6.
Obrigação Tributária

Principal

  • origem: FG
    lei em sentido estrito!
  • objeto: pagamento
    tributo ou penalidade
  • extinção: c/ o CT decorrente

Acessória

  • prevista na legislação tributária
    não precisa de lei em sentido estrito
  • deveres instrumentais
    prestações positivas ou negativas
    no interesse da arrecadação
    • FG: situação que impõe a prática ou a abstenção do ato

tipos abertos e
conceitos indeterminados

  • possível, desde que não implique delegação para atos infralegais definir os aspectos da relação obrigacional
    • ex. do que pode: definir risco médio, leve ou grave p/ alíquota de 1% a 3%

norma penal em branco

  • desde que a lei estabeleça parâmetros bem definidos
    • ex. do que pode: mesmo ex. anterior
    • outro ex.: taxas de Conselho Profissional - teto de cobrança ou atualização monetária c/ parâmetro determinado
  • o regulamento é subordinado, não pode inovar
  • dependerá do caso concreto
  • legalidade absoluta: minoritário
    não aceitaria complementação

obrigação ex lege
independe da vontade,
havendo lei, ocorrendo o FG,
surge a OT

descumprimento:

  • pode virar obrigação principal
    multa - sanção a ato ilícito
  • requisito: previsão em lei
  • o pgt. da multa não exime

Elementos

  • Fato Gerador / Fato impunível / Fato jurígeno / Fato jurídico tributário:
    situação necessária e suficiente
    concretização no mundo real da...
    • FG acessório: qqr situação que imponha obr. de fazer ou não fazer que não seja principal
  • Hipótese de incidência / tributária:
    situação abstrata prevista pelo legislador que ensejará a OT
  • o CTN usa os termos indistintamente
  • desconsidera (abstraem-se):
    a validade e os efeitos
  • Situação de fato
    • auferir renda
    • contribuições sociais:
      prestação do serviço
  • Situação jurídica:
    desde que definitivamente constituída
    • ser proprietário
      se imóvel - o registro
  • periódico / complexivo / complexo: vários eventos ao longo de determinado período ex.: IR
  • duradouro / continuado: se dá de forma estável, durável, se prolongam no tempo. ex. IPVA
  • instantâneo / simples:
    ex.: ICMS, IPI

Alíquota:

  • ad valorem: percentual sobre BC
  • específica: valor sobre medida
    ex.: x p/ cada Litro/ m²/ ton.

Sujeitos:

ativo:
PJ de Dir. Púb. com competência p/:

  • exigir o cumprimento
  • dever de recolhimento
  • ver competência
  • Direto: U/E/DF/M
    Indireto: ente parafiscal
    ex.: Conselho Profissional

passivo:
pessoa obrigada ao pagamento

  • contribuinte: relação pessoal e direta c/ a situação do FG
  • responsável: indireta
    • obr. decorre de lei
      Lei Ord. - não conflite com CTN
      não precisa de LC
    • não basta ocorrer o FG (STF)*
      tem pressuposto diverso
    • 3ª pessoa q ñ participa da relação contributiva #
      mas vinculado ao FG #
    • garantidor do crédito,
      contribui p/ inadimplemento

Responsabilidade

Por transferência - deslocamento
/ resp. derivada
depois do FG ocorrer

Domicílio Tributário

  • regra: eleição ## pode escolher
    salvo dificultar arrecadação
  • PF: residência habitual
    ou centro habitual de atividade
  • PJ: sede ou o estabelecimento dos atos ou fatos
  • PJ Dir. Púb.: qqr das repartições no território da entidade tributante
  • não interfere na competência penal
  • alteração: deve ser informada ao fisco, senão presume-se dissolvida irregularmente e autoriza redirecionamento da execução ao sócio ##

autonomia dos estabelecimentos:

  • dentro de uma empresa, cada um é tratado de modo distinto p/ CND ou CPEN, sendo possível que a sede e as filiais esteja em situações diversas
  • a autonomia é material, e não se relaciona com a resp. patrimonial da empresa, que é uma unidade
    • a matriz pode figurar em ação no polo ativo ou passivo em nome da filial

Solidariedade
pessoas c/ interesse comum (jurídico) na situação do FG

  • tributária: sempre por lei
  • não é atribuição de responsabilidade, mas forma de garantia entre já coobrigados
  • não existe: benefício de ordem
  • prescrição: contra ou a favor, prejudica ou beneficia a todos
  • isenção: se pessoal, subsiste aos outros pelo saldo

outras situações:

