FRAUDE ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações
ERRO ato não intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros
A responsabilidade pela prevenção e identificação de fraudes e/ou erros é da administração da entidade
A auditoria interna assessora a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações