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LGPD E PROTEÇÃO DE DADOS EM SISTEMAS DE TRANSCRIÇÃO E IA - Coggle Diagram
LGPD E PROTEÇÃO DE DADOS EM SISTEMAS DE TRANSCRIÇÃO E IA
conceitos
art. 5°
dado
pessoal
informação
relacionada
pessoa
natural
identificada
identivficável
sensível
origem
racial
étnica
convicção
religiosa
opinião
política
filiação
sindical
organização
religiosa
filosófica
pol´tica
saúde
vida
sexual
dado
genético
biome´trico
vinculado
pessoa
nautral
anonimizado
relativo
titular
possa
identificado
considerados
1 more item...
titular
pessoa
natural
refere
dados
controlador
toma
decisões
tratamento
operador
trata
dados
nome
controlador
encarregado
pessoa
indicada
controlador/operador
atuar
canal
comnicaçaõ
1 more item...
RIPD
relatório
impacto
proteção
dados
pessoais
documentação
controlador
contém
descrição
processos
tratamento
1 more item...
agnete de tratamento
controlador
operador
tratamento
toda
operação
realziada
dados
pessoais
coleta
prodção
recepção
classificação
utilização
acesso
reprodução
transmissão
distribuição
processmento
arquivamento
eliminação
avaliação
controle
modificação
comunicação
transferência
difusão
extração
anonimização
utilziação
meios
ténicos
razoáveis/disponívies
momento
trtamento
1 more item...
consentimento
manifestação
meio
tiitular
concorda
tratamento
finaldiade
1 more item...
bloqueio e
suspensão
temporária
qualquer
operação
tratamento
eliminação
exclusão
dado
conjunto
dados
uso compartilhado
cumprimento
competências
legais
ou
entre
entes
1 more item...
pseudonimizaçaõ
tratamento
dado
perde
possibildiade
associação
direta/indireta
titular
1 more item...
ANPD
Agência Nacional de Proteção de Dados
antes
Lei 15.352
Autoridade
Ato da Mesa n 152/2020
norma
regulamenta
aplicaçaõ
LGPD
âmbito
Câmara dos Deputados
introdução
sistema de transcrição
parlamentar
dados
pessoas
várias
camadas
áudio
voz
2 more items...
transcrição
contém
6 more items...
metadados
associam
1 more item...
modelos
podem
1 more item...
mas
debate
público
natureza
LGPD
1 more item...
fundamentos/objetivos/aplicação
LGPD
dispõe
tratmento
dados
pessoais
inclusive
meios
digitais
2 more items...
objetivos
art. 1
proteger
direitos
fundamentais
livre
desenvolvimento
1 more item...
privacidade
liberdade
normas
gerais
interesse
nacional
observadas
União
estados
DF
municípios
fundamento
art. 2
I
respeito
privacidade
II
autodeterminaçaõ
informativa
III
liberdade
expressão
informação
comnicaçaõ
opinião
IV
inviaolabilidade
intimidade
honra
imagem
V
desenvolvimento
econômico/tecnológico
inovação
VI
livre
iniciativa
concorrência
defesa
consumidor
VII
direitos
humanos
livre
desenvolvimento
personaldiade
dignidade
exercício
cidadania
pessoas
1 more item...
lista
mistura
direitos
individuais
privacidade
autodeterminaçaõ
intimidade
liberdades
comunicativas
expressão
informaçaõ
valores
econômicos
inovaçaõ
livre
iniciativa
concorrêncai
defesa
consumidor
itens
prova
costumam
inserir
fundamentos
1 more item...
omitir
parte
1 more item...
autodeterminaçaõ
informativa
direito
titular
controalr
1 more item...
âmbito
art. 3
qualquer
operação
tratamento
realziada
pessoa
1 more item...
art. 4°
n aplica
I
realziados
pssoa natural
fins
1 more item...
