Em seguida, o Presidente da CE convocará os interessados para apresentarem, no prazo de sessenta (60) dias, em local previamente indicado, os seus títulos, documentos, informações e, se for o caso, o rol de testemunhas. Como o comparecimento dos interessados, atendendo à convocação que lhes foi feita, tem por escopo principal excluir o seu imóvel da discriminação projetada, convém que eles apresentem a cadeia dominial dos seus imóveis, comprovando que a origem dominial é sadia. Devem, ainda, estimar o valor das áreas possuídas, indicando--lhes as confrontações, as benfeitorias com seu respectivo valor, as atividades nela desenvolvidas, a existência de financiamentos e de eventuais garantias reais sobre eles incidentes, e, ainda, a prova de estarem em dia com os tributos.