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Contratos (8.666/93) (Disp.Preliminares (bilaterais, formais, onerosos,…
Contratos (8.666/93)
Disp.Preliminares
Duração ⌚
Prorrogação ➕⏳
Motivos
Alteração proj. e especificações da
adm
Superveniência EXCEPCIONAL OU IMPREVISÍVEL, condição execução
até 12 meses
Ordem👉🏯/ interesse
adm
Impedimento 3° ou fato contemporâneo🤚
Omissão/ atraso da
adm
🕢
Justif.escrito✍
autorizada
o cronograma de execução será prorrogado
automaticamente
por igual tempo da paralisação, sustação, ou impedimento.
Exigências TCU
Preço compatível c/merc
Manutenção condições contrato
Justificação
Declaração expressa
Objeto/escopo inalterado
Prorrogação prevista no edital
Regra: Restrito aos créditos orçamentários
Exceções
serv. contínuo
até 60 meses + 12
total 6anos
Aluguel equip🚜🚧🎪
até 48 meses
Seg.nacional🚔
Tecnologia👩💻
até 120 meses
Dispensável
Programas de Informática👩💻
A partir da pub do extrato do contrato no DO
📖
RDC(reg.dif.contrat)
Dispensa projeto básico na contr. integrada
Condições👩🏽💻
I - inovação
II - execução com diferentes
metodologias
; ou
III - execução com
tecnologias de domínio restrito
no mercado.
compreende
a elaboração e o desenvolvimento dos
projetos básico e executivo
a execução de obras e serviços de engenharia, 🏗
a montagem
a realização de testes
a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto
Licitação
Concorrência 🤼♂️
Pregão🔩
Garantia☂
De 5% valor do contrato
Exceção
Obra de grande vulto
🏗
10%
Contratado Optará
Caução👖
Dinheiro
Títulos da dívida
Seguro- garantia
Fiança-banc🏧💱
poderá ser exigida a prestação de garantia nas
contratações de
obras🚧👷🏽♀️, serviços🆑👩🏽🏭 e compras.🛒
Nulidade⬜
Retroage(Extunc)
Desconstitui os efeitos jus já produzidos :warning:
devendo a 🏯 indenizar(se de boa fé)
Pelo ja feito
Prejuízos comprovados
Exceto lucro
Salvo se deu causa
Sendo não imputável
resp. ao que lhe deu causa
Fatos
Da adm
Interfere Diretamente
Atraso⌚ e desapropriação
Príncipe🤴
Indiretamente
↑ ICMS
Cláusulas Exorbitantes
Prerrogativas
Modificar Unilateralmente🖋
Interesse púb
respeitando direitos da contratada
Rescindir unilateralmente.✍🏽💔
Ocorrência de
caso fortuito ou de força maior
regularmente comprovada,
impeditiva da execução do contrato.
Não cumprimento
de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos⏰
interesse púb de alta relevância e conhecimento
🔊
Pela mais alta autoridade e exarado por processo adm
Fiscalizar execução🔍🔎
Aplic. Sanções👮🏽♀️
Inexecução
art87
Sanções👮🏽♂️
I - advertência;
‼
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
💸
após regular processo administrativo,
1 more item...
III -🤚⏳ suspensão temporária de participação em licitação
e impedimento de contratar com a Administração, por prazo
não superior a 2 (dois) anos;
declaração de
inidoneidade
🧾🚫
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição
ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
há poder disciplinar
A anulação do ato de recebimento definitivo do serviço 🏗⬛✖🤬
é possível
uma vez que houve incompatibilidade entre o serviço executado e o projeto básico.
Competência Exclusiva Ministro Estado, Secretarios.
Ocupar prov.⌚
No caso de
serv. Essencial
Bens móveis e imóveis e serv.
vinc. ao objeto do contrato
Hipóteses
Apuração adm
Faltas contratuais
Recisão✂🧾
veda alterar cláusulas econômicas e financeiras sem concordância das partes
bilaterais, formais, onerosos, comutativos e possuem caráter intuitu personae
→ Bilateral (Consensual): Surge da vontade e consentimento mútuo das partes.
