CEBRASPE (CESPE) - Procurador do Estado de Sergipe/2017
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Art. 37, I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
Art. 216, § 3.º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.
Quanto ao grau de eficácia, as regras constitucionais anteriormente apresentadas classificam-se, respectivamente, como regras de eficácia
a) plena, limitada e contida.
b) limitada, contida e programática.
c) contida, plena e limitada.
d) plena, contida e limitada.
e) plena, programática e contida.