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LGPD - Coggle Diagram
LGPD
Conceitos principais
Dado pessoal:
informação que identifica ou pode identificar alguém.
Dado sensível:
informações como saúde, biometria, origem racial, religião, opinião política e vida sexual.
Titular:
pessoa a quem os dados se referem.
Controlador:
decide como os dados serão tratados.
Operador:
trata os dados em nome do controlador.
Encarregado:
atua como canal de comunicação entre agentes de tratamento, titulares e autoridade nacional.
Tratamento:
qualquer operação com dados, como coleta, uso, armazenamento, compartilhamento ou eliminação.
Direitos do titular
Direitos perante o controlador
confirmar se há tratamento; acessar os dados; corrigir informações incompletas ou desatualizadas; e solicitar anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados irregularmente.
Outros direitos
pedir portabilidade, saber com quais entidades os dados foram compartilhados, conhecer as consequências de não fornecer consentimento e revogar o consentimento.
Como exercer
o titular pode fazer uma solicitação ao agente de tratamento, gratuitamente. Também pode apresentar petição à autoridade nacional e, conforme o caso, recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça.
Decisões automatizadas
o titular pode solicitar revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado que afetem seus interesses e pedir informações sobre os critérios e procedimentos utilizados.
Proteção contra prejuízo
dados relacionados ao exercício regular dos direitos do titular não podem ser usados para prejudicá-lo.
Abrangência
Aplica-se ao tratamento de dados feito por pessoas e organizações, públicas ou privadas, inclusive em meios digitais.
Vale quando o tratamento ocorre no Brasil, envolve oferta de bens ou serviços a pessoas no Brasil ou utiliza dados coletados no país.
Há exceções, como usos exclusivamente particulares e não econômicos, jornalísticos, artísticos e alguns casos de segurança pública.
Bases legais
os dados podem ser tratados, por exemplo, com consentimento; para cumprir obrigação legal; executar políticas públicas ou contratos; realizar pesquisas; defender direitos; proteger a vida ou a saúde; atender ao legítimo interesse; ou proteger o crédito.
Consentimento
quando necessário, deve ser livre, informado, inequívoco e ligado a uma finalidade determinada. Autorizações genéricas não são válidas, e o consentimento pode ser revogado gratuitamente.
Transparência
a pessoa deve receber informações claras sobre a finalidade, a forma e a duração do tratamento, quem controla os dados, com quem são compartilhados e quais são seus direitos.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Onde se aplica
a tratamentos feitos no Brasil; a tratamentos voltados à oferta de bens ou serviços ou a pessoas localizadas no Brasil; e a dados coletados no país.
Exceções
entre outras, tratamentos feitos por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos, e alguns usos jornalísticos, artísticos, acadêmicos ou ligados à segurança pública, que seguem regras próprias.
Princípios
finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018)
Legítimo interesse
só pode ser usado para finalidades legítimas e situações concretas, considerando as expectativas e os direitos da pessoa. Devem ser tratados apenas os dados estritamente necessários.
Dados sensíveis
têm proteção reforçada. Seu tratamento exige consentimento específico e destacado ou outra hipótese prevista na lei, como obrigação legal, pesquisa, proteção da vida ou tutela da saúde.
Dados anonimizados
em regra, não são considerados dados pessoais se não puderem ser associados a alguém por meios razoáveis. Se a identificação puder ser recuperada, podem voltar a ser tratados como dados pessoais.
Crianças e adolescentes
o tratamento deve atender ao melhor interesse deles. Para dados de crianças, a regra é obter consentimento específico e destacado de pelo menos um dos pais ou responsável, além de fornecer informações claras e acessíveis.
Término do tratamento
ocorre quando a finalidade é alcançada, os dados deixam de ser necessários, termina o período previsto, o titular solicita o fim nas situações aplicáveis ou a autoridade determina.
Conservação após o término
a eliminação é a regra, mas a lei permite guardar dados em situações específicas, como para cumprir obrigação legal, realizar pesquisa com proteção adequada ou conservar dados anonimizados para uso exclusivo do controlador.