Art. 58, §3º - As CPI's, que terão poderes de investigação próprios das autoridades JUDICIAIS, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela CD e pelo SF, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de 1/3 UM TERÇO de seus membros, para a apuração de FATO DETERMINADO e por PRAZO CERTO, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao MP, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
CPIs da CD, do SF ou mistas
STF
CPI são "direito da minoria" - Requerimento de apenas 1/3 dos membros da Casa, OU, no caso de comissão mista, um terço dos membros de cada Casa
Preenchidos os requisitos constitucionais do art. 58, §3º - Direito público subjetivo de as minorias parlamentares verem instaurado o inquérito parlamentar, com apoio no direito de oposição, legítimo consectário do princípio democrático
-
(PGFN - 2015) Segundo entendimento do STF, é ilegítima a rejeição de criação de CPI pelo plenário da CD, ainda que por expressa votação majoritária, porquanto a Constituição protege a prerrogativa institucional de investigar, especialmente a dos grupos minoritários que atuam no âmbito dos corpos legislativos.
CERTO
-
-
Não há vedação constitucional à norma regimental que estabeleça limites para o número de CPI que pode ser criado simultaneamente
BUSQUE POR "É CONSTITUCIONAL O ESTABELECIMENTO DE RESTRIÇÃO AO NÚMERO MÁXIMO DE CPIS INSTAURADAS SIMULTANEAMENTE EM DETERMINADA CASA PARLAMENTAR?" NA FUC 9 DE CONSTITUCIONAL
-
-
CPIs de um ente da federação não podem investigar fatos referentes exclusivamente aos demais (pacto federativo/autonomia federativa - Art. 18 + art. 60, §4º, I, da CF)
-
"Prazo certo" - Não impede prorrogações sucessivas dentro da mesma legislatura, desde que seja definido novo termo final e que sua atuação não ultrapasse o final da legislatura
-
BUSQUE POR "As comissões parlamentares de inquérito constituem importante instrumento de controle e fiscalização" NO TREINE SUBJETIVAS
Por questões de segurança jurídica, não se admite que uma pessoa seja eternamente investigada, por ex.
-
-
-
:check: CPI's traduzem função TÍPICA do Legislativo de fiscalizar a ADM. - Controle parlamentar strictu sensu
:check: CPI realiza inquérito parlamentar, mas
:red_cross: NÃO PODE CONDENAR
Como a decisão final não é sua, não tem poder geral de cautela
CEBRASPE (CESPE) - Procurador do Estado do Amazonas/2016
As CPI's são instrumentos de controle externo destinados a investigar fato determinado em prazo determinado, mas desprovidos de poder condenatório.
CERTO
-
-
-
(RPGE/Foco Total Procuradorias/2021)
As CPIs possuem permissão legal para encaminhar relatório circunstanciado não só ao MP e à AGU, mas, também, a outros órgãos públicos, podendo veicular, inclusive, documentação que possibilite a instauração de inquérito policial em face de pessoas envolvidas nos fatos apurados.
CERTO
Art. 6º-A, da Lei n. 1.579