II
realizados
fins
exclusivamente
1 more item...
III
fins
exclusivos
segurança pública
defesa
1 more item...
segurança
1 more item...
atividades
2 more items...
IV
provenientes
fora
território
1 more item...
n objeto
comunicçaão
uso compartilhado
agntes
1 more item...
transferência
1 more item...
detalhes
atenção
aadêmicos
n totalmente
fora
1 more item...
inc. III
regidas
legislaçaõ específica
deve
1 more item...
art. 4,
§3
regra
n neessidade
1 more item...
§4°
nenhum
caso
1 more item...
inc. IV
exceção
exige
dados
1 more item...
país
1 more item...
anonimizaão/pseudonimização
dados
anonimizados
n considerados
dados
pesosais
fins
1 more item...
pseudonimização
trtamento
meio
dados
perde
1 more item...
dados
psudonimizados
continuam
sendo
1 more item...
voz
dado
pessoal
permite
identificar
alguém
ocorre
1 more item...
biométrico
portanto
sensível
quando
tratada
1 more item...
definição
n consta
LGPD
mas
1 more item...
trtamento
dados
sensíveis
somente
feita
1 more item...
princípios
tratamento
deve
observar
boa-fé
inclui
finaldiade
realziação
tratamento
propósitos
legítimos
específicos
explícitos
informados
titular
sem
1 more item...
exige
propósito
legítimo
específico
informado
adequação
compatibilidade
tratamento
finaldiades
informadas
titular
acordo
1 more item...
Necessidade
limitação
tratamento
mínimo
necessário
realziação
finaldiades
1 more item...
ou
minimização de dados
diferença
livre acesso
garantia
titualres
consulta
facilitada/gratutia
forma
1 more item...
integridade
1 more item...
transparência
garantia
informaç~eos
claras
postura
ativa
infroamr
tratamento
qualidade dos dados
garantia
exatidão
clareza
relevância
atualização
dados
segurança
medidas
técnicas/dministrativas
aptas
proteger
dados
acessos
1 more item...
situações
acidentais/ilicitas
destruição
perda
alteração
comunicação
difusão
prevenção
adoção
medidas
prevenir
danos
virtude
tratamento
n discriminação
impossibildiade
tratamento
fins
discriminatórios
ilícitos
abusivos
responsabilização/prestação de contas
demonstraçaõ
agente
adoção
medidas
eficazes
capzes
1 more item...
bases legais
tratamento
dados
pessoais
somente
art. 7
I
mediante
fornecimento
1 more item...
II
cumprimetno
obrigação
1 more item...
III
adminsitração
pública
1 more item...
IV
realização
estudos
1 more item...
V
quando
necessária
1 more item...
VI
exercício
regualr
1 more item...
VII
proteção
vida/incolumidade f´siica
3 more items...
VIII
tutela da saúde
exclusivamente
1 more item...
proteção
1 more item...
IX
necessário
atender
1 more item...
X
proteção
crédito
1 more item...
consentimento
1 das bases
n principal/única
deve
livre
informado
inqeuívoco
finaldaides
1 more item...
deve
art. 8
caput
n preciesa
1 more item...
nulo
se
informações
fornecidas
1 more item...
art. 8
§3
controlador
obteve
1 more item...
art. 7,
4 more items...
art. 10
legítimo interesse
só
fundamenta
tratamento
1 more item...
sensíveis
art. 11
somente
possível
I
titular/responsável elgal
1 more item...
II
sem
1 more item...
comparação
dados pessoais
n existe
legítimo
interesse
1 more item...
exeucução
contrato
aparece
1 more item...
surge
hipótese
prevençao
1 more item...
dados
saúde
2 vedações
2 more items...
orientação da ANPD
guia orientativo
tratamento
dados
pessoais
Poder Público
ANPD
fixou
1 more item...
crianças e adolescentes
art. 14
deve
realizado
melhor
interesse
priorizando
proteção
1 more item...
