Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
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Imprópria :warning:
Influencia 3°, enganando-a.
Além disso, desde que pressupõe saber! Pelo preço muito abaixo, por exemplo
Receptação Culposa :warning:
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Deveria presumir
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