Art. 70, caput - A fiscalização CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL e PATRIMONIAL da União e das entidades da ADM. direta e indireta, quanto à LEGALIDADE, LEGITIMIDADE, ECONOMICIDADE, :check: APLICAÇÃO DAS SUBVENÇÕES e :check: RENÚNCIA DE RECEITAS, será exercida pelo CN, mediante controle EXTERNO, e pelo sistema de controle INTERNO de CADA PODER.
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