→ Formal: Deve ser escrito, ou possuir forma prevista em lei.
→ Oneroso: Prevê alguma forma de remuneração convencionada pelas partes.
→ Comutativo: Contém compensações recíprocas e equivalentes entre as partes.
→ Intuitu Personae: Possui natureza pessoal e deve ser executado pelo contratado.
Execução dos Contratos
art 66...
celebrado
intuitu personae
Deve ser executado pelo contratado unicamente
poderá
subcontratar
partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.
Podendo ser rescindido contrato quando não previsto a subcontratação.
Sub-ROGAÇÃO é ILEGAL!
sempre consensual e, em regra, formal, oneroso, comutativo.
Responsabilidade
O
contratado🏪🏬🏗
é responsável
pelos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
danos causa- dos diretamente à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução contratual,
não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a fiscalização do ajuste por agente da Administração
Administração Pública🏛 responde
SOLIDÁRIA
PREVIDENCIÁRIOS
Findo o contrato Art 73
O objeto será recebido
Obras e serv🏗👨🏭
2 fases
Recebimento Definitivo
Apos o decurso do prazo de observação de até 90 dias
ou vistoria à adequação
Por servidor ou autoridade competente
após o decurso do prazo de observação
Portanto, o recebimento deverá reputar-se como realizado desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos prazos fixados. E qual seria esse prazo? É o prazo de observação previsto na alínea "b" do inciso I, do art. 73.
Que não poderá ser superior a 90 dias.
Recebimento Provisório⏲👁
pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização
assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
Poderá ser dispensado, em alguns casos.
Compras e locação de equip🛒🚜
Equipamentos de grande vulto
Termo circunstanciado
Demais casos mediante Recibo
No caso de demora do fiscal
o
recebimento
deverá reputar-se como realizado desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos prazos fixados de até 90 dias.
Regimes
Empreitada por preço Global💲🌎
preço certo e total
Empreitada INTEGRAL
compreendendo todas as etapas das obras
Responsabilidade Integral da contratada até a entrega👉🏗
Tarefa
mão-de-obra para pequenos serviços👩🏭
Preço Unitário🔢
Por unidades determinadas
Alteração
do contrato art65
Unilateralmente🖋
Quantitativa 🔢
Termo Aditivo :warning:
O
contratado fica obrigado
a aceitar,
nas mesmas condições contratuais
, os
acréscimos ou supressões
que se fizerem
Reforma/manutenção
de prédio e equip⚙🛠 🏦
Até 50%↑ou
até 25% ↓ do valor inicial
obras🚧👷🏽♀️, serviços🆑👩🏽🏭 e compras.🛒
Garantia
até↓↑ 25% do valor inicial atualizado
Vedado ultrapassar este limite
Salvo em acordo entre os contratantes
contratados pelas empresas públicas
podem aceitar ou recusar
quaisquer acréscimos ou supressões, conforme prevê o art. 81 da Lei 13.303(Lei das Estatais). :!!:
Com previsão contratual
os reajustes contratuais serão feitos por apostilamento
e não por aditamento, necessário nos casos em que forem modificadas cláusulas ou condições previstas no contrato.
Qualitativa💎
"quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos
Em acordo entre as partes🤝🏽
Reequilibrio Eco-Financ⚖
Revisão preços👁🗨💲
A qlqr tempo
Reajustes💹
Previsto no edital
contratos de prazo de duração igual ou superior a
um ano
.
Análises de custos
Reajuste salarial dos empregados da contratada
Aplicação de índices
específicos ou setoriais
Prazo contado desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela.
1 more item...
conta-se a partir DATA LIMITE DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ou do orçamento a que essa se referir.:warning:
Período de 12 meses
não serão aceitos reajustamentos não previstos 🙅♂️
caso atrasos não tenham ocorrido por culpa da Administração
A
variação do valor contratual
para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as
atualizações
,
compensações
ou
penalizações
financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas,
não caracterizam alteração do mesmo,
podendo ser registrados por simples apostila
, dispensando a celebração de aditamento.
