Para a fixação desse valor, serão considerados os preços usualmente praticados no mercado deste Estado, os preços médios aferidos por publicações especializadas, a marca, o tipo, a potência, o ano de fabricação, o peso, a cilindrada, o número de eixos, a capacidade máxima de tração (CMT), o peso bruto total combinado (PBTC), o peso máximo de decolagem, a dimensão, o material empregado na fabricação e o modelo do veículo automotor
No caso de veículos que, embora mantendo o mesmo chassi, tenham suas carrocerias substancialmente alteradas, tais como os modelos tipo "buggy", motor-casa e cabine dupla, aplicar-se-á esse disposto de fixação de valor, adotando-se em substituição ao ano de fabricação do veiculo, o ano em que foi alterada a carroceria