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Competência (Modificação de competência Só há modificação de competência…
Competência
Modificação de competência Só há modificação de competência relativa (alegada pelas partes ou pelo juíz EX OFFICIO)
Não alegação: Não alegada pelo réu a incompetência relativa, prorroga-se a competência
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Foro de eleição internacional: escolha de foro exclusivo estrangeiro, na elaboração de contratos internacionais (art. 25, CPC)
Conexão: duas ou mais ações que tem em comum o pedido ou a causa de pedir Art 55 CPC um único juízo tenha competência para processar e julgar todas as causas conexas.
Continência: tipo de conexão, há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais (Art 56 CPC)
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Classificação
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Absoluta:
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Pessoa, máteria ou funcional
Incompetência absoluta
Pode ser levantada a qualquer momento no processo pelo juíz EX OFFICIO ou pelo réu em determinado momento
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A distribuição de competência se dá por normas constitucionais, legais, regimentais e negociais (Art 44 CPC)
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Perpetuação da jurisdição: determinar juízo competente para processar e julgar a causa até o fim (Art 43 CPC)
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É o resultado de critérios para distribuir entre vários orgãos atribuições relativas ao desempenho da jurisdição
Princípios da tipicidade e da indisponibilidade não haverá vácuo de competência, sempre haverá um juizo competente
Competência por distribuição: quando houver + de 1 juiz, processos deverão ser distribuídos imediata, alternada e aleatóriamente (transforma em competência exclusiva) Art 284 CPC