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7. Direitos e Garantias Fundamentais - Coggle Diagram
7.
Direitos e Garantias
Fundamentais
Direitos:
bens protegidos
mínimo inegociável - triunfo das minorias
Garantias:
formas de proteção
EUA: civil rights // FR: libertée publique
DE: Grundrechte
Dimensões
/ Gerações
Karel Vasak
1ª
civis e políticos
liberdade
papel
negativo
abstenção do Estado
Séc. XVIII
Rev. Francesa e
Indepen. Americana
Decl. Dir. da Virgínia: direitos autoevidentes
o indivíduo
direitos de resistência e oposição
1215 - Magna Carta
1648 - Paz de Westfália
1679 - Habeas Corpus Act
1688 - Bill of Rights
status libertatis
Jellinek
normas de eficácia
plena
conflito entre eles:
resolvido no plano da
eficácia
[e não da validade da norma]
2ª
econômicos,
culturais e sociais
igualdade
papel
positivo
prestacional do Estado
status civitatis
Séc. XIX
Rev. Ind. Europeia
1917 - Const. Mexicana
1919 - Const. de Weimar
1919 - Tratado de Versailhes
1934 - Const. Brasileira
normas de eficácia
limitada
dependem de políticas públicas
3ª
difusos e coletivos
fraternidade
solidariedade
titularidade coletiva:
ex.: desenvolvimento, comunicação
meio ambiente,
##
difusos:
indivisíveis
pessoas indeterminadas
circunstância de fato
coletivos:
indivisíveis
grupo, categoria ou classe
relação jurídica base
individuais homogêneos:
decorrentes de origem comum
*4ª:
Bobbio
: engenharia genética
Bonavides
: democracia,
informação e pluralismo -
D.I.P.
decorrem da globalização
5ª
Bonavides
:
direito supremo à
paz
axioma da democracia
participativa e supremo
direito da humanidade
Carcterísticas
Universalidade
a todos seres humanos
(criticada, não considera
valores culturais orientais)
Historicidade
formam-se e estruturam-se
historicamente, sendo
conquistados e evoluindo
Relatividade / limitabilidade
não são absolutos,
ponderados quando em conflito
restrição:
desenho Constitucional:
a CR prevê limitação ao exercício
autorização
expressa na CR p/ que o Legislador
limite por lei
;
ponderação
com outros valores de igual proteção constitucional
Indivisibilidade /
complementariedade /
interdependência
irrenunciabilidade
(minoritário: possível temporária
e relativa a dir. disponíveis)
do direito, não do
exercício
inalienabilidade
imprescritibilidade
concorrência
exercíveis concomitantemente
vedação ao retrocesso
é
implícito
: decorre da dign. hum
da segurança jurídica, etc.
Aplicação
≠
aplicabilidade
que pode ser
mediata
imediata
: apenas individuais
titulares:
quem o direito
considera pessoa
Direitos
em espécie
Liberdades
positiva - dos antigos
liberdade política
determinar sua vontade
a um objetivo sem interferência
negativa - os modernos
civil: agir sem ser impedido
uma limitação aos outros
autonomia privada - Charles Dumoulin XVII
direito às liberdades
faculdade de ação
ou de omissão
cláusula geral:
livre a manifestação
do pensamento
da
Pessoa Natural
de locomoção
Assistência jurídica
- aos que comprovem insuf. recursos
privacidade - sigilos
Sigilo:
Com. Telefônicas
autorização judicial
salvo: registro de chamadas
[apreensão de cel.] ##
[whatsapp - tem sigilo]
Dados bancários
autorização judicial
a RFB tem acesso! ##
de
Pensamento
opinião
religião
informação
artística
comunicação
do conhecimento
de
expressão coletiva
de reunião
de associação
de
ação profissional
trabalho, ofício e profissão
Julgados
de reunião:
o "prévio aviso" não é condição
de expressão:
tem posição preferencial no OJ
ensino religioso:
permitido, desde que facultativo
e se oportunize a todas s doutrinas religiosas
Restrição:
apenas pela Constituição
alguns: reserva legal - Lei
sigilo fiscal
Princípio da legalidade:
lei em sentido amplo
Reserva legal:
lei em sentido estrito
R.L.Relativa: sentido amplo
R.L.Absoluta: sentido estrito
R.L.Proporcional: limitação proporcional
R.L.Simples: o constituinte prevê genericamente
R.L. Qualificada: o constituinte exige algo específico da lei, ex.: intimidade ou interesse social p/ sigilo
de Nacionalidade
Vínculo jurídico-político
entre indivíduo e Estado
integrando o seu povo
