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Direito Internacional do Trabalho - Coggle Diagram
Direito Internacional do Trabalho
Características gerais
O DIP do trabalho é o ramo do DIP que se preocupa em regulamentar os direitos e obrigações dos empregados e dos trabalhadores nas relações de trabalho. As normas de DIT preocupam-se em melhorar as condições de trabalho, promovendo a dignidade humana
Decorre do processo de fragmentação do Direito
O tema é regulado pela OIT, agência especializada da ONU, com personalidade jurídica própria
A finalidade da OIT é produzir normas internacionais que fixem padrões mínimos de proteção dos trabalhadores
Estrutura da OIT
Estrutura tripartite
Conferência internacional do trabalho: é o principal órgão, com representantes de todos os Estados
A Conferência Internacional do Trabalhado tem composição tripartite. Cada Estado será representado por delegados que reflitam os interesses do governo, dos empregadores e dos trabalhadores
Conselho de administração
Possui natureza executiva, composto por 56 conselheiros para mandato de 3 anos. 2/4 dos representantes são do governo e 1/4 para trabalhadores e 1/4 para empregadores
É responsável por assegurar o funcionamento permanente da OIT e criar condições para que as normas adotadas na CIT sejam aplicadas
Repartição internacional do trabalho: órgão secretariado da OI
Princípios gerais de DIP do Trabalho
Trabalho não é mercadoria
Liberdade de expressão e liberdade de associação
A pobreza é um risco para a prosperidade de todos
Processo legislativo da OIT
Convenções
Uma convenção da OIT, para ser aprovada, demanda o voto favorável de 2/3 dos delegados
Convenção aprovada
Estados membros tem 12 meses, excepcionalmente 18, para submeter o texto ao órgão de competência legislativa interna
Em caso de não aprovação, o Estado comunica à OIT a recusa e fornece informações sobre quais normas internas possui sobre aquele tema
Aprovação da Convenção no CN.
Nesse caso, Presidente não tem discricionariedade para decidir pela revogação
Caso aprovada, mesmos os Estados membros que vetaram a convenção possuem a obrigação de adotá-la
Normas de hard law
Recomendações
São adotadas por decisão de 2/3 dos Estados membros da OIT
Não exige ratificação por parte dos Estados membros
Apesar disso, há duas obrigações
Submeter a recomendação adotada à apreciação do órgão nacional competente
Após o envio da recomendação para o CN, o Brasil deverá levar ao conhecimento do DG da OIT quis medidas legislativas internas foram criadas a partir da recomendação
Não são normas obrigatórias, ou seja, são soft law
Supervisão normativa da OIT
Reclamações
Pode ser apresentadas por associações de empregadores ou trabalhadores contra um Estato
A reclamação poderá ser transmitida pelo Conselho de Admin da OIT e este poderá ser convidado a fazer a declaração que julgar conveniente
Queixas
Queixa: são apresentadas por um Estado-membro da OIT contra outro Estado-membro.
O Cons. de Admn pode criar uma comissão de investigação/inquérito
O relatório da comissão não é obrigatório e nem existe a obrigação de submissão à CIJ