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AU2 - AUDITORIA INTERNA, EXTERNA E FISCAL (AUDITORIA INTERNA (realizado…
AU2 - AUDITORIA INTERNA, EXTERNA E FISCAL
AUDITORIA INTERNA
realizado por funcionário da empresa com propósito de assistir à administração no cumprimento de seus objetivos - Promover melhorias na gestão, auditor interno deve ter acesso a todas as áreas e informações relacionadas com o seu trabalho
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auditor interno, quando previamente estabelecido com a administração da entidade em que atua deve apresentar os seus papéis de trabalho ao auditor independente e entregar-lhe cópias, quando este entender necessário
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o auditor interno realiza tanto a auditoria operacional, ajudando a organização a melhorar o desempenho de seus processos e de sua gestão, quanto a auditoria contábil, examinando demonstrações financeiras mensais ou periódicas, bem como os relatórios de natureza contábil e tem responsabilidade trabalhista
não tem a obrigação de emitir parecer sobre as demonstrações contábeis, pois essa é a finalidade específica da auditoria externa
não existe norma ou legislação que condicione que o auditor interno seja formado em contabilidade, exceto para o exercício da auditoria contábil
o auditor interno auxilia a Administração a prevenir e detectar fraudes, porém tem maior papel de assessoramento na prevenção, comunica à administração indícios ou ocorrência de fraude sempre por escrito
além de maior abrangência, a auditoria interna aplica os seus procedimentos com maior extensão e profundidade
AUDITORIA EXTERNA
A auditoria externa ou independente tem por objetivo o exame das demonstrações contábeis e a emissão de parecer sobre a conformidade das demonstrações com princípios contábeis
objetivo da auditoria externa é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários
são de interesse maior de terceiros, ou seja, dos acionistas, credores, Estado, fisco etc
o auditor externo realiza somente auditoria contábil (em regra) e possui responsabilidade profissional, civil e criminal
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o auditor externo deve comunicar circunstâncias de fraudes, por escrito ou de forma verbal, conforme a materialidade ou relevância das circunstâncias
obrigatoriedade de Auditoria Externa Independente das Demonstrações sociedades anônimas, empresas de grande porte (ativo > 240 mi e receita bruta > 300 mi), Bacen
AUDITORIA FISCAL
revisão dos procedimentos fiscais adotados pela empresa, mediante o exame de documentos, relacionados com o controle do patrimônio, objetivando mensurar a exatidão dos valores dos tributos e o registro nas demonstrações contábeis
objetivo de comprovar se os valores dos tributos e os registros contábeis foram executados de acordo com a legislação fiscal e os princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações contábeis refletem adequadamente a situação econômico-financeira do patrimônio
AUDITORIA GOVERNAMENTAL
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avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais e a aplicação de recursos públicos por entidades
PERÍCIA
:check:foco é o patrimônio das entidades
:check:realizada para confirmar e atestar um erro ou uma fraude patrimonial
:check:repudia a amostragem como critério, tem caráter de eventualidade e só trabalha com o universo completo, em que a opinião é expressa com rigores de 100% de análise
:check:é específica, restrita aos quesitos e pontos controvertidos, especificados pelo condutor judicial