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6.
Obrigação Tributária - Coggle Diagram
6.
Obrigação Tributária
Principal
- origem: FG
lei em sentido estrito!
- objeto: pagamento
tributo ou penalidade
- extinção: c/ o CT decorrente
tipos abertos e
conceitos indeterminados
- possível, desde que não implique delegação para atos infralegais definir os aspectos da relação obrigacional
- ex. do que pode: definir risco médio, leve ou grave p/ alíquota de 1% a 3%
norma penal em branco
- desde que a lei estabeleça parâmetros bem definidos
- ex. do que pode: mesmo ex. anterior
- outro ex.: taxas de Conselho Profissional - teto de cobrança ou atualização monetária c/ parâmetro determinado
- o regulamento é subordinado, não pode inovar
- dependerá do caso concreto
- legalidade absoluta: minoritário
não aceitaria complementação
obrigação ex lege
independe da vontade,
havendo lei, ocorrendo o FG,
surge a OT
Acessória
- prevista na legislação tributária
não precisa de lei em sentido estrito
- deveres instrumentais
prestações positivas ou negativas
no interesse da arrecadação
- FG: situação que impõe a prática ou a abstenção do ato
descumprimento:
- pode virar obrigação principal
multa - sanção a ato ilícito
- requisito: previsão em lei
- o pgt. da multa não exime
Elementos
- Fato Gerador / Fato impunível / Fato jurígeno / Fato jurídico tributário:
situação necessária e suficiente
concretização no mundo real da...
- FG acessório: qqr situação que imponha obr. de fazer ou não fazer que não seja principal
- Hipótese de incidência / tributária:
situação abstrata prevista pelo legislador que ensejará a OT
- o CTN usa os termos indistintamente
- desconsidera (abstraem-se):
a validade e os efeitos
- Situação de fato
- auferir renda
- contribuições sociais:
prestação do serviço
- Situação jurídica:
desde que definitivamente constituída
- ser proprietário
se imóvel - o registro
- periódico / complexivo / complexo: vários eventos ao longo de determinado período ex.: IR
- duradouro / continuado: se dá de forma estável, durável, se prolongam no tempo. ex. IPVA
- instantâneo / simples:
ex.: ICMS, IPI
desconsideração: pela Administração Tributária:
de atos ou negócios jurídicos para dissimular FG
- busca coibir elusão (simulação)
≠ elisão: planejamento - lícito
≠ evasão: ocultação ou dissimulação
Alíquota:
- ad valorem: percentual sobre BC
- específica: valor sobre medida
ex.: x p/ cada Litro/ m²/ ton.
Sujeitos:
ativo:
PJ de Dir. Púb. com competência p/:
- exigir o cumprimento
- dever de recolhimento
- ver competência
- Direto: U/E/DF/M
Indireto: ente parafiscal
ex.: Conselho Profissional
passivo:
pessoa obrigada ao pagamento
- contribuinte: relação pessoal e direta c/ a situação do FG
- responsável: indireta
- obr. decorre de lei
Lei Ord. - não conflite com CTN
não precisa de LC
- não basta ocorrer o FG (STF)*
tem pressuposto diverso
- 3ª pessoa q ñ participa da relação contributiva #
mas vinculado ao FG #
- garantidor do crédito,
contribui p/ inadimplemento
Responsabilidade
-
Por substituição - exclusão
antes do FG ocorrer
- Para trás - regressiva
- Para frente - progressiva
CR:
- torna responsável o sujeito passivo da obrigação
- imposto ou contribuição
- FG que ocorrerá posteriormente
- imediata e preferencial restituição caso não ocorra
ICMS: [T.STF 456]
- antecipação sem substituição antes do FG: lei ordinária
- substituição progressiva:
precisa de Lei Complementar
- contribuinte de direito:
o responsável pelo recolhimento
- contribuinte de fato:
a quem é repassado o ônus,
a repercussão econômica
- o consumidor final tem legitimidade para ajuizar ação declaratória e repetição de indébito para afastar ICMS de energia elétrica e para pedir compensação por pago a maior
- imunidade etc:
apenas se ao ctr. de direito
- compensação / restituição:
apenas o ctr. de fato.
Domicílio Tributário
- regra: eleição ## pode escolher
salvo dificultar arrecadação
- PF: residência habitual
ou centro habitual de atividade
- PJ: sede ou o estabelecimento dos atos ou fatos
- PJ Dir. Púb.: qqr das repartições no território da entidade tributante
- não interfere na competência penal
- alteração: deve ser informada ao fisco, senão presume-se dissolvida irregularmente e autoriza redirecionamento da execução ao sócio ##
autonomia dos estabelecimentos:
- dentro de uma empresa, cada um é tratado de modo distinto p/ CND ou CPEN, sendo possível que a sede e as filiais esteja em situações diversas
- a autonomia é material, e não se relaciona com a resp. patrimonial da empresa, que é uma unidade
- a matriz pode figurar em ação no polo ativo ou passivo em nome da filial