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CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS II (QUANTO Á EXEQUIBILIDADE -…
CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS II
QUANTO Á FORMAÇÃO
-
MANIFESTAÇÃO DE VONTADE
ATO SIMPLES
- MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DE UM ÚNICO ÓRGÃO, seja colegiado, seja unipessoal
Quando o MS for impetrado contra ato de órgão colegiado (ex.: comissão de licitação) - Presidente será entidade coatora
X
.
(RPGE/Foco Total Procuradorias/2021)
O ato simples resulta da manifestação da vontade de apenas um órgão,
devendo ser este unipessoal.
ERRADO
(RPGE/SIMULADO SPRINT FINAL AGU 02/2023) O ato administrativo simples é aquele que somente resulta da manifestação de uma única vontade
de um órgão singular.
ERRADO
ATO COMPLEXO
-
MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DE MAIS DE UM ÓRGÃO, QUE ATUAM EM PATAMAR DE IGUALDADE
Ex.:
Concessão de aposentadoria (só se aperfeiçoa com o registro do ato de concessão inicial no TCU) - STF
https://coggle.it/diagram/XP1P2zK9UD1qWSWJ/t/constitucional-aula-06-v-parlamentares-e-fiscaliza%C3%A7%C3%A3o
Nomeação de ministros de Tribunais Superiores - Nomeação pelo PR + Sabatina pelo SF
:stuck_out_tongue:
SÓ TEM SABATINA DO SF NOS TRIBUNAIS SUPERIORES
Não tem no TRT, no TRE, no TRF, etc.
Nomeação de reitores das universidades
https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/97d0e0329055e6ddaaaf2335a2509231?palavra-chave=reitor+universidade&criterio-pesquisa=e
SÓ SE APERFEIÇOA, PODENDO SER QUESTIONADO JUDICIALMENTE, COM A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DE TODOS OS ÓRGÃOS COMPETENTES
1 ATO
X
PROCESSO ADMINISTRATIVO
- CONJUNTO DE ATOS INTERMEDIÁRIOS COORDENADOS E PREORDENADOS PARA UM RESULTADO FINAL
:warning:
BUSCAR POR "portaria interministerial editada pelos Ministérios da Educação e do Planejamento" NO CADERNO DE JURISPRUDÊNCIA
:warning: :red_flag:
BUSCAR POR "PRELIMINARES/PRODÔMICOS" NESSE MAPA:
https://coggle.it/diagram/XEtYStg2SoJ-9gzJ/t/administrativo-atributos-c-as-dos-atos-administrativos
:warning:
BUSCAR POR "MS CONTRA ATOS ADMINISTRATIVOS COMPLEXOS" NA FUC 17 DE CONSTITUCIONAL
:red_flag: :warning:
SIMULADO DE MAIO FOCO TOTAL 2ªFASE RPGE
ATO COMPOSTO
-
MAIS DE UMA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE
, SENDO A
PRIMEIRA PRINCIPAL
E A
SEGUNDA ATO ACESSÓRIO/INCIDENTAL/SECUNDÁRIO/INSTRUMENTAL
EXISTE HIERARQUIA
ATO ACESSÓRIO/SECUNDÁRIO/INCIDENTAL/INSTRUMENTAL PODE SER PRÉVIO (AUTORIZA O ATO PRINCIPAL) OU POSTERIOR (CONDIÇÃO DE EXEQUIBILIDADE/EFICÁCIA DO ATO PRINCIPAL)
Ex.:
atos que dependem de visto do chefe,
como
portaria do Ministério da Saúde, que depende de assinatura do PR
ou
parecer do Procurador do Estado, que depende de homologação da autoridade superior
:stuck_out_tongue:
COMPOSTO DE 2 ATOS
QUANTO Á EXEQUIBILIDADE
-
MOMENTO DA PRODUÇÃO DOS EFEITOS
ATO PERFEITO
-
JÁ CONCLUIU SEU CICLO DE FORMAÇÃO E PRODUZ EFEITOS
ATO IMPERFEITO
-
NÃO CONCLUIU SEU CICLO DE FORMAÇÃO
ATO PENDENTE
-
JÁ CONCLUIU SEU CICLO DE FORMAÇÃO, MAS AINDA NÃO PRODUZ EFEITOS DEVIDO TERMO OU CONDIÇÃO
ATO CONSUMADO
-
ATO QUE JÁ EXAURIU SEUS EFEITOS
DI PIETRO
QUANTO À EFICÁCIA
-
MOMENTO DA PRODUÇÃO DOS EFEITOS JURÍDICOS
CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO
ATO EFICAZ
- PRODUÇÃO DE SEUS EFEITOS
PERFEITO E VÁLIDO
- JÁ CONCLUIU O CICLO DE FORMAÇÃO E É COMPATÍVEL COM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS
PERFEITO E INVÁLIDO
- JÁ CONCLUIU O CICLO DE FORMAÇÃO, MAS É INCOMPATÍVEL COM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS -
Ex.:
Demissão ilegal do servidor público
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/LEGALIDADE - MESMO O ATO ILEGAL PRODUZ EFEITOS JURÍDICOS ATÉ SEU DESFAZIMENTO
IMPERFEITO E VÁLIDO
- NÃO CONCLUIU O CICLO DE FORMAÇÃO, MAS É COMPATÍVEL COM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS
ATO INEFICAZ
- NÃO PRODUÇÃO DE SEUS EFEITOS
PERFEITO E VALIDO
- JÁ CONCLUIU O CICLO DE FORMAÇÃO E É COMPATÍVEL COM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS
DEPENDE DE TERMO INICIAL, CONDIÇÃO SUSPENSIVA, AUTORIZAÇÃO, APROVAÇÃO OU HOMOLOGAÇÃO DE AUTORIDADE CONTROLADORA
PERFEITO E INVÁLIDO
- JÁ CONCLUIU O CICLO DE FORMAÇÃO, MAS É INCOMPATÍVEL COM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS
DEPENDE DE TERMO INICIAL, CONDIÇÃO SUSPENSIVA, AUTORIZAÇÃO, APROVAÇÃO OU HOMOLOGAÇÃO DE AUTORIDADE CONTROLADORA
ATO VÁLIDO, NULO, ANULÁVEL E INEXISTENTE
VÁLIDO
- Praticado com observância de todos os requisitos/aspectos/elementos de validade (CONFIFOMOB)
NULO
- Eivado de vício insanável (não passível de convalidação)
ANULÁVEL
- Eivado de vício sanável/mera irregularidade (passível de convalidação)
2 tipos de vícios são sanáveis:
a)
Vício de COmpetência (desde que não seja competência exclusiva)
Ex.:
se o subordinado, sem delegação, praticar ato que era de competência exclusiva de seu superior - Vício de competência sanável
b)
Vício de FOrma (desde que não seja forma essencial/que não afete o conteúdo do ato)
Exs.:
Para punir agente, exige-se sempre motivação
Ausência de motivação constitui vício de legalidade na modalidade vício de forma (em sentido amplo) essencial - Insanável porque
a motivação deve ser pretérita ou concomitante ao ato (não se pode motivá-lo depois de praticá-lo), mesmo porque o ato, pela teoria dos motivos determinantes, fica vinculado à motivação, servindo para oportunizar o direito de defesa
Agente determina realização de serviço por portaria, quando deveria fazê-lo por ordem de serviço - Vício de legalidade na modalidade vício de forma (em sentido estrito) não essencial - Sanável
Vício insanável quando afeta o conteúdo do ato/quando é forma essencial
Exs.:
Contratação de empresa para prestar serviços sem procedimento licitatório
Demissão de servidor estável, sem observar procedimento disciplinar
Resolução que declara de utilidade pública imóvel para fins de desapropriação, quando a lei exige decreto do Chefe do Executivo (decreto expropriatório)
:stuck_out_tongue:
SÓ SÃO SANÁVEIS OS VÍCIOS QUANTO AO FOCO
INEXISTENTE
- Apenas aparenta ser manifestação de vontade da ADM., mas não se aperfeiçoa como ato administrativo
Ex.: ato praticado por usurpador de função pública quando não se configura a teoria das aparências
BUSQUE POR "CONVALIDAÇÃO/APERFEIÇOAMENTO" NESTE MAPA:
https://coggle.it/diagram/XEtH29oD52D3Q4CZ/t/administrativo-extin%C3%A7%C3%A3o-dos-atos-administrativos
FCC - 2019
Um determinado procedimento licitatório transcorria em um município com vistas à contratação de serviços de agrimensura para imóveis rurais de titularidade daquele ente. Um dos licitantes foi desclassificado, tendo o procedimento prosseguido. Considerando que a desclassificação tenha se dado em desacordo com os requisitos do edital,
os atos administrativos posteriormente
praticados são
A - imperfeitos, inválidos e ineficazes, porque o ato ilegal anterior, independentemente de invalidação expressa, viciou os atos de homologação e adjudicação automaticamente.
B - perfeitos, válidos e eficazes, até que o ato de desclassificação seja anulado, o que acarreta a anulação dos atos posteriores.
Isso porque o ato de desclassificação é anulável e não nulo, pelo que sua anulação posterior tem efeitos
ex nunc
Ademais, os atos praticados posteriormente nascem com presunção de legalidade e de veracidade
C - perfeitos, válidos e ineficazes, pois os atos posteriores, inclusive de homologação da licitação e adjudicação do objeto ao vencedor só surtiriam efeitos após a celebração do contrato.
D - imperfeitos, válidos e eficazes, pois embora formalmente contenham vícios de legalidade, produzem efeitos até que formalmente invalidados.
E - imperfeitos, inválidos e eficazes, pois o ciclo de formação dos mesmos não observou as disposições legais pertinentes, mas produzem efeitos até o ato de desclassificação ser revogado.
(APPGE/Simulado/PGE-AL/2021)
Ato exequível é aquele que produz efeitos imediatos.
CERTO
QUANTO À NATUREZA DAS SITUAÇÕES JURÍDICAS QUE CRIAM, OS ATOS ADMINISTRATIVOS SE CLASSIFICAM EM:
ATO-REGRA
Generalidade e abstração
Ex.: decreto regulamentar
ATO-SUBJETIVO
Individual e concreto, criando obrigações e direitos subjetivos em relações jurídicas especiais
ATO-CONDIÇÃO
Alguém se vincula a uma situação jurídica-pré-estabelecida, vinculando-se a um regime jurídico daí decorrente
Ex.: ato de ingresso da pessoa no seio da ADM., pela nomeação, por ex.
VD. 7º§ DA PG. 196 DO LIVRO DE TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO PARA ADVOCACIA PÚBLICA
EFICÁCIA
- SITUAÇÃO ATUAL DE DISPONIBILIDADE P/ PRODUÇÃO DE EFEITOS
X
EXEQUIBILIDADE
Efetiva disponibilidade que tem a ADM. para dar operatividade ao ato
Ex. autorização dada em dezembro para o mês de janeiro (termo) é efetiva mas não possui exequibilidade naquele mês
VALIDADE
- COMPATIBILIDADE COM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS
PERFEIÇÃO
- COMPLETAR O CICLO DE FORMAÇÃO