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Responsabilidade internacional - Coggle Diagram
Responsabilidade internacional
Características gerais
Definição
É o instituto jurídico segundo o qual um sujeito de DIP que desempenha um fato ilícito internacional deve proporcionar ao sujeito de DIP que sofreu a violação uma reparação adequada
Princípios
A obrigação de não causar dano a outrem
Dever de cumprir as obrigações internacionais
Não tem aspecto penal ou repressivo
Trata-se de uma "Responsabilidade civil do Estado no DIP"
Apesar disso, um ato ilícito pode acarretar em responsabilidade civil do Estado e responsabilização penal do indivíduo
Jurisprudência
Caso Nicarágua (CIJ, 1986)
Necessidade de controle efetivo para atribuir controle ilícito
Caso Tadic (ICTY)
Controle geral para atribuição de ato
Caso Genocídio (CIJ, 2007)
Critério de controle geral, criado no âmbito penal, não é adequado para a responsabilidade estatal e CIJ retorna o entendimento de controle efetivo
Responsabilidade internacional por atos ilícitos
Fonte: costumes
O fato ilícito é formado por dois elementos
A possibilidade de atribuição de um atitude a um Estado
O ato constituir uma violação de uma obrigação internacional desse Estado
Responsabilidade internacional por atos lícitos
Fonte: tratados específicos
O Brasil é signatário dos seguintes tratados que prevêm responsabilidade por atos lícitos
Tratado sobre o uso civil de energia atômica
Tratado sobre transporte de petroleo
Tratado sobre o lançamento de objetos aeroespaciais
Debate doutrinário acerca da condição da responsabilidade internacional
Teoria objetivista
Defende que a resp. int. emerge a partir da mera ocorrência de um dano que seja diretamente decorrente de uma violação de uma norma
Exige-se meramente o nexo causal entre o ato ilícito e a lesão
Malcom Shaw
Teoria subjetiva
Afirma que não basta a mera configuração do ilícito, exige-se dolo ou culpa
Rezek
Classificação da responsabilização
Quanto ao tipo
Comissional
Quando o ato ilícito resulta de uma ação
Omissional
Quando o ato ilícito resulta de uma omissão
Quanto à fonte de direito violada
Convencional (tratado)
Quando tem sua origem na violação de um tratado
Delituosa (costume)
Quando tem sua origem na violação de um costume
Quanto ao autor do ato que enseja a responsabilidade
Direta
Quando o ato ilícito é cometido pelo governo, órgão ou funcionários
Indireta
Quando a responsabilidade foi cometida por uma coletividade representada pelo Estado na ordem internacional
Ex: colonialismo e tutela
Quanto aos atos que ensejam a responsabilidade
Atos ilícitos
Atos líticos
Há ainda um debate sobre codificar ou não o tema da responsabilidade internacional
Não codificar
Insegurança quanto ao resultado
Risco de desconstruir o trabalho da CDI
Soft law dá maior flexibilidade
Codificar (Brasil)
Produção de normas é assunto interestatal
Segurança e previsibilidade
Nem tudo o que está nos artigos da CDI é costume
Responsabilidade internacional e os 3 poderes da República
Atos do poder legislativo que geram responsabilidade internacional
Adoção de lei incompatível com as obrigações internacionais do Estado
Não adoção de lei demandada por tratado
Caso Escola de Minorias na Albânia - CPJI
Albânia promulga nova constituição que determina o fechamento das instituições privadas de ensino. O descompasso com a obrigação contraída perante a LdN de permitir que monorias étnicas mantivesses suas próprias escolas
Atos do poder judiciário
Sentença transitada em julgado incompatível com as obrigações internacionais do Estado
Denegação de justiça a estrangeiro
Preocupações do DIP em matéria de responsabilidade internacional
Origem
Determinar se há um fato ilícito pelo qual o Estado deve ser responsabilizado
Conteúdo
É a operação jurídica que conecta o ilícito ao seu responsável
A conduta de qualquer agente ou órgão estatal deve ser considerada como sendo uma conduta do Estado a que pertence
A conduta de particulares que receberam poderes para exercerem elementos de autoridade governamental pode ser atribuída ao Estado
Em regra, particulares não acarretam responsabilidade estatal. Exceções
A conduta de um particular agindo sob instruções, direção ou controle do Estado
se o particular estiver exercendo elementos da autoridade governamental na ausência ou na falha das autoridades oficiais e em circunstâncias que exijam o exercício de tais elementos de autoridade.
Pode ser atribuída à conduta estatal a conduta de movimentos revoltosos que se tornem o próprio governo
Se o Estado adotar a conduta de um particular como sua
Implementação da responsabilidade
Quem pode invocar a responsabilização internacional?
Regra: o Estado que sofre a violação
Possibilidades de terceiros Estados
Casos em que envolvam obrigações erga omnes partes
Casos em que envolvam obrigações erga omnes
Formas de implementação
Retorsões
Atos que são autorizados pelo DIP. É uma resposta lícita a um ato ilícito
Contramedidas
São atos ilícitos em resposta a atos ilícitos
Principios
As contramedidas precisam ser reversíveis e proporcionais
Excludentes de ilicitude
Concordância
Se o Estado que sofreu a violação concordou previamente com a conduta do Estado violador
Legítima defesa
Contramedidas
É uma resposta ilícita a um ato ilícito
Situações inevitáveis
Causa de força maior
Stress
Situação em que o ilícito é praticado para salvar a vida de um agente estatal
Necessidade
Se a conduta do Estado foi feita para salvaguardar um dos seus interesses essenciais e que não viole os interesses essenciais do Estado que sofreu com a violação
Consequências jurídicas para o Estado violador
Obrigações iniciais
Fazer cessar o ilício
Reparar complemente a vítima
Formas de reparação
Restituição
Modalidade mais satisfatória
Busca restabelecer a situação que existia antes do fato
Compensação
Compensação monetária
Destina não apenas aos danos, mas também aos lucros cessantes
Satisfação
Danos que não são financeiramente quantificáveis
São atos simbólicos
Reconhecimento da violação
Pedido formal de desculpas
Punição do agente estatal