Indenização
Pode cumular
Prorrogação prazo ⏳
Sem ônus à adm.púb
em virtude de fatos imprevisíveis, sejam externos ao contrato
ou de atos da adm. que onerem o contratado
Substituição de garantia;
🔄☂
Modificação do regime de execução ou fornecimento;
Modificação da forma de pagamento;
💳↪💵
devidamente justificadas✍
Formalização dos contratos
Permite-se contrato verbal :warning: 🗣 👌
somente em pequenas 🛒compras não superior a 5%
em regime de adiantamento
Condição indispensável
Publicação do contrato no DO
ainda que sem ônus
Instrumento de contrato
Obrigatório
concorrência
tomada de preços,
dispensas e inexigibilidades
Faculta-se substutir por outros instrumentos hábeis
tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
Sanções adm art 86 a 88
Crimes e penas
Processo adm e Judicial
Atraso Injustificado ⏰
Multa💸
Não impedindo outras sanções, inclusive rescisão contratual unilateral
Usando a garantia dada pela contatada
e margem de porcentagem da multa
DISCRICIONARIEDADE
Inexecução❌🏗 e Rescisão ❌📃do contrato Art 78
Motivos para
rescisão
✍🏽💔
Não cumprimento de cláusulas
Int.Púb. de alta relevância e amplo conhecimento
Atraso > 90 dias de pagamento
salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
ETC.
Caso fortuito
que imepeça comprovadamente a execução do contrato
suspensão
de sua execução, por ordem escrita da
Administração
, por
prazo superior a 120 (cento e vinte) dias
salvo em caso de
calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra
, ou ainda por
repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo
, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
''exceptio non adimpleti contractus''
aplicação da
cláusula de Exceção do Contrato não cumprido
pela adm.p
Não autoriza a concessionária interromper serviço
há apenas uma paralisação da execução do contrato, sem, contudo, rescindi-lo, em decorrência de que a
rescisão dos contratos administrativos pelo particular
, motivada por inadimplemento da
⬅Administração Pública,
Depende de Sentença transitado em Julgado👨🏽⚖️
OU SEJA: Prevalece, atualmente, o entendimento que
admite a exceptio non adimpleti contractus
STJ👩🏽⚖️ e casos à interrupção do serv. Essencial
suposta fraude no medidor de consumo de energia apurada unilateralmente pela concessionária
1 more item...
desde que a interrupção não atinja serviços públicos essenciais para a coletividade, tais como escolas, creches, delegacias e hospitais.
1 more item...
violar o direito à vida, à saúde e a dignidade humana.
inadimplência do usuário decorra de débitos pretéritos, isoladamente considerados, uma vez que a
interrupção pressupõe o inadimplemento de conta relativa ao mês do consumo
. :warning:
Aplicam
-se as disposições desta Lei, no que couber,
aos convênios,
acordos, ajustes e outros
instrumentos
congêneres
celebrados por órgãos e entidades da Administração.
E supletivamente as disposições de direito privado.
Consórcios
são firmados somente entre ENTIDADES FEDERATIVAS.
instituição de pessoa jurídica autônoma de D.pub ou D.priv
ERAM acordos firmados entre entidades estatais, autárquicas, fundacionais ou paraestatais,
sempre da mesma espécie
, para realização de objetivos de
interesse comum
dos partícipes
(o conceito de consórcios administrativos
afastava também a possibilidade da presença de "organizações particulares”
).
Atualmente
possibilidade
de consórcios também
entre entidades federativas de espécies diferentes:
Não poderão ser objetos de contratação🔐
gestão de processos de TIC e gestão de segurança da informação.
PPP
Convênio
sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos preju-
ízos regularmente comprovados que houver sofrido
I – devolução de garantia;
II – pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
III – pagamento do custo da desmobilização.
Termo circunstanciado