Art. 51 - Habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por COMISSÃO PERMANENTE OU ESPECIAL DE, NO MÍNIMO, 3 MEMBROS, sendo PELO MENOS 2 SERVIDORES QUALIFICADOS PERTENCENTES AOS QUADROS PERMANENTES dos órgãos da ADM. responsáveis pela licitação
NO CONVITE, EXCEPCIONALMENTE, NAS PEQUENAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E EM FACE DE EXIGUIDADE DE PESSOAL DISPONÍVEL, PODERÁ SER SUBSTITUÍDA A COMISSÃO POR SERVIDOR FORMALMENTE DESIGNADO PELA AUTORIDADE COMPETENTE
CONCURSO - Julgamento por comissão especial de pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, SERVIDORES PÚBLICOS OU NÃO
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Comissões serão
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Especiais - Instituídas para objeto específico, como contratação de sistema de TI ou construção de prédio novo