Art. 40. O EDITAL conterá no preâmbulo o NÚMERO DE ORDEM EM SÉRIE ANUAL, o nome da repartição interessada e de seu setor, a MODALIDADE, o REGIME DE EXECUÇÃO e o TIPO da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o LOCAL, DIA e HORA para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, OBRIGATORIAMENTE:
I - objeto da licitação, em descrição SUCINTA e CLARA;
II - prazo e condições para assinatura do contrato ou retirada dos instrumentos para execução do contrato e para entrega do objeto da licitação;
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Regras do edital se aplicam, no que couber, à carta-convite, resguardada sua simplicidade