  • grupo econômico: não basta para configurar responsabilidade entre as empresas q integram
  • não: marido e mulher sobre o IRPF um do outro
    • declaração conjunta: é obrigação acessória, não gera corresp.
  • parcelamento: não afasta a solidariedade

Por substituição - exclusão
antes do FG ocorrer

  • Para trás - regressiva
  • Para frente - progressiva

[art. 131]
sucessão - "pessoalmente"
abrange multas punitivas - T.STJ 382 #

  • adquirente - bens imóveis
  • móveis: adquirente / remitente
    • salvo taxa por poder de polícia
  • causa mortis:
    • espólio: a partir da sucessão
    • sucessor - até a partilha
  • empresarial: fuão, extinção, cisão
    e ao sócio que continuar a exercer
    • abrange multas moratórias e também punitivas [S.STJ 554]
  • trespasse: pelos tributo devidos
    • integral: alienante interromper atv.
    • subsidiária: alienante exercer, em até 6 meses, outra atv.
  • não responde:
    • falência
    • hasta pública

de Terceiros

[art. 135]
excesso de poder, infração à lei, contrato social ou estatuto

  • obrigação pessoal e direta,
    há dolo e ilícito
  • infrações: apenas as prevista no CTN - inconstitucional lei estadual prever de forma diferente
  • deixar de pagar tributo não é infração à lei que acarrete resp. tributária - S.STJ 430
  • abrange: multas moratórias e punitivas

[art. 134]
atos em q intervierem ou
omissões dq responsáveis

  • fato de terceiro: - "solidariamente"
    há culpa - e o ato é lícito
  • na impossibilidade de exigir do contribuinte - STJ: subsidiária
  • penalidades: apenas as moratórias
    • não responde pela multa punitiva
  • artigo anterior (Fato de 3º)
  • mandatários, prepostos e empregados
  • diretores, gerentes e representantes - sócio administrador
  • pais por filhos menores
  • tutores e curadores
  • administradores de bens
  • inventariante - pelo espólio
  • síndico e comissário
  • tabeliães, escrivães e serventuários
  • sócios - na liquidação da sociedade de pessoas

[art. 137]
por infrações
da legislação tributária

  • descumprir obr. principal ou acessória
  • pessoal do agente
    • a PJ não responderá pelas sanções a ele aplicadas
  • independe de intenção ou efeitos do ato
    responsabilidade objetiva - por substituição
    • o contribuinte responde apenas pelo tributo, e o responsável por este e pelas sanções
  • denúncia espontânea + pagamento:
    excluem a responsabilidade
    • não é espontânea se já há procedimento administrativo de fiscalização relacionado à infração
  • crimes ou contravenções - dolo genérico
    • salvo: no exercício regular da adm.
      ou cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito
  • infrações em que o dolo específico
    do agente seja elementar;
  • infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:
    • pessoas do art. 134 contra por quem respondam
    • mandatários, prepostos ou empregados contra seus mandantes, preponentes ou empregadores
    • diretores, gerentes ou representantes contra suas PJs de Dir. Priado
  • art. 208 a certidão emitida com dolo ou fraude com erro contra a FP enseja responsabilização contra o agente pelo crédito e juros de mora

CR:

  • torna responsável o sujeito passivo da obrigação
  • imposto ou contribuição
  • FG que ocorrerá posteriormente
  • imediata e preferencial restituição caso não ocorra

ICMS: [T.STF 456]

  • antecipação sem substituição antes do FG: lei ordinária
  • substituição progressiva:
    precisa de Lei Complementar

desconsideração: pela Administração Tributária:
de atos ou negócios jurídicos para dissimular FG

  • busca coibir elusão (simulação)
    ≠ elisão: planejamento - lícito
    ≠ evasão: ocultação ou dissimulação

subsiste
responsabilidade supletiva
do contribuinte

  • contribuinte de direito:
    o responsável pelo recolhimento
  • contribuinte de fato:
    a quem é repassado o ônus,
    a repercussão econômica
    • o consumidor final tem legitimidade para ajuizar ação declaratória e repetição de indébito para afastar ICMS de energia elétrica e para pedir compensação por pago a maior
  • imunidade etc:
    apenas se ao ctr. de direito
  • compensação / restituição:
    apenas o ctr. de fato.