Art. 24 - "Compete à União, aos Estados e ao DF legislar CONCORRENTEMENTE (Município não entra) sobre" - Competências legislativas concorrentes de todos menos dos municípios
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
V - produção e consumo;
VII - PROTEÇÃO ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
Competência do Município também (art. 30, IX)
:warning: XIV - PROTEÇÃO e integração social das PCDs;
"Proteção e integração social" - Não tem verbo - Concorrente
"Cuidar" - Verbo carinhoso - Comum
XV - PROTEÇÃO à infância e à juventude;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
STF - Autoriza a fixação, por lei estadual, do número máximo de alunos em sala de aula
X
Diretrizes e bases da educação nacional é privativa da União
XI - procedimentos em matéria processual; (processual é privativa da União)
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
(seguridade social é privativa da União) ("previdência é concorrência")
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§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais (diretrizes)
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados (normas específicas pra cada estado-membro, sem contrariar a norma geral da União)
Brasil - Modelo de competência concorrente não cumulativa - Repartição vertical (dentro de um mesmo campo material, a CF reservou as regras gerais à União e deixou aos Estados a complementação)
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§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena (norma geral + suplementar), para atender a suas peculiaridades
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE A EFICÁCIA da lei estadual (não é revogação, nem derrogação, nem ab-rogação), no que lhe for contrário
FCC/TRT-15ªR/2014 - Lei estadual que versasse sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência:
"Proteção e integração social" - Não tem verbo - Concorrente
b) teria sua eficácia suspensa na hipótese de superveniência de lei federal sobre normas gerais, naquilo que lhe fosse contrária, caso houvesse o Estado exercido competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades
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