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Organização da Adm. Pública (Adm. Indireta (Terceiro Setor - Paraestatais,…
Organização da Adm. Pública
Adm. Direta
Fenômeno da desconcentração
Teoria do órgão
Personalidade Jurídica do órgão ao qual está filiado
Adm. Indireta
Fenômeno da descentralização
Outorga
Transf. para novo ente
Criados
Autarquias
Quando é criada, já está exposta sua finalidade
Autorizados
Fundações Públicas
Empresas Publicas
Sociedades de Economia Mista
finalidade é indicada por lei complementar
Características dos entes
Personalidade Jurídica Própria
Criados ou autorizados por lei específica
Competência: chefe do executivo
Deve atender interesse público (coletividade)
Não pode ter fins lucrativos
Controle finalístico
Delegação
Transf. para o particular
Transf. da exec. do svc. para outro ente da adm. indireta
Entes da Adm. Pública Indireta
Estatais com finalidade serviço de natureza econômica de interesse da coletividade.
Terceiro Setor - Paraestatais
Serviço Social Autônomo (empresas S)
Entidades privadas autorizadas por lei.
Fiscalizadas pelo TCU
Recursos do Estado
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)
Entidades privadas que buscam vínculo (
termo de parceria
) com a Adm. Pública
Sem fins lucrativos.
Prestam serviço público não exclusivo do estado.
Organização Social
Entidade privada sem fins lucrativos que buscam vínculo (
contrato de gestão
) com a Adm. Pública.
Sem fins lucrativos.
Prestam serviço público não exclusivo do Estado.
Características
Não compõem a Adm. Pública
Prestam serviço de interesse público