ECA
art. 2
criança
pessoa
até
12 anos
incompletos
tratamento
deve
realziado
consentimento
3 more items...
ANPD
enunciado
CD/ANPD
n. 1/2023
3 more items...
relevância
registro
quando
crianças/adolescentes
1 more item...
adolescente
12-18 anos
término do tratamento e conservação
arts. 15 e 16
tratamento
termina
quando
finaldiade
alcançada
dados
1 more item...
após
término
dados
eliminados
1 more item...
tratamento de dados pelo poder público
regras gerais
arts. 23-32
art. 23
tratamento
dados
pessoas jurídicas
direito público
deve
1 more item...
§4
órgão
deve
informar
hipóteses
1 more item...
serviços
notariais/registro
exercidos
caráter
1 more item...
art.24
empresas públicas/SEM
atuam
regime
concorrência
tratamento
1 more item...
art. 25
dados
devem
mantidos
formato
interoperável/estruturado
2 more items...
art. 26
uso
compartilhado
deve
atender
finalidades
1 more item...
§1
vedado
Poder Público
transferir
entidades
1 more item...
§2
devem
comunicados
ANPD
contratos
convênios
art. 29
ANPD
pode
solicitar
qualquer
momento
1 more item...
emitir
parecer
técnico
1 more item...
redação
ambígua
lida
poder
pedr
1 more item...
art. 31
quando
infração
decorrêncai
tratamento
órgãos
1 more item...
art. 32
pode
solicitar
agentes
Poder Público
publicação
1 more item...
publicidade
debates
CF
consagra
princípio
publicidade
Lei de Acesso à Informação
12.527
estabeleec
publicidade
regra
sigilo
exceção
debates
parlamentares
ecelência
informaçaõ
interesse
público
1 more item...
quando
documento
informaç~eos
naturezas
diferentes
cada
1 more item...
Ato da Mesa
n. 152/2020
regulamenta
aplicação
LGPD
âmbito
1 more item...
adota
definições
art. 5°
lei
dispõe
legítimo
interesse
Casa
ponderação
interesse
titualar
púlico
exercício
direitos
operadores
contratados
relatório
impacto
encarregado
incidentes
segurança
1 more item...
dispositivos
art. 1°
âmbito
adota
1 more item...
art. 2°
legítimo
interesse
1 more item...
art. 3
ponderação
direito
1 more item...
arts. 4° e 5°
petição
titular
2 more items...
art. 6°
registro das operações
CD
1 more item...
art. 7°
operador contratado
trtata
1 more item...
contrato
1 more item...
art. 8, 9 e 13
RIPD e padrões
relatório
1 more item...
art. 10
encarregado
Canal
1 more item...
identidade
1 more item...
recebe
1 more item...
gestoeres
1 more item...
art. 11
incidentes
encarregado
1 more item...
art. 12
LAIxLGPD
pedido
1 more item...
art. 14
Diretoria-Geral
designa
1 more item...
atenção
art. 2°
contraste
guia ANPD
1 more item...
ato da CD
2 more items...
art. 3
traduz
CAsa
1 more item...
sistemas
transcriçaõ
1 more item...
Portaria 227/2025
institui
Política de Governança de IA da Casa
2 more items...
direitos do titular e decisões automatizadas
direitos
art. 18
titular
direito
obeter
controlador
qqr momento
mediante
1 more item...
§2
pode
opor-se
tratamento
realizado
1 more item...
direitos
confirmação/acesso/correção
valem
qualquer
base
1 more item...
art. 21
exercício
regular
direito
titular
1 more item...
art. 20
titular
direito
solicitar
revisão
decisões
1 more item...
§1
controlador
deve
fornecer
sempre
1 more item...
§2
caso
n oferecimento
informaç~eos
base
1 more item...
redação
original
previa
revisão
feita
1 more item...
