deverá renunciar, de forma expressa, irrevogável e irretratável, a qualquer discussão, administrativa ou judicial, relacionada à diferença entre a base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária e o preço praticado na operação a consumidor final, incluídas aquelas relacionadas à exigência de estorno do valor do imposto presumido correspondente às mercadorias existentes em estoque no final do dia anterior àquele em que deixou de apurar o ajuste, inclusive à aplicação de decisões transitadas em julgado, bem como desistir das ações, recursos, pedidos de restituição ou defesas já interpostos