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1. Sistema Tributário na CR - Coggle Diagram
1.
Sistema Tributário
na CR
Poder de Tributar
Estado
corporação territorial
c/ poder de mando origiário
direito do Estado
de invadir o patrimônio
das
pessoas
e obter dinheiro
p/ viabilizar suas atividades
(não apenas cidadãos ou nacionais)
aspecto da
soberania
dever fundamental
de pagar tributos
não é relação de poder / de império
é relação jurídica: base e limites na CR
Limitações
ao
Poder de Tributar
cláusulas pétreas
Princípios
Competências tributárias
Imunidades
reguladas por
Lei Complementar
Constituição Tributária
conj. de princípios e regras
pertinentes ao direito tributário
constantes da Constituição
Competência
Tributária
de
instituir
tributo
é uma
faculdade
do ente
LRF:
criado, se não arrecadar,
pode perder trasnf. voluntárias
por
Lei
pelos entes
(a CR não criou tributo)
inalterabilidade ou
improrrogabildade:
política
indelegável
intransferível
irrenunciável
inalterável
.
Privativa:
apenas um ente
regra geral: os impostos de cada um
e a União p/ EC e Contr. Sociais
exceções:
Contribuições Sociais:
Estados, DF e M: Prev. seus servidores
M/DF: p/ iluminação pública
Imposto: comp. extraordinária - guerra
IGF:
privativa da União
ainda não exercida
Residual
: União
por LC:
imposto
não previsto
desde q não-cumulativo e BC ≠ de outro imposto.
pode
ter BC coincidente com contr.
por LC:
Contribuição
p/ Seguridade Social
desde q BC ≠ de outra contr.
pode
ter BC coincidente com imposto
Extraordinária:
União
IEG
ou
EC
iminência ou caso de guerra externa
EC: por LC - tbm pra invest. público relevante
IEG: por LO e
pode
invadir compt. de outros entes
Comum:
/ Residual (sabbag)
não! - seriam privativas
Taxas e Contr. Melhoria
Contr. Prev. Serv.
Cumulativa:
- Territórios:
a União cobra os impostos estaduais
e, se não houve divisão em Município, também os municipais
DF: impostos municipais
Concorrente
[CR, art. 24, I]
apenas
União, Estados e DF
Municípios
não!
- restritos a interesse local
Compartilhada:
Estados / DF / Municípios
impostos sobre Bens e Serviços
Bitributação:
entes ≠ tributos sobre o mesmo FG
ex.: ICMS e IPTU c/ ICMS e IPTU extraordinários de guerra
a União
pode
por contr. residual
admitida internacional
Bis in idem
: pelo mesmo ente
e
tributos sobre o mesmo FG
ex.: IR e IR extraordinário de guerra
lícitos:
IRPJ e CSLL,
II e IPI-Importação, Pis e Cofins
mesma BC, ≠ destinação
[RE 582525 - não é bitributação]
delimitação
do poder de tributar
a parcela do poder fiscal
é
plena
observada CR e CTN
Legislativa
para
legislar
sobre DT
CTN/66:
status
de LC
normas gerais de DT
desde a CR/67, mantido na CR/88
.
Normas Gerais
Privativa
da União - por LC
Plena
: se ela não o fizer
(ex.: IPVA)
Suplementar
: todos entes
Capacidade
tributária ativa
atribuições
adm.:
arrecadar
fiscalizar
executar leis, serviços ou decisões administrativas
delegação
(atribuição)
não configura delegação
de competência ##
a lei permite:
atualizar o valor em índices oficiais
cobrar dentro de limites previstos
pessoa privada
excepcionalmente pode arrecadar
CR, art. 236: notários e tabeliães
arrecadam taxas
características
:
lícita - a PJ de Dir. Púb.
suj. ativo direto - U/E/DF/M
indireto: ente parafiscal
abrange
privilégios
e garantias
revogável
regra:
arrecada e repassa
"sujeição ativa auxiliar"
outros entes:
convênios
parafiscalidade
quem arrecada fica com o tributo
custeio de atv. não próprias de Estado
ex.: Sistema S, Conselhos Prof.,
não têm
legitimidade passiva p/ discutir o tributo, não serão litisconsortes da União
a União quem cobra - execução fiscal
exceção:
a CNA cobra Contr. Sind. Rural ##
instituíveis por
Lei Ordinária!
Repartição de receitas
Direta
: sem intermediários
do ente maior para o menor
Indireta
: por meio de fundos
rateados na forma de LC