Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
TERRAS PÚBLICAS Direito Agrário - Coggle Diagram
TERRAS PÚBLICAS
Direito Agrário
1. CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO
Conceito: imóveis pertencentes ao Poder Público.
Uso comum do povo: rios, estradas e praças.
Uso especial: bens destinados a serviços públicos.
Dominicais: patrimônio público que pode ser alienado conforme a lei.
2. CARACTERÍSTICAS DOS BENS PÚBLICOS
Inalienabilidade: restrição à venda conforme a categoria do bem.
Impenhorabilidade: não podem ser penhorados.
Imprescritibilidade: não podem ser adquiridos por usucapião.
Não onerabilidade: não podem ser dados em garantia de dívidas, conforme a abordagem do texto.
PRINCIPAIS TIPOS DE TERRAS
Terras devolutas
Terras públicas sem destinação pública específica e sem domínio particular reconhecido.
União ou Estados, conforme os critérios constitucionais.
Relacionam-se à regularização fundiária e à destinação adequada da terra.
Faixa de fronteira
Faixa de até 150 km ao longo das fronteiras terrestres.
Área estratégica para a defesa nacional.
Ocupação e utilização sujeitas a regras específicas.
Terras de preservação ambiental
Proteção dos recursos naturais e da biodiversidade.
APPs e reservas legais.
Relação direta com o uso sustentável da propriedade rural.
Terras indígenas
Propriedade da União e posse permanente dos povos indígenas.
Usufruto exclusivo das riquezas do solo, rios e lagos, nos termos constitucionais.
Proteção territorial, cultural e ambiental.
Terras quilombolas
Reconhecimento da propriedade coletiva definitiva.
Proteção da identidade, cultura e territorialidade das comunidades.
Terrenos de marinha e terras marginais
Áreas sujeitas a regimes específicos de domínio público.
Uso particular condicionado às regras legais aplicáveis.
4. GRILAGEM DE TERRAS
Apropriação ilegal de terras mediante fraude ou falsificação documental.
Pode atingir terras públicas, privadas, devolutas e indígenas.
Consequências: responsabilização civil e penal e possível anulação de registros ilegais.
Instrumento de combate: ação discriminatória de terras devolutas.
5. CONEXÃO COM O ESTATUTO DA TERRA
Lei nº 4.504/1964
Art. 1º: regula os imóveis rurais para a Reforma Agrária e a política agrícola.
Art. 2º: estabelece o acesso à terra condicionado à função social.
Art. 2º, § 1º: função social envolve bem-estar, produtividade, conservação ambiental e respeito às relações de trabalho.
Arts. 16 a 18: tratam dos objetivos e meios de acesso à propriedade rural, incluindo distribuição e redistribuição de terras.
Ligação com as terras públicas: a destinação adequada dessas terras pode contribuir para o acesso à terra e para objetivos sociais e produtivos, observadas as exigências legais.
6. CONEXÃO COM A LEI DA REFORMA AGRÁRIA
Lei nº 8.629/1993
Art. 1º: regulamenta disposições constitucionais relativas à Reforma Agrária.
Art. 2º: prevê a possibilidade de desapropriação por interesse social do imóvel rural que não cumpra sua função social, respeitadas as normas constitucionais.
Art. 9º: especifica os requisitos da função social da propriedade rural.
Ligação com o conteúdo: a política de Reforma Agrária busca democratizar o acesso à terra e promover seu uso socialmente adequado. A desapropriação prevista na lei refere-se ao imóvel rural que não cumpre sua função social, nos limites constitucionais.