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Entes da Adm. Pública Indireta (Autarquia (Profissional (OAB (Entidade sui…
Entes da Adm. Pública Indireta
Autarquia
Comum
Presta serviços típicos de Estado
Educação
Saúde
Previdência
Pessoas Jurídicas de Direito Público
Prerrogativas
Prazos processuais em dobro
Imunidade tributária na sua finalidade
Servidores regidos por estatuto próprio
Limitações
Necessidade de ingresso por concurso público
Controle do Tribunal de Contas
Profissional
PJ de Direito privado
Presta serviço público por delegação
Fiscalização (poder de polícia) de atividades profissionais.
OAB
Exceção (não possui status de autarquia)
Entidade
sui generis
Não sofre controle do TCU
Possui Independência financeira, operacional e patrimonial
Especial
Possui maior autonomia
Agência reguladora
Fiscaliza atuação de empresas privadas que prestam serviços públicos.
Autarquia Cultural
Universidades Públicas
Fundações Públicas
Criada a partir de capital público
PJ de Direito Público/Privado
Público
Autarquia fundacional ou fundação autárquica
Privado
Regime híbrido
Não goza das prerrogativas das Emp. de Dir. Público
Sofre as limitações das Emp. de Dir. Público
Empresas Públicas
São PJ de Direito Privado
Exceção: EBCT possui personalidade Jurídica de Direito Público (STF)
Possui capital 100% público
Pode ser de qualquer tipo societário na lei
Sociedades de Economia Mista
Não goza das prerrogativas de Estado mas sofre limitações.
Maioria do capital é público (50%+1)
Somente S/A
EP e SEM
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Serviços de natureza econômica
interesse da coletividade