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LGPD - Coggle Diagram
LGPD
Ramo 3: Tratamento de Dados Pessoais (Arts. 7º a 16)
Dados sensíveis (Art. 11): tratamento só com consentimento específico e destacado ou nas hipóteses de dispensa (obrigação legal, políticas públicas, estudos, exercício de direitos, proteção da vida, tutela da saúde, prevenção à fraude); vedado uso compartilhado para vantagem econômica, salvo exceções de serviços de saúde.
Término do tratamento (Arts. 15 e 16): ocorre quando a finalidade foi alcançada, fim do período, revogação do consentimento ou determinação da ANPD; eliminação após o término, com exceções (obrigação legal, estudos, transferência a terceiro, uso exclusivo do controlador com anonimização).
Consentimento (Arts. 8º e 9º): livre, informado, inequívoco, por escrito ou outro meio demonstrável; finalidades determinadas; autorizações genéricas são nulas; revogável a qualquer momento; ônus da prova cabe ao controlador; direito a informações claras sobre finalidade, forma, duração, controlador, uso compartilhado e direitos do titular.
Dados de crianças e adolescentes (Art. 14): melhor interesse; consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais/responsável legal; informações públicas sobre coleta e uso; não condicionar participação em jogos/aplicações ao fornecimento de dados além do necessário.
Bases legais (Art. 7º): consentimento; obrigação legal/regulatória; execução de políticas públicas; estudos por órgão de pesquisa; execução de contrato; exercício regular de direitos; proteção da vida/incolumidade física; tutela da saúde; legítimo interesse; proteção do crédito.
Ramo 6: Autoridade Nacional (ANPD) e Sanções (Arts. 55-A a 55-J e 52 a 54)
Sanções administrativas (Art. 52): advertência; multa simples de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, limitada a R$ 50 milhões por infração; multa diária; publicização da infração; bloqueio dos dados; eliminação dos dados; suspensão parcial ou total do funcionamento do banco de dados; proibição parcial ou total do exercício de atividades de tratamento.
Critérios de dosimetria (Art. 52, §1º): gravidade e natureza da infração, boa-fé, vantagem auferida, condição econômica, reincidência, grau de dano, cooperação, adoção de medidas de mitigação e políticas de governança.
ANPD: entidade da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional; competências incluem editar normas, fiscalizar, aplicar sanções, solicitar RIPD e promover educação em proteção de dados.
Processo administrativo (Arts. 52 a 54): observância do contraditório, ampla defesa e devido processo legal; sanções aplicadas após procedimento administrativo que possibilite defesa; ANPD pode firmar termos de ajustamento de conduta.
Ramo 4: Direitos do Titular (Arts. 17 a 22)
Procedimentos e prazos (Art. 19): acesso imediato em formato simplificado ou declaração clara e completa em até 15 dias; dados armazenados em formato que favoreça o acesso; fornecimento por meio eletrônico ou impresso.
Decisões automatizadas (Art. 20): direito à revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado que afetem interesses (perfil pessoal, profissional, consumo, crédito); controlador deve fornecer informações claras sobre critérios e procedimentos.
Direitos assegurados (Art. 18): confirmação da existência de tratamento; acesso aos dados; correção; anonimização/bloqueio/eliminação de dados desnecessários ou excessivos; portabilidade; eliminação de dados tratados com consentimento; informação sobre uso compartilhado; informação sobre possibilidade de não consentir; revogação do consentimento.
Tutela dos direitos (Arts. 21 e 22): dados referentes ao exercício regular de direitos não podem ser usados em prejuízo do titular; defesa dos direitos em juízo, individual ou coletivamente.
Ramo 1: Disposições Preliminares (Arts. 1º a 4º)
Objetivo e fundamentos: proteger direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade; fundamentos incluem respeito à privacidade, autodeterminação informativa, liberdade de expressão, inviolabilidade da intimidade, desenvolvimento econômico/tecnológico, livre iniciativa e direitos humanos.
Âmbito de aplicação: qualquer operação de tratamento realizada no território nacional, com objetivo de oferta de bens/serviços a indivíduos no Brasil, ou com dados coletados no território nacional.
Exceções de aplicação: fins particulares não econômicos; fins jornalísticos, artísticos ou acadêmicos; segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e investigação/repressão penal; dados provenientes do exterior com proteção adequada.
Ramo 5: Agentes de Tratamento e Responsabilidades (Arts. 5º, 37 a 45)
Responsabilidade e ressarcimento: controlador e operador respondem solidariamente pelos danos causados; excludentes de responsabilidade quando não realizaram o tratamento, não houve violação à legislação ou o dano decorreu de culpa exclusiva do titular ou de terceiro.
Boas práticas e governança: adoção de programas de governança em privacidade, medidas de segurança técnicas e administrativas, relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD) e comunicação de incidentes de segurança à ANPD e aos titulares.
Papéis definidos: controlador (decide sobre o tratamento); operador (realiza tratamento em nome do controlador); encarregado (canal de comunicação entre controlador, titulares e ANPD).
Ramo 2: Conceitos e Princípios (Arts. 5º e 6º)
Definições-chave: dado pessoal (identificado ou identificável); dado pessoal sensível (origem racial/étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical/religiosa/filosófica/política, saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico); dado anonimizado; titular; controlador; operador; encarregado; agentes de tratamento; tratamento; consentimento; anonimização; bloqueio; eliminação; transferência internacional; uso compartilhado; relatório de impacto; autoridade nacional (ANPD).
Princípios do tratamento: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas — todos observando a boa-fé.