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Poderes administrativos -
DIREITO ADMINISTRATIVO (Poder de polícia…
Poderes administrativos -
DIREITO ADMINISTRATIVO
Poderes instrumentais
!= Poderes estruturais (legislativo, executivo e judiciário)
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Poder disciplinar
conceito
Prerrogativa para aplicar sanções àqueles que, submetidos à disciplina interna da Adm., cometem infrações
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Poder regulamentar
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Controle judicial
em caso de conflito com a lei que regulamenta, não cabe ADI
esta, apenas para atos normativos autônomos que ofendem diretamente a Constituição
Poder de polícia
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taxas
espécie de tributo, e não preços públicos ou tarifas
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Ciclo de polícia:
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Legislação e fiscalização são as únicas fases que sempre existirão num ciclo de polícia. O consentimento depende de lei; já a sanção depende de haver infração no caso concreto.
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Polícia administrativa:
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incide sobre
atividades, bens e direitos.
Polícia judiciária:
caráter repressivo;
exercida por corporações especializadas (polícias civil, federal e militar);
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Dever de eficiência:
agir com celeridade, perfeição técnica e bom rendimento funcional.
Dever de probidade:
agir com honestidade e boa-fé, visando ao interesse público.
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