:eyes: DEOLHONAJURISPRUDÊNCIA
STF - constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex: multas de trânsito)
Mas o exercício desse poder de polícia fica limitado à circunscrição do Município
STF. Plenário.RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (Info 793).
Profissionais de empresas privadas que exerçam atividade de prevenção e combate ao incêndio podem adotar a nomenclatura “bombeiro civil”
O art. 2º da Lei nº 11.901/2009 dispõe que são “bombeiros civis” os empregados contratados tanto por empresas públicas quanto privadas que exerçam atividade de prevenção e combate ao incêndio
A Lei nº 12.664/2012 não revogou a Lei nº 11.901/2009, mas apenas proibiu o uso de uniformes que possuam insígnias, distintivos e emblemas representativos das instituições públicas
STJ. 1ª Turma. REsp 1.549.433-DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 09/04/2019 (Info 648).
:warning: CONCURSOS FEDERAIS
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT detém competência para a fiscalização do trânsito nas rodovias e estradas federais, podendo aplicar, em caráter não exclusivo, penalidade por infração ao CTB, consoante se extrai da conjugada exegese dos arts. 82, § 3º, da Lei nº 10.233/2001 e 21 da Lei nº 9.503/1997 (CTB).
STJ. 1ª Seção. REsp 1.588.969-RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 28/02/2018 (recurso repetitivo) (Info 623)
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) tem competência para autuar e aplicar sanções por excesso de velocidade em rodovias e estradas federais.
Competência da PRF para aplicar multas de trânsito nas rodovias federais não é exclusiva.
Se analisarmos o art. 82, § 3º, da Lei nº 10.233/2001, combinado com o art. 21, VI, da Lei nº 9.503/97, veremos que o DNIT detém competência para aplicar multa por excesso de velocidade.
STJ. 1ª Turma. REsp 1.583.822-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 23/6/2016 (Info 586). STJ. 2ª Turma. REsp 1592969/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 05/05/2016.
:warning: CONCURSOS FEDERAIS
Agência de turismo que faça câmbio é equiparada a instituição financeira e está sujeita à fiscalização do BACEN
Agência de turismo devidamente credenciada para efetuar operações de câmbio é equiparada a instituição financeira e subordina-se à regular intervenção fiscalizatória do BACEN
Consideram-se instituições financeiras as pessoas jurídicas públicas ou privadas que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros (art. 17 da Lei nº 4.595/64).
STJ. 1ª Turma. REsp 1.434.625-CE, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 09/04/2019 (Info 647).
Obs: esse mesmo entendimento pode ser aplicado aos crimes contra o SFN (art. 1º, I, da Lei nº 7.492/86): STJ. 5ª Turma. RHC 9.281/PR, Rel. Min. Gilson Dipp, DJe 30/10/2000.
BACEN tem o dever de exercer o controle do crédito e fiscalizar a atividade das instituições financeiras
Serasa não é instituição financeira, considerando que não exerce coleta, intermediação nem aplicação de recursos financeiros, nem a custódia de valor de propriedade de terceiros, seja como atividade principal ou acessória
Logo, não é da atribuição do BACEN a fiscalização das atividades do Serasa.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.178.768-SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 1/12/2016 (Info 595).
:eyes: DEOLHONAJURISPRUDÊNCIA
Se a ANVISA classificou determinado produto importado como "cosmético", a autoridade aduaneira não poderá alterar essa classificação para defini-lo como "medicamento".
Incumbe à ANVISA regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública (art. 8º da Lei nº 9.782/99) - É da Agência a atribuição de definir o que é medicamento e o que é cosmético.
STJ. 1ª Turma. REsp 1.555.004-SC, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 16/2/2016 (Info 577).
Lei nº 7.102/83 estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores.
Art. 11 prevê que “a propriedade e a administração das empresas especializadas que vierem a se constituir são vedadas a estrangeiros.”
Art. 11 deve ser interpretado segundo a CF que proíbe, em regra, que a lei faça discriminação entre “empresa brasileira de capital nacional” e “empresa brasileira de capital estrangeiro”.