Portaria 227/2025
determina
evite
adoção
decisões
1 more item...
diretriz
deve
1 more item...
cabe
controlador
informar
razão
decisão
automatizada
agentes. encarregado, RIPD e responsabilidade
controlador/oeprador
art. 37
devem
manter
registro
operações
tratamtento
realiarem
1 more item...
art. 38
ANPD
pode
determinar
controaldor
elabore
relatório de impacto
2 more items...
art. 39
operador
realiza
tratamento
segundo
instruções
controaldor
art. 41
§1
controlador
deve
indicar
encarregado
cuja
1 more item...
embora
art. 5°, VIII
mencione
controlador/operador
1 more item...
resolução CD/ANPD n. 18/2024
indicação
operador
facultativa
conta
boa
prática
governança
1 more item...
art. 42-45
controlador/operador
art. 42
controlador/operador
devido
exercício
atividade
1 more item...
§1
operador
responde
1 more item...
controladores
estiverm
1 more item...
§2
juiz
poderá
1 more item...
§4
quem
reparar
1 more item...
art. 43
agentes
n serão
responsabilizados
qnd
3 more items...
se
1 more item...
art. 44
trtamento
irregular
dexiar
observar
1 more item...
n forneer
segurança
1 more item...
art.45
violaçaõ
âmbito
relações
consumo
1 more item...
serviço
nuvem
controlador
instituição
decide
1 more item...
operador
provedor
serviço
1 more item...
encarregado
CD
junto
1 more item...
operador que desvia
provedor
usar
1 more item...
transferência
internacional
dados
art. 33
LGPD
n proíbe
mas
permite
9 more items...
exemplo
enviar
áudio
provedor de transcrição
exterior
ANPD
regulamentou
resolução CD/ANPD
n.19/2024
aprovou
2 more items...
finaldiade
transferência
comercial
técnica
ex
obtenção
certificação
1 more item...
art. 33, II
n confunde
selos
certificados
1 more item...
Portaria 227/2025
condiciona
envio
dados
pessoais
1 more item...
segurança
segurança/indidentes
agente de tratamento
devem
adotar
medidas
segurança
técnicas/dminsitrativas
aptas
1 more item...
art. 46,§2
devem
observadas
1 more item...
art. 47
agentes de tratamento
ou
1 more item...
art. 49
sistemas
utilizados
1 more item...
art. 48
controlador
deve
1 more item...
boas práticas e governança
art.50
controladores/operadores
podem
formular
regras
boas
Governança
práticas
podem
implementar
1 more item...
art. 52
sanções adminsitrativas
I
advertêncai
indicação
prazo
adoçaõ
medidas
1 more item...
II
multa simples
até 2%
faturamento
pessoa jurídica
direito
1 more item...
grupo/conglomerado
Brasil
1 more item...
excluídostributos
limitada
1 more item...
III
multa diária
observado
limite
total
inc. II
IV
publicização
infração
após
devidamente
apurada/confirmada
1 more item...
V
bloqueio
dados
pessoais
refere
infração
1 more item...
VI
eliminação
dados
pessoais
refere
infração
X
suspensão
parcial
funcionamento
banco
dados
1 more item...
XI
suspensão
exercício
atividade
tratemnto
dados
1 more item...
XII
proibição
parcial/total
exercício
atividades
relacioandas
1 more item...
ANPD
entidade
art. 55-j
responsável
zelar
proteção
dados
pessoais
fiscalizar/aplicar
sanções
eidtar
regulamentos
elaborar
diretrizes
promover
conhecimento
norma
receber
petições
titulares
entre
outras
competências
criada
órgão
adminsitração pública
federal
integrante
Presidêncai da repúblcia
1 more item...
Lei 14.460/2022
transforma
autarquia
natureza
especial
garantias
1 more item...
MP 1317
2025
covertida
L. 15.352
nome
Agência Nacioanl de Proteção de Dados
3 more items...