- comunicação
do conhecimento
de expressão coletiva
- de reunião
- de associação
de ação profissional
- trabalho, ofício e profissão
Julgados
- de reunião: o "prévio aviso" não é condição
- de expressão: tem posição preferencial no OJ
- ensino religioso: permitido, desde que facultativo
e se oportunize a todas s doutrinas religiosas
status libertatis Jellinek
titulares:
quem o direito
considera pessoa
de Nacionalidade
Vínculo jurídico-político
entre indivíduo e Estado
integrando o seu povo
submetendo-o a obrigações
e gerando direitos
Primária / originária
opção de nacionalidade: deve ser judicial: JF
- ius solis: os nascidos na RFB
- desde que pais não a serviço
do país de origem
- desde que pais não a serviço
- ius sanguinis:
nascido no estrangeiro
filho de pai ou mãe brasileiro- desde q qqr um deles a serviço
- registrado em repartição
- que venham residir e optem
após a maioridade - potestativa
Secundária / adquirida
Expressa: não é tácita - desde que requeiram
deve ser feito administrativamente
- Ordinária: na forma da lei - é discricionária
- Legal: 4a, comunicar, s/ condenação ou reabilitado
- Especial: 5a cônjuge // 10a empregado em consular
- Constitucional: língua portuguesa
residência 1a ininterrupto + idoneidade moral
- Extraordinária:
Residentes há +15a ininterruptos, s/ condenação penal - Quase-nacionalidade: portugueses c/ residência permanente - em reciprocidade
- Naturalização provisória:
migrante com menos de 10a
Distinções: apenas na CR
- Extradição: naturalizados
- Cargos privativos de natos
Expulsão: vedada caso tenha filhos
Extradição: possível caso tenha filhos
Perda:
- sentença judicial por atividade nociva ao int. nacional
- legitimidade: MPF
- cancelamento: apenas naturalizados
- não há revogação - cabe rescisória
- adquirir outra, salvo: originária ou imposta
- procedimento adm. com contraditório
- sempre considerar risco de apatridia
- possível reaquisição ao MJ cessada a causa
Direitos
Políticos
Democracia semidireta / participativa
- híbrido direta e indireta:
- referendo, plebiscito e inic. popular
- representativo
Sufrágio: direito de votar
e de ser votado - universal
Escrutínio: como o voto e exercido
Voto: ato de exercício do direito
Elegibilidades:
- Idades: 35a PR/Sen // 30a Gov // 18a Ver.
- Nacionalidade, Dir. Pol., Alist., Dom., Fil. Partidária
Inelegibilidades: não é taxativo
pode ser alterado por Lei Complementar
- Absolutas:
- analfabetos
- inalistáveis: estrangeiros e conscritos
- Relativas:
- Funcionais: Ch. Executivo - 1 reeleição
- Reflexa: parentesco 2º grau - mesmo território
- Militares: <10a excluídos >10a agregados/inativ.
Suspensão e Perda
- Mandato eletivo: o ocupado à época
do trânsito em julgado da condenação - Recusa de cumprir obr. a todos imposta
divergência doutrinária - maj.: perda
Restrição:
- apenas pela Constituição
- alguns: reserva legal - Lei
Econômicos,
Sociais e
Culturais
[art. 6º]
posteriores:
moradia, alimentação e transporte
assistência gratuita aos
filhos e dependentes até os 5 anos
em creches e pré-escolas
Sociais: de equalização
saúde, alimentação, moradia, lazer, previdência
- Educação: transmissão de valores e experiências
- Ensino: planos formais c/ objetivos
- Segurança: impõe implementação
de políticas públicas p/ criar condições
de acesso a esse serviço - Trabalho: não é direito subjetivo,
mas de se expressar pelo trabalho
Culturais: traço identificativo de um povo
- liberdade de expressão
- criação artística, direitos autorais
- diversidade de identidades
- formação cultural diversa
- distintas manifestações culturais
Econômicos:
- livre concorrência
- livre iniciativa
- perspectiva subjetiva: obter junto ao Estado
a satisfação de seus interesesses - persp. objetiva: a ligação com os fins e valores
constitucionais a serem respeitados e concretizados
ex.: dignidade da p.h., superação de desigualdades, etc.
dever permanente de realização, desenv. de instituições. - majoritariamente prestacionais
mas também têm eficácia defensiva/negativa
trabalhistas: no art. 7º
- não se aplicam aos servidores públicos
- proteção contra a automação
- adicional p/ atv. penosas, insalubres e perigosas
- seguro qt. a acidente de trabalho
- proibição de distinção de trab. técnico e manual
- igualdade entre permanente, e avulso
≠ dos dir. individuais na CR:
- não são cláusulas pétreas expressas
- implícita: não há como pensar a dignidade humana, fundamento da RFB, sem pensar nos valores sociais
- podem ser objeto de Delegação Legislativa
mas é igual!
- crime de responsabilidade pelo PR atentar contra
normas de eficácia plena
- conflito entre eles:
resolvido no plano da eficácia
[e não da validade da norma]
normas de eficácia limitada
dependem de políticas públicas
- salário mínimo - não se aplica:
presos / praças do serviço militar /
restrição:
- desenho Constitucional:
a CR prevê limitação ao exercício - autorização expressa na CR p/ que o Legislador limite por lei;
- ponderação com outros valores de igual proteção constitucional
Características:
- são limites à maioria parlamentar
- dúplice garantia:
- representação democrática
- atuação cf. os limites da CR
Princípio da legalidade:
lei em sentido amplo
- Reserva legal:
lei em sentido estrito- R.L.Relativa: sentido amplo
- R.L.Absoluta: sentido estrito
- R.L.Proporcional: limitação proporcional
- R.L.Simples: o constituinte prevê genericamente
- R.L. Qualificada: o constituinte exige algo específico da lei, ex.: intimidade ou interesse social p/ sigilo
Sigilo:
- Com. Telefônicas
- autorização judicial
- salvo: registro de chamadas
[apreensão de cel.] ##
[whatsapp - tem sigilo]
- Dados bancários
- autorização judicial
- a RFB tem acesso! ##