submetendo-o a obrigações
e gerando direitos
Primária / originária
opção de nacionalidade: deve ser judicial: JF
ius solis:
os nascidos na RFB
desde que pais não a serviço
do país de origem
ius sanguinis:
nascido no estrangeiro
filho de pai ou mãe brasileiro
desde q qqr um deles a serviço
registrado em repartição
que venham residir e optem
após a maioridade - potestativa
Secundária / adquirida
Expressa: não é tácita - desde que requeiram
deve ser feito administrativamente
Ordinária
: na forma da lei - é discricionária
Legal
: 4a, comunicar, s/ condenação ou reabilitado
Especial
: 5a cônjuge // 10a empregado em consular
Constitucional
: língua portuguesa
residência 1a ininterrupto + idoneidade moral
Extraordinária
:
Residentes há +15a ininterruptos, s/ condenação penal
Quase-nacionalidade:
portugueses c/ residência permanente - em reciprocidade
Naturalização provisória:
migrante com menos de 10a
Distinções:
apenas na CR
Extradição: naturalizados
Cargos privativos de natos
Expulsão:
vedada caso tenha filhos
Extradição:
possível caso tenha filhos
Perda:
sentença judicial por atividade nociva ao int. nacional
legitimidade: MPF
cancelamento: apenas naturalizados
não há revogação - cabe rescisória
adquirir outra, salvo: originária ou imposta
procedimento adm. com contraditório
sempre considerar risco de apatridia
possível reaquisição ao MJ cessada a causa
Direitos
Políticos
Democracia
semidireta / participativa
híbrido direta e indireta:
referendo, plebiscito e inic. popular
representativo
Sufrágio:
direito de votar
e de ser votado - universal
Escrutínio:
como o voto e exercido
Voto:
ato de exercício do direito
Elegibilidades:
Idades: 35a PR/Sen // 30a Gov // 18a Ver.
Nacionalidade, Dir. Pol., Alist., Dom., Fil. Partidária
Inelegibilidades:
não é taxativo
pode ser alterado por Lei Complementar
Absolutas:
analfabetos
inalistáveis: estrangeiros e conscritos
Relativas:
Funcionais: Ch. Executivo - 1 reeleição
Reflexa: parentesco 2º grau - mesmo território
Militares: <10a excluídos >10a agregados/inativ.
Suspensão
e
Perda
Mandato eletivo: o ocupado à época
do trânsito em julgado da condenação
Recusa de cumprir obr. a todos imposta
divergência doutrinária - maj.: perda
Características:
são limites à maioria parlamentar
dúplice garantia:
representação democrática
atuação cf. os limites da CR
Econômicos,
Sociais e
Culturais
[art. 6º]
posteriores:
moradia, alimentação e transporte
assistência gratuita aos
filhos e dependentes até os
5 anos
em creches e pré-escolas
Sociais:
de equalização
saúde, alimentação, moradia, lazer, previdência
Educação:
transmissão de valores e experiências
Ensino:
planos formais c/ objetivos
Segurança
: impõe implementação
de políticas públicas p/ criar condições
de acesso a esse serviço
Trabalho:
não é direito subjetivo,
mas de se expressar pelo trabalho
Culturais:
traço identificativo de um povo
liberdade de expressão
criação artística, direitos autorais
diversidade de identidades
formação cultural diversa
distintas manifestações culturais
Econômicos
:
livre concorrência
livre iniciativa
perspectiva subjetiva:
obter junto ao Estado
a satisfação de seus interesesses
persp. objetiva:
a ligação com os fins e valores
constitucionais a serem respeitados e concretizados
ex.: dignidade da p.h., superação de desigualdades, etc.
dever permanente de realização, desenv. de instituições.
majoritariamente
prestacionais
mas também têm eficácia defensiva/negativa
trabalhistas
: no art. 7º
não se aplicam aos servidores públicos
proteção contra a automação
adicional p/ atv. penosas, insalubres e perigosas
seguro qt. a acidente de trabalho
proibição de distinção de trab. técnico e manual
igualdade entre permanente, e avulso
salário mínimo
- não se aplica:
presos / praças do serviço militar /
≠ dos dir. individuais na CR:
não são
cláusulas pétreas expressas
implícita:
não há como pensar a dignidade humana, fundamento da RFB, sem pensar nos valores sociais
podem
ser objeto de Delegação Legislativa
mas é igual!
crime de responsabilidade pelo PR atentar contra