cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
caso o membro do Parquet entenda que ela é inepta, poderá repudiá-la e oferecer a denúncia substitutiva.