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Direito Comunitário e Mercosul - Coggle Diagram
Direito Comunitário e Mercosul
Caracterização
Definição
O Direito Comunitário é o tamo que regula os mecanismos de integração regional que atingiram um estágio de desenvolvimento mais aprofundado
Está intimamente relacionado ao conceito de supranacionalidade e é autônomo em relação aos ordenamentos nacionais
Vale destacar que o Direito comunitário tem primazia em relação ao direito interno dos Estados
Princípios de Direito Comunitário
Princípio da integração
Afirma que os Estados se curvam à competência decisória do órgão comunitário
Princípio da aplicabilidade
Afirma que o direito comunitário confere direitos e cria obrigações não só para os Estados e para as instituições, mas também para os próprios cidadãos
Princípio da primazia
Afirma que o DIP comunitário tem primazia frente ao Direito Interno. As normas de DIP comunitário devem prevalecer quando em conflito com as normas nacionais
Fontes do Direito Comunitário
Fontes clássicas do DIP
Jurisprudência dos órgãos de direito comunitário
Princípios gerais de direito comunitário
Pode-se falar em 2 tipos de fontes
Direito Comunitário originário
Abrange os tratados constitutivos da ordem comunitária. É fruto do esforço negociador dos entes estatais
Direito comunitário derivado
É composto pelos atos jurídicos adotados pelas instituições comunitárias em exercício de suas funções
Mercosul
Caracterização
No Mercosul, não há supracionalidade
Possui personalidade jurídica própria conferida pelo POP
As decisões são conduzidas por consenso
Estrutura
Conselho do Mercado Comum
Órgão superior do Mercosul.
Criado pelo Tratado de Assunção
Conduz o processo de integração
Formado pelos MREs
Reúne-se 1x por semestre
Presidencia rotativa a cada 6 meses
Enquanto regra, as decisões do CMC precisa ser incorporadas ao direito interno dos Estados
Grupo Mercado Comum
Principal órgão executivo do Mercosul
Delegações de todos os membros, formadas por MRE, MEEcon e Bacens
Aprovadas pelo consenso e obrigatórias
Comissão de Comércio do Mercosul
Órgão encarregado de cuidar da aplicação dos instrumentos de política comercial
Composição semelhante ao GCM
Manifesta-se por meio de Diretrizes, decisões não vinculantes
Secretaria administrativa do Mercosul
Órgão burocrático
Sede em Montevidéu e dirigida por um diretor
Compete para cuidar do arquivo do Mercosul e demais aspectos burocráticos
Parlasul
Criado pelo Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul, 2005
Substitui a Comissão Parlamentar Conjunta, criada pelo POP
Órgão intergovernamental e unicameral
Principais tratados do Mercosul
Tratado de Assunção
Cria o Mercosul
Protocolo de BSB
Prevê o primeiro sistema de SC
Protocolo de Ouro Preto
Define a estrutura institucional do Mercosul e confere personalidade jurídica
Protocolo de Ushuaia
Estabelece a cláusula democrática
Protocolo de Olivos, 2002
Substitui o Protocolo de BSB
Solução de Controvérsias do Mercosul
O MSC do Mercosul pode atuar na solução de controvérsias de 3 formas distintas
Etapas de solução de controvérsias entre Estados-partes do Mercosul
Competência consultiva do TPR
Quem pode solicitar?
Estados-partes do Mercosul, conjuntamente
Tribunais superiores dos Estados-parte com jurisdição nacional
Brasil
Regimento do STF informa que a solicitação de opinião consultiva deve ter origem em um processo judicial que tramita em qualquer órgão do judiciário brasileiro e versar sobre normas do Mercosul. Cabe ao juiz ou às partes requerer ao STF encaminhamento do pedido de opinião consultiva
Órgão com capacidade decisória do Mercosul
Recebimento de reclamações de particulares pelo GMC
Particulares, PF ou PJ que tem residência em Estado-membro podem requerer atuação junto à Seção Nacional do GMC para solucionar possíveis situações que possam originar litígios internacionais
Particulares NÃO tem acesso ao TPR
Seção Nacional do GMC realiza consulta entre as Seções nacionais dos Estados-membros envolvidos, com o objetivo de obter uma solução imediata à questão
Caso um acordo não seja concluído, o caso será levado ao GMC. Se o GMC admitir a reclamação do particular, irá constituir um grupo de especialistas que deverá emitir um parecer sobre o caso
Parecer será submetido à apreciação do GMC. Caso ele aprove esse parecer, qualquer Estado-parte poderá requerer a adoção de medidas que façam cessar o ilícito. Além disso, esse parecer permite ao Estado que sofreu o prejuízo a iniciar um processo no OSC
Etapas da Solução de Controvérsias entre Estados membros
Negociação
Trata-se de uma etapa obrigatória
Devem ser concluídas em até 15 dias, mas esse prazo pode ser ampliado
Intervenção do GMC
Caso as negociações fracassem, os Estados podem levar o caso para o GMC. O GMC irá emitir recomendações com a finalidade de apontar possíveis soluções para o litígio. As recomendações não são vinculantes
O GMC tem 30 dias para emitir as recomendações
Tribunal Ad Hoc
Não precisa de compromisso arbitral, pois o Protocolo de Olivos já fez isso
Composto por 3 árbitros, sendo um de cada Estado litigante e um em comum acordo. O laudo arbitral deve ser emitido em 60 dias
TPR atua como instância revisora. Estados podem apresentar apelação até 15 dias depois da sentença
Atuação do TPR
2 more items...
TPR funcionando como única instância
Não há possibilidade de recurso
Afirma que os Estados membros do Mercosul têm a liberdade de escolha entre quais mecanismos empregar para a solução de controvérsias