Em outras palavras, para a CF, em regra, desde que uma empresa seja brasileira (constituída no Brasil e sujeita às leis brasileiras), a origem do seu capital é irrelevante.
Diante disso, a interpretação atual do art. 11 deve ser a seguinte:
Empresas constituídas no exterior são proibidas de atuar no setor de segurança privada.
Todavia, empresas que sejam constituídas sob as leis brasileiras E que tenham sua sede e administração no País são consideradas “empresas brasileiras” (art. 1.126 do CC), sendo irrelevante que tenham na sua composição societária, direta ou indiretamente, participação ou controle pelo capital estrangeiro.
“Empresas brasileiras” poderão praticar atividades de segurança privada no país ainda que tenham sócios estrangeiros.
Restrição veiculada pelo art. 11 da Lei nº 7.102/83, de acordo com a CF, não impede a participação de capital estrangeiro nas sociedades nacionais (empresas brasileiras) que prestam serviço de segurança privada.
É obrigatória a prévia fiscalização do camarão in natura, ainda que na condição de matéria-prima, antes do beneficiamento em outros Estados da Federação, podendo tal atividade ser realizada no próprio estabelecimento rural onde se desenvolve a carcinicultura.
STJ. 1ª Turma. REsp 1.536.399-PI, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 08/02/2018 (Info 620).
:eyes: DEOLHONAJURISPRUDÊNCIA
O art. 2º, § 6º, inc. VIII, do Decreto nº 3.179/1999 (redação original), quando permite a liberação de veículos e embarcações mediante pagamento de multa, não é compatível com o que dispõe o art. 25, § 4º, da Lei n. 9.605 (LCA);
entretanto, não há ilegalidade quando o referido dispositivo regulamentar admite a instituição do depositário fiel na figura do proprietário do bem apreendido por ocasião de infração nos casos em que é apresentada defesa administrativa - anote-se que não se está defendendo a simplória liberação do veículo, mas a devolução com a instituição de depósito (e os consectários legais que daí advêm), observado, entretanto, que a liberação só poderá ocorrer caso o veículo ou a embarcação estejam regulares na forma das legislações de regência (CTB, p. ex.).
STJ. 1ª Seção. REsp 1.133.965-BA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 25/04/2018 (recurso repetitivo) (Info 625).
INDEPAC - Procurador (Osasco)/2017
O Poder de Polícia consiste na prerrogativa conferida à ADM. para, com base na lei, restringir ou condicionar o exercício de direitos ao atendimento do interesse público, estando o conceito tratado, no plano legal, no art. 78 do CTN. Com relação ao Poder de Polícia, assinale a alternativa correta.
a) A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que não é possível a aplicação de sanções pecuniárias por SEM, facultado o exercício do poder de polícia fiscalizatório. #
b) É inconstitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.
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c) O poder de polícia incide diretamente sobre indivíduos e há sanções de polícia administrativa que implicam em detenção ou reclusão de pessoas.
d) O exercício do poder de policia pode se dar tanto em face de todos os administrados em geral, com base na noção de supremacia geral, como em face de particulares que possuem vínculos especiais com o Estado, com base na noção de supremacia especial.
Supremacia especial tem a ver com o poder disciplinar, que se manifesta quando, por ex., da aplicação de sanções a servidores públicos ou particulares que contratam com a ADM., os quais possuem vínculo especial com o Estado
UFMT - Procurador Municipal (Pref VG)/2018
Considerando que a fiscalização de trânsito é atividade que expressa o poder de polícia conferido à ADM., assinale a afirmativa correta.
a) O exercício do poder de polícia de trânsito é prerrogativa exclusiva das entidades policiais, a quem a CF conferiu as funções de promoção da segurança pública.
b) Às guardas municipais compete as funções de proteção de bens, serviços e instalações do Município, as quais não podem ser cumuladas com o exercício de poder de polícia de trânsito.
c) É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.
d) Dentro de sua esfera de atuação, os Municípios podem determinar que o poder de polícia de trânsito seja exercido pela guarda municipal, desde que excluída a aplicação de sanções administrativas.