Súmula n. 473-STF
“A ADM. pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”
MAS, SE ILEGAIS, DEVEM SER ANULADOS
Porque de atos ilegais não se originam direitos, respeitado o prazo decadencial de 5 anos quando atos surgiram situações favoráveis ao administrado