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LGPD - Coggle Diagram
LGPD
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DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º
Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Art. 2º
Respeito, autodeterminação, liberdade de expressão, inviolabilidade da intimidade, desenvolvimento econômico, livre iniciativa, direitos humanos.
Art. 3º